Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Caio Arakaki Gasparini Advogado: André Luiz Godoy Lopes (OAB: 12488/MS)
Apelado: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 21039A/MS)
Apelado: Kleyton Ferreira da Silva Advogado: Jonas Philipe Cani (OAB: 38572/SC) Apelada: Gabriela Zappelini Zanette Advogado: Jonas Philipe Cani (OAB: 38572/SC) Relator: Des. Alexandre Branco Pucci 1º Vogal: Des. João Maria Lós 2º Vogal: Juíza Denize de Barros Dodero Juiz Prolator: Fábio Henrique Calazans Ramos
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DO(A) 1ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE EM 16/06/2026, ÀS 14:00 HORAS, OU EM SESSÕES SUBSEQUENTES. 37 - Nº: 0821364-50.2021.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 13ª Vara Cível Ação Originária: 0821364-50.2021.8.12.0001 / Procedimento Comum Cível
02/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
01/06/2026, 10:45
Inclusão em pauta
29/05/2026, 07:39
Deliberação em Sessão (retirado de pauta)
21/05/2026, 11:16
Inclusão em pauta
20/05/2026, 07:06
Petição (Petição (outras))
15/05/2026, 16:07
Publicação
11/05/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Caio Arakaki Gasparini Advogado: André Luiz Godoy Lopes (OAB: 12488/MS)
Apelado: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 21039A/MS)
Apelado: Kleyton Ferreira da Silva Advogado: Jonas Philipe Cani (OAB: 38572/SC) Apelada: Gabriela Zappelini Zanette Advogado: Jonas Philipe Cani (OAB: 38572/SC) Relator: Des. Alexandre Branco Pucci Juiz Prolator: Fábio Henrique Calazans Ramos
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 1ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 20/05/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 27/05/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 258 - Nº: 0821364-50.2021.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 13ª Vara Cível Ação Originária: 0821364-50.2021.8.12.0001 / Procedimento Comum Cível
11/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2026, 10:01
Inclusão em pauta
08/05/2026, 07:17
Conclusão (para decisão)
10/02/2026, 16:09
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 15:38
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 15:38
Ato ordinatório
05/02/2026, 14:34
Documentos
Edital de julgamento
•02/06/2026, 00:00
Edital de julgamento
•11/05/2026, 00:00
01/06/2026, 10:45
Inclusão em pauta
29/05/2026, 07:39
Deliberação em Sessão (retirado de pauta)
21/05/2026, 11:16
Inclusão em pauta
20/05/2026, 07:06
Petição (Petição (outras))
15/05/2026, 16:07
Publicação
11/05/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Caio Arakaki Gasparini Advogado: André Luiz Godoy Lopes (OAB: 12488/MS)
Apelado: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 21039A/MS)
Apelado: Kleyton Ferreira da Silva Advogado: Jonas Philipe Cani (OAB: 38572/SC) Apelada: Gabriela Zappelini Zanette Advogado: Jonas Philipe Cani (OAB: 38572/SC) Relator: Des. Alexandre Branco Pucci Juiz Prolator: Fábio Henrique Calazans Ramos
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 1ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 20/05/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 27/05/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 258 - Nº: 0821364-50.2021.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 13ª Vara Cível Ação Originária: 0821364-50.2021.8.12.0001 / Procedimento Comum Cível
11/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2026, 10:01
Inclusão em pauta
08/05/2026, 07:17
Conclusão (para decisão)
10/02/2026, 16:09
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 15:38
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 15:38
Ato ordinatório
05/02/2026, 14:34
Ato ordinatório
04/02/2026, 04:22
Ato ordinatório
04/02/2026, 01:07
Publicação
04/02/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Caio Arakaki Gasparini Advogado: André Luiz Godoy Lopes (OAB: 12488/MS)
Apelado: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 21039A/MS)
Apelado: Kleyton Ferreira da Silva Advogado: Jonas Philipe Cani (OAB: 38572/SC) Apelada: Gabriela Zappelini Zanette Advogado: Jonas Philipe Cani (OAB: 38572/SC) Em atenção ao disposto nos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil,
Apelação Cível nº 0821364-50.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Branco Pucci intime-se o(a) apelante para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade suscitada em contrarrazões (fls. 1025/1039).
04/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Caio Arakaki Gasparini Advogado: André Luiz Godoy Lopes (OAB: 12488/MS)
Apelado: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB: 21039A/MS)
Apelado: Kleyton Ferreira da Silva Advogado: Jonas Philipe Cani (OAB: 38572/SC) Apelada: Gabriela Zappelini Zanette Advogado: Jonas Philipe Cani (OAB: 38572/SC) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/02/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0821364-50.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Branco Pucci
04/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/02/2026, 15:45
Remessa (outros motivos)
03/02/2026, 14:58
Mero expediente
03/02/2026, 14:58
Ato ordinatório
03/02/2026, 11:45
Conclusão (para decisão)
03/02/2026, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 11:15
Distribuição (sorteio)
03/02/2026, 11:15
Ato ordinatório
03/02/2026, 11:13
Ato ordinatório
03/02/2026, 08:24
Recebimento
02/02/2026, 16:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ntimação da parte apelada para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
27/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Posto isso, pela inexistência de qualquer erro, obscuridade, contradição ou omissão, mantenho a sentença embargada por seus próprios fundamentos. De outro norte, verifica-se a ocorrência de contradição na suspensão da exigibilidade ao pagamento da sucumbência e custas em relação à parte autora, uma vez que a mesma não é beneficiária da AJG. Desta forma, sem maiores delongas, afasto a referida suspensão.
27/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
04/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Caio Arakaki Gasparini - Denunciado: Tokio Marine Seguradora S/A, Kleyton Ferreira da Silva -
Intimação - ADV: André Luiz Godoy Lopes (OAB 12488/MS), Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB 21039A/MS), Jonas Philipe Cani (OAB 38572/SC) Processo 0821364-50.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito controvérsia, pondo fim à fase cognitiva, para: I - Condenar os requeridos, solidariamente, ao pagamento de indenização pelos seguintes danos materiais: A) R$ 4.190,01 (despesas com pagamento de franquia do seguro, transporte aplicativo e perda do bônus) corrigidos monetariamente desde os respectivos desembolsos e com juros de mora a partir do evento danoso (acidente em 11/10/20202). A correção monetária será apurada pelos índices do IPCA-E (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da SELIC,descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA-E), nos termos do art. 406 do Código Civil (STJ, Corte Especial, REsp 1.795.982-SP, Rel. Min. Luís Felipe Salomão, Rel. para acórdão Min.Raul Araújo, julgado em 21/8/2024, Informativo 823). Condeno o requerido, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios em favor do autor que arbitro em 10% do valor atualizado da condenação. II - Julgar improcedente o pedido de indenização por dano morais e danos materiais referentes à desvalorização do veículo e vistoria cautelar e condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor do requerido que arbitro em 10% do valor pretendido a título de danos morais e materiais indicados acima, cuja cobrança fica suspensa porque litiga sob o pálio da justiça gratuita. Ante a sucumbência recíproca, condeno o autor ao pagamento de cinquenta por cento e o requerido ao pagamento de cinquenta por cento das custas e despesas processuais. Suspensa a exigibilidade em favor da parte autora, uma vez que beneficiária da gratuidade judiciária. Por outro lado, JULGO PROCEDENTE A LIDE SECUNDÁRIA para condenar o litisdenunciado Tokio Marine S/A a pagar, regressivamente, para o denunciante o valor que o mesmo tiver que desembolsar em decorrência da condenação, incluída a sucumbência da lide principal, valor que não poderá ultrapassar os limites da apólice de seguro, nos termos dos artigo 757 e 776, ambos do Código Civil. Todavia, deixo de condenar o denunciado ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador do denunciante, uma vez que aceitou a denunciação, sem questionar a relação securitária, não se opondo à pretensão da denunciante. Como corolário natural, declaro extinta a presente fase processual, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Arquive-se.
24/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Caio Arakaki Gasparini - Denunciado: Tokio Marine Seguradora S/A, Kleyton Ferreira da Silva, Gabriela Zappelini Zanette -
Intimação - ADV: André Luiz Godoy Lopes (OAB 12488/MS), Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB 21039A/MS), Jonas Philipe Cani (OAB 38572/SC) Processo 0821364-50.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. Promova, o cartório, a exclusão dos autos do vídeo identificado como "WhatsApp Vídeo 2021-03-16" (fl. 960), retornando conclusos na fila de sentença, com urgência. Às providências. Intime-se.
24/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Caio Arakaki Gasparini - Denunciado: Tokio Marine Seguradora S/A, Kleyton Ferreira da Silva, Gabriela Zappelini Zanette - Manifeste-se a parte autora, em dez dias, acerca do pedido de f. 966, especialmente quanto à exclusão do vídeo denominado "WhatsApp Vídeo 2021-03-16".
Intimação - ADV: André Luiz Godoy Lopes (OAB 12488/MS), Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB 21039A/MS), Jonas Philipe Cani (OAB 38572/SC) Processo 0821364-50.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -