Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Defere-se o pedido de f. 105. Assim: 1. Cite-se, por meio de edital, com prazo de 30 dias, contados da data da primeira publicação (CPC, art. 257, III), para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 dias, devendo ser advertido a requerida que, em caso de revelia, será nomeado curador especial para sua defesa. 2. O edital deverá ser publicado uma vez no Diário da Justiça Eletrônico Estadual (DJE) e uma vez Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), certificando-se cada uma nos autos (CPC, art. 257, II). 3. Decorrido o prazo para resposta sem apresentação de contestação, dê-se vista a Defensoria Pública, a qual fica, desde logo, para esta hipótese, nomeada curadora especial (CPC, art. 72, inc. II). Cumpra-se. Intime-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Defere-se o pedido de f. 105. Assim: 1. Cite-se, por meio de edital, com prazo de 30 dias, contados da data da primeira publicação (CPC, art. 257, III), para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 dias, devendo ser advertido a requerida que, em caso de revelia, será nomeado curador especial para sua defesa. 2. O edital deverá ser publicado uma vez no Diário da Justiça Eletrônico Estadual (DJE) e uma vez Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), certificando-se cada uma nos autos (CPC, art. 257, II). 3. Decorrido o prazo para resposta sem apresentação de contestação, dê-se vista a Defensoria Pública, a qual fica, desde logo, para esta hipótese, nomeada curadora especial (CPC, art. 72, inc. II). Cumpra-se. Intime-se.
03/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/02/2026, 08:00
Ato ordinatório
02/02/2026, 08:00
Ato ordinatório
02/02/2026, 07:43
Recebimento
30/01/2026, 16:20
Mero expediente
30/01/2026, 16:20
Conclusão (para despacho)
04/12/2025, 12:32
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 14:07
Ato ordinatório
25/11/2025, 11:52
Publicação
25/11/2025, 09:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 1. Verificado que ainda não esgotadas as diligências para localização de endereço da parte ré, determino a requisição judicial para obtenção de informações. Para cumprimento desse desiderato, a Serventia efetue a consulta de endereço da parte ré através da Automação Robótica de Processos desenvolvida pela TI do TJMS. 1. 1. Após, liberem-se os extratos, observando-se o sigilo pertinente. 2. Ao depois, dê-se andamento a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, apontando qual endereço pretende se dê a realização do ato.
21/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/11/2025, 08:04
Ato ordinatório
19/11/2025, 22:46
Ato ordinatório
18/11/2025, 08:15
Ato ordinatório
18/11/2025, 07:48
Ato ordinatório
18/11/2025, 07:48
Expedição de documento (Certidão)
12/11/2025, 16:49
Ato ordinatório
11/11/2025, 10:46
Recebimento
14/10/2025, 17:20
Mero expediente
14/10/2025, 17:20
Conclusão (para decisão)
04/09/2025, 17:04
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 16:16
Ato ordinatório
05/08/2025, 10:50
Publicação
05/08/2025, 08:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
05/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/08/2025, 07:58
Ato ordinatório
01/08/2025, 14:28
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/06/2025, 12:52
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/06/2025, 12:52
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/06/2025, 12:52
Ato ordinatório
21/05/2025, 13:00
Expedição de documento (Carta)
20/05/2025, 17:59
Expedição de documento (Carta)
20/05/2025, 17:59
Expedição de documento (Carta)
20/05/2025, 17:59
Ato ordinatório
19/05/2025, 16:03
Ato ordinatório
30/04/2025, 15:31
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 15:08
Ato ordinatório
24/03/2025, 11:30
Publicação
24/03/2025, 08:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco Bradesco S/A -
Réu: Frigorifico Goias Campo Grande Ltda - 1.
Intimação - ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS) Processo 0839977-16.2024.8.12.0001 - Monitória -
Diante do exposto, indefiro o requerimento de requisição judicial à órgão(s) público(s), no intuito de se obter informações acerca do endereço da parte ré, pois não demonstrado, de forma cabal e inequívoca, o esgotamento das diligências extrajudiciais que podem ser realizadas pela parte autora. 2. Aguarde-se manifestação da parte interessada por 30 (trinta) dias. 3. Se persistir a paralisação do feito, assim certificando, intime-se-a pessoalmente, via correio, para, em 05 dias, promover impulso processual, sob pena de extinção do processo por abandono (CPC, art. 485, inc. III, e § 1º).
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 08:08
Ato ordinatório
20/03/2025, 15:39
Recebimento
28/02/2025, 15:18
Mero expediente
28/02/2025, 15:18
Conclusão (para decisão)
28/01/2025, 10:35
Petição (Petição (outras))
24/12/2024, 11:00
Ato ordinatório
18/12/2024, 11:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco Bradesco S/A - Intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre os avisos de recebimentos negativos de fl. 80. Salienta-se, que há diligências pagas e pendentes de utilização, possibilitando expedição de mandado.
Intimação - ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS) Processo 0839977-16.2024.8.12.0001 - Monitória -
13/12/2024, 00:00
Publicação
12/12/2024, 21:14
Ato ordinatório
12/12/2024, 08:02
Ato ordinatório
11/12/2024, 17:49
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/12/2024, 08:27
Ato ordinatório
22/11/2024, 12:32
Expedição de documento (Carta)
21/11/2024, 15:39
Ato ordinatório
21/11/2024, 10:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Banco Bradesco S/A - 1. A petição inicial está devidamente instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo, pela qual a parte autora afirma ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, art. 700, I). Assim, evidenciado o direito da parte autora (CPC, art. 701, caput),
Intimação - ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS) Processo 0839977-16.2024.8.12.0001 - Monitória - defiro a expedição de mandado monitório para, citando-se a parte ré do inteiro teor da inaugural, pagar em 15 (quinze) dias a importância reclamada e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou para, em igual prazo, opor embargos, que suspenderão o mandado até o julgamento em primeiro grau (CPC, art. 702, § 4.º), sob pena de, não os fazendo, constituir-se de pleno direito sobredito mandado em título executivo judicial, prosseguindo-se o processo na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC. Ciência à parte ré, ainda, de que, cumprido o mandado no prazo, ficará isenta do pagamento das custas processuais (CPC, 701, § 1.º). 2. Não realizado o pagamento, nem opostos embargos, certifique-se e evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença e retifique-se o tipo das partes (CPC, art. 701, § 2.º). 2.1 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, instruir o feito com cálculo aritmético atualizado do quantum exequendo (CPC, art. 509, § 2.º). Se inerte, arquive-se. 3. Apresentados os cálculos do credor, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, § 2.º do CPC, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 523). Proceda o Cartório à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se no autos. 4. Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, em 5 (cinco) dias, cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art.523, § 1.º) 4.1. Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 5. Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos. Registre-se. Intimem-se.