COOPERATIVA DE CREDITO,POUPANCAE INVESTIMENTO UNIAO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL,TOCANTINS E OESTE DA BAHIA-SICREDI
Autor
BETWEL MAXIMIANO DA CUNHA
Reu
Advogados / Representantes
BRUNO LUIZ DE SOUZA NABARRETE
OAB/MS 15519·CPF·Representa: Autor
TIAGO DOS REIS FERRO
OAB/MS 13660·CPF·Representa: Autor
ADÃO MOLINA FLOR JÚNIOR
OAB/MS 29093·CPF·Representa: Autor
GABRIEL RIBEIRO DE CARVALHO
OAB/MS 18529·CPF·Representa: Autor
BRUNO LUIZ DE SOUZA NABARRETE
OAB/MS 15519·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Ato ordinatório
18/05/2026, 15:36
Petição (Petição (outras))
15/05/2026, 15:55
Ato ordinatório
08/05/2026, 11:43
Publicação
08/05/2026, 10:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o andamento da carta precatória expedida à f. 279 e distribuída à f. 280.
08/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2026, 08:10
Ato ordinatório
06/05/2026, 10:00
Ato ordinatório
13/03/2026, 11:21
Petição (Petição (outras))
13/02/2026, 11:00
Ato ordinatório
23/01/2026, 15:24
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 15:24
Ato ordinatório
22/01/2026, 10:53
Publicação
22/01/2026, 08:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação à parte autora para que tome ciência do envio da Carta Precatória à Comarca de MONGAGUÁ/SP, bem como para que recolha, na respectiva Comarca, as diligências necessárias para seu cumprimento. Fica a parte intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos a distribuição da Carta Precatória.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação à parte autora para que tome ciência do envio da Carta Precatória à Comarca de MONGAGUÁ/SP, bem como para que recolha, na respectiva Comarca, as diligências necessárias para seu cumprimento. Fica a parte intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos a distribuição da Carta Precatória.
22/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
21/01/2026, 07:56
Ato ordinatório
20/01/2026, 17:37
Ato ordinatório
20/01/2026, 17:35
Expedição de documento (Carta precatória)
16/01/2026, 15:38
Remessa (outros motivos)
15/01/2026, 17:57
Ato ordinatório
15/01/2026, 14:05
Ato ordinatório
04/12/2025, 12:40
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 16:27
Ato ordinatório
05/11/2025, 10:38
Publicação
05/11/2025, 09:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do(s) aviso(s) de recebimento de fls. 273/275 que resultou(aram) negativo (s). Requerendo expedição de novo mandado, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço).
05/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/11/2025, 08:12
Ato ordinatório
03/11/2025, 17:16
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/10/2025, 12:02
Ato ordinatório
17/10/2025, 15:43
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/10/2025, 08:08
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/10/2025, 09:20
Ato ordinatório
22/09/2025, 11:50
Expedição de documento (Carta)
19/09/2025, 16:57
Expedição de documento (Carta)
19/09/2025, 16:57
Expedição de documento (Carta)
19/09/2025, 16:57
Ato ordinatório
18/09/2025, 18:17
Ato ordinatório
11/09/2025, 17:04
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 14:26
Ato ordinatório
12/08/2025, 08:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
12/08/2025, 00:00
Publicação
11/08/2025, 10:46
Ato ordinatório
08/08/2025, 08:00
Ato ordinatório
07/08/2025, 13:25
Recebimento
10/07/2025, 14:33
Mero expediente
10/07/2025, 14:33
Conclusão (para despacho)
16/06/2025, 12:50
Reativação
16/06/2025, 12:50
Reativação
11/06/2025, 12:40
Reativação
11/06/2025, 12:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Adão Molina Flor Júnior (OAB: 29093/MS)
Apelado: Betwel Maximiano da Cunha EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, POR ABANDONO DA CAUSA - NECESSIDADE DE REFORMA. FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. RECURSO PROVIDO, SENTENÇA TORNADA INSUBSISTENTE. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0823695-39.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des. Nélio Stábile Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Adão Molina Flor Júnior (OAB: 29093/MS)
Apelado: Betwel Maximiano da Cunha Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0823695-39.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a):
14/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Adão Molina Flor Júnior (OAB: 29093/MS)
Apelado: Betwel Maximiano da Cunha Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0823695-39.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des. Nélio Stábile
27/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2025, 17:09
Remessa (em grau de recurso)
25/03/2025, 17:08
Remessa (em grau de recurso)
25/03/2025, 17:08
Ato ordinatório
24/03/2025, 11:22
Publicação
24/03/2025, 08:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI -
Réu: Betwel Maximiano da Cunha - Desse modo, correta a manifestação do requerente às fs. 242-244, e, por isso, revogando-se a determinação de f. 239 no que tange a "intimação da parte apelada", determino sejam os autos remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0823695-39.2020.8.12.0001 - Monitória -
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 08:08
Ato ordinatório
20/03/2025, 15:35
Recebimento
14/03/2025, 16:31
Decisão Interlocutória de Mérito
14/03/2025, 16:31
Conclusão (para despacho)
06/02/2025, 11:50
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 09:21
Ato ordinatório
12/12/2024, 09:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI -
Réu: Betwel Maximiano da Cunha - Diante do(s) recurso(s) de apelação interposto(s),
AUTOR: no prazo de 15 dias, manifestar-se e apresentar o endereço do requerido para que seja efetuada a citação/apresentar contrarrazões. **Requerendo expedição de mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço).
Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0823695-39.2020.8.12.0001 - Monitória - intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões. Se suscitadas preliminares em contrarrazões (CPC, art. 1.009, §1º) e/ou interposto recurso adesivo, vista ao apelante para manifestação no prazo de 15 dias. Findo o prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, cumpridas demais formalidades necessárias, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Intime(m)-se. **
05/12/2024, 00:00
Publicação
04/12/2024, 21:15
Ato ordinatório
04/12/2024, 08:03
Ato ordinatório
03/12/2024, 14:54
Recebimento
29/11/2024, 14:58
Decisão Interlocutória de Mérito
29/11/2024, 14:58
Ato ordinatório
13/11/2024, 03:30
Conclusão (para decisão)
18/09/2024, 23:46
Petição (Apelação)
18/09/2024, 13:02
Ato ordinatório
02/09/2024, 15:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI -
Réu: Betwel Maximiano da Cunha - SENTENÇA DE FL. 220: Dispõe o Código de Processo Civil, em seu artigo 1.022, que cabem embargos de declaração quando houver, na decisão judicial, obscuridade, contradição, erro material ou omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. In casu, verifico que a decisão objurgada, é clara, didática e resolveu a lide, aplicando o direito aos fatos, os quais foram solvidos à luz do quanto pertinente. Logo, a matéria traduz inconformismo a ser solvido na via própria, acerto ou não da decisão por parte do(a) magistrado(a) prolator(a). Por essas sucintas razões, não estando caracterizada qualquer das nugas atinentes à obscuridade, contradição ou omissão, conforme exige o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos de declaração. Registre-se. Intime(m)-se.
Intimação - ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0823695-39.2020.8.12.0001 - Monitória -