Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB 15388/MS), Rodrigo Nunes Ferreira (OAB 15713/MS), Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB 16103/MS), Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB 20357/MS), HFD - Holosbach, Ferreira e Dias Advogados Associados S/S (OAB 780/MS) Processo 0832378-31.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lucia Socorro dos Santos - Exectda: Asbapi - Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos -
Vistos, etc. 1 - Intime-se pessoalmente o autor para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de julgamento sem resolução do mérito, ex vi do art. 485, inciso III, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, que dispõe o seguinte: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; (...) § 1oNas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. § 2oNo caso do § 1o, quanto ao inciso II, as partes pagarão proporcionalmente as custas, e, quanto ao inciso III, o autor será condenado ao pagamento das despesas e dos honorários de advogado. 2 Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se.