Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante do exposto e mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 757 e seguintes do Código Civil e 274, parágrafo único do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido de Maria Terezinha Capoana de Oliveira em desfavor de Icatu Hartford Seguros S/A. Condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários de advogado aos patronos da requerida em 10% do valor da causa, atualizado pelo INPC-IBGE a partir da propositura da ação, considerando o tempo despendido, ausência de audiência de instrução e zelo dos profissionais, nos termos do artigo 85, § 2.º, do CPC. Suspendo a exigência das verbas sucumbenciais acima, por ser a autora beneficiária da justiça gratuita, conforme artigo 98, 3.º, do CPC. Julgo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Com o trânsito em julgado, restitua-se à ré os honorários periciais de f. 338 e, após, arquivem-se. P.R.I.