Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Renato Berezin (OAB 3598PI), Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS) Processo 0837614-32.2019.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Certec Indústria e Comércio de Equipamentos LTDA - Exectdo: Pack Limp Comercial Eireili EPP - INDEFIRO o pedido de fls. 202 eis que não é mais caso de suspensão da execução, porquanto já houve decisão anterior que a decretou, tendo inclusive escoado prazo estipulado pelo art. 921, § 1º, do CPC. Assim, REMETAM-SE os autos ao arquivo, ficando a parte exequente advertida de que, transcorrido o prazo de suspensão sem manifestação efetiva, com indicação de bens do devedor, passa a ter curso o prazo da prescrição intercorrente, na forma do art. 921, §§ 2º e 4º, do CPC.