Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: José Leonardo Miranda Selotto -
Réu: Tokio Marine Seguradora S/A - Sentença de fls.422/423:
Intimação - ADV: Rodrigo Otano Simões (OAB 7993/MS), Pedro Fachin (OAB 17792/MS), Bruno Leite de Almeida (OAB 95935/RJ) Processo 0816522-24.2021.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO por sentença o acordo de p. 413/414, para que surta seus efeitos legais, passando suas cláusulas a integrar a presente decisão, declarando extinto o processo pelo pagamento, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Custas conforme definido em sentença (p. 402). Honorários advocatícios, inclusos no valor pactuado. Prejudicado os Embargos de Declaração. Considerando que o pedido de extinção supra é incompatível com eventual intenção de recorrer, transite-se em julgado imediatamente a presente sentença, independentemente da renúncia expressa das partes ao prazo recursal, ante a ocorrência da preclusão lógica. Arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpra-se.