LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CRéDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
OAB/MS 5871·CPF·Representa: Autor
RAFAEL MIRANDA DA SILVA
OAB/MS 28677·CPF·Representa: Autor
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO
OAB/MS 21924·Representa: Autor
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
OAB/MS 5871·CPF·Representa: Réu
RAFAEL MIRANDA DA SILVA
OAB/MS 28677·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
26/01/2026, 14:48
Ato ordinatório
26/01/2026, 14:47
Ato ordinatório
20/01/2026, 14:18
Publicação
16/01/2026, 08:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 1 - Expeça-se, a serventia, alvará conforme requerido às f. 480-481. 2 - No mais, ante o esgotamento da tutela jurisdicional, arquive-se o presente feito. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte ré para que esclareça, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos dados bancários apresentados, tendo em vista que o titular da conta informada é estranho à lide.
16/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/10/2025, 07:50
Ato ordinatório
14/10/2025, 16:08
Ato ordinatório
08/10/2025, 15:31
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 10:31
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 10:31
Ato ordinatório
29/09/2025, 15:18
Ato ordinatório
29/09/2025, 15:10
Publicação
25/09/2025, 08:28
Ato ordinatório
24/09/2025, 07:48
Ato ordinatório
23/09/2025, 16:56
Ato ordinatório
23/09/2025, 16:54
Publicação
18/09/2025, 11:22
Ato ordinatório
11/09/2025, 07:48
Ato ordinatório
10/09/2025, 17:00
Expedição de documento (Certidão)
10/09/2025, 16:25
Recebimento
10/09/2025, 16:25
Ato ordinatório
10/09/2025, 16:25
Custas
06/08/2025, 07:03
Publicação
31/07/2025, 00:15
Ato ordinatório
30/07/2025, 14:00
Conclusão (para despacho)
30/07/2025, 13:47
Custas
30/07/2025, 13:46
Expedição de documento (Certidão)
30/07/2025, 13:46
Ato ordinatório
30/07/2025, 13:46
Trânsito em julgado
30/07/2025, 13:45
Expedição de documento (Certidão)
30/07/2025, 13:41
Conclusão (para despacho)
28/07/2025, 16:42
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 14:12
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 17:46
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
14/07/2025, 15:10
Reativação
11/07/2025, 12:23
Reativação
11/07/2025, 12:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Luizacred S/A - Sociedade de Crédito Financiamento e Investimento Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Thais Bandeira de Souza Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INSCRIÇÃO EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES CREDITÍCIAS - SCR - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO. 01. Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. 02. Não se admite, em sede de embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada. Recurso rejeitado. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0845166-72.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Luizacred S/A - Sociedade de Crédito Financiamento e Investimento Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Thais Bandeira de Souza Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0845166-72.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a):
10/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Luizacred S/A - Sociedade de Crédito Financiamento e Investimento Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Thais Bandeira de Souza Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0845166-72.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
09/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Luizacred S/A - Sociedade de Crédito Financiamento e Investimento Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelante: Thais Bandeira de Souza Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS)
Apelado: Luizacred S/A - Sociedade de Crédito Financiamento e Investimento Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Thais Bandeira de Souza Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DO CONSUMIDOR - INSCRIÇÃO EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES CREDITÍCIAS - SCR - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - CANCELAMENTO DA ANOTAÇÃO - DANOS MORAIS INDEVIDOS - SÚMULA 385 DO STJ. As informações prestadas pelas instituições financeiras ao Sistema de Informações do Banco Central (SisBacen) são equiparadas à negativação em cadastro de inadimplentes, especialmente quando resultam na recusa de crédito ao consumidor, sendo imprescindível, para validade do apontamento, a prévia notificação do interessado, nos moldes do art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor. Nos termos da Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça, da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento. Recursos não providos. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0845166-72.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Luizacred S/A - Sociedade de Crédito Financiamento e Investimento Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelante: Thais Bandeira de Souza Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS)
Apelado: Luizacred S/A - Sociedade de Crédito Financiamento e Investimento Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Thais Bandeira de Souza Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0845166-72.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a):
28/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2025, 18:54
Remessa (em grau de recurso)
23/05/2025, 18:54
Remessa (em grau de recurso)
23/05/2025, 18:54
Ato ordinatório
22/05/2025, 17:49
Petição (Contra-razões)
16/05/2025, 16:08
Petição (Contra-razões)
12/05/2025, 16:51
Ato ordinatório
28/04/2025, 18:18
Publicação
17/04/2025, 08:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Thais Bandeira de Souza - Ré: Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Intimação dos apelados para apresentarem contrarrazões aos recursos de Apelação.
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Rafael Miranda da Silva (OAB 28677/MS) Processo 0845166-72.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
17/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/04/2025, 08:05
Ato ordinatório
15/04/2025, 16:11
Petição (Apelação)
15/04/2025, 14:02
Petição (Apelação)
14/04/2025, 18:31
Ato ordinatório
26/03/2025, 10:08
Publicação
24/03/2025, 08:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Thais Bandeira de Souza - Ré: Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento -
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Rafael Miranda da Silva (OAB 28677/MS) Processo 0845166-72.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, solvendo o mérito da controvérsia e pondo fim à fase cognitiva, julgo parcialmente procedentes os pedidos autorais, para: I - DECLARAR a ilegalidade da inscrição realizada pela requerida no nome da parte autora e, por consequência, condenar a REQUERIDA a obrigação de fazer consistente na exclusão da anotação, objeto dos autos, junto ao cadastro de inadimplentes. II - Sucumbência recíproca: Em razão da sucumbência recíproca condeno autor ao pagamento de 50% e o réu ao pagamento de 50% das custas processuais e honorários, sendo que estes últimos - atendido o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, a complexidade do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, que fixo em: R$ 1200,00 (mil e duzentos reais), por apreciação equitativa (CPC 85, § 8º). Não obstante, em relação ao autor, fica a exigência de tal pagamento sobrestada de acordo com o art.98, § 3º do CPC, haja vista ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça (f.160/162).
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 07:56
Ato ordinatório
20/03/2025, 13:20
Recebimento
19/03/2025, 17:44
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2025, 17:44
Ato ordinatório
19/03/2025, 17:44
Procedência em Parte
19/03/2025, 17:43
Conclusão (para julgamento)
28/01/2025, 07:44
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 06:55
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 18:35
Ato ordinatório
23/01/2025, 11:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Thais Bandeira de Souza - Ré: Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento -
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Rafael Miranda da Silva (OAB 28677/MS) Processo 0845166-72.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. Intime-se as partes para que especifiquem, no prazo comum de cinco dias, as provas que pretendem produzir, esclarecendo a pertinência de sua produção para o deslinde do feito. Após, com ou sem manifestação das partes, tornem conclusos. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se.
17/01/2025, 00:00
Publicação
16/01/2025, 20:35
Ato ordinatório
16/01/2025, 07:49
Ato ordinatório
15/01/2025, 09:43
Recebimento
07/01/2025, 15:15
Mero expediente
07/01/2025, 15:15
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 15:32
Conclusão (para despacho)
12/12/2024, 08:12
Petição (Replica)
11/12/2024, 21:50
Documento (Outros documentos)
03/12/2024, 14:52
Ato ordinatório
25/11/2024, 11:14
Publicação
19/11/2024, 07:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Thais Bandeira de Souza - Ré: Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Intima-se a parte autora para impugnar a contestação e documentos juntados pela parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo.
Intimação - ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS), Rafael Miranda da Silva (OAB 28677/MS) Processo 0845166-72.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
19/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
14/11/2024, 07:58
Ato ordinatório
13/11/2024, 12:25
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/11/2024, 16:57
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
01/11/2024, 16:40
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 08:20
Ato ordinatório
30/10/2024, 17:21
Apensamento
30/10/2024, 17:21
Documento (Outros documentos)
29/10/2024, 11:21
Documento (Outros documentos)
25/10/2024, 10:06
Documento (Outros documentos)
25/10/2024, 09:50
Publicação
25/09/2024, 21:53
Ato ordinatório
25/09/2024, 08:31
Ato ordinatório
24/09/2024, 21:01
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/08/2024, 08:11
Ato ordinatório
14/08/2024, 20:35
Ato ordinatório
09/08/2024, 17:19
Expedição de documento (Carta)
08/08/2024, 18:55
Ato ordinatório
07/08/2024, 19:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Thais Bandeira de Souza -
Intimação - ADV: Rafael Miranda da Silva (OAB 28677/MS) Processo 0845166-72.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, demonstrado o fundado receio de dano de difícil reparação, defiro a medida de urgência postulada, no sentido de determinar a suspensão da inclusão do nome da parte autora do campo "em prejuízo" junto ao relatório de empréstimos e financiamentos (SCR) do Banco Central do Brasil, em relação ao débito discutido no feito, sob pena de incorrer em multa diária de R$500,00, esta limitada a trinta dias.
07/08/2024, 00:00
Publicação
06/08/2024, 21:28
Ato ordinatório
06/08/2024, 07:58
Ato ordinatório
05/08/2024, 15:25
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/08/2024, 15:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/08/2024, 15:16
Ato ordinatório
05/08/2024, 15:15
Expedição de documento (Certidão)
05/08/2024, 15:15
Expedição de documento (Certidão)
05/08/2024, 15:14
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))