Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a inventariante, através de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o andamento da ação. Desde já, decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a inventariante pessoalmente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste, dando prosseguimento ao feito, sob pena de arquivamento. Às providências.
19/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2026, 08:36
Ato ordinatório
17/03/2026, 16:46
Recebimento
13/03/2026, 18:47
Mero expediente
13/03/2026, 18:47
Publicação
10/11/2025, 12:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Em atenção ao art. 3º, § 6º do Provimento nº 721 de 09 de setembro de 2025, intima-se as partes para que tomem ciência de que de que os autos foram redistribuídos para esta vara, na qual passará a tramitar.
10/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/11/2025, 08:34
Conclusão (para despacho)
06/11/2025, 10:04
Ato ordinatório
06/11/2025, 10:02
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Em atenção ao art. 3º, § 6º do Provimento nº 721 de 09 de setembro de 2025, intima-se as partes para que tomem ciência de que de que os autos foram redistribuídos para esta vara, na qual passará a tramitar.
10/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/11/2025, 08:34
Conclusão (para despacho)
06/11/2025, 10:04
Ato ordinatório
06/11/2025, 10:02
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
13/10/2025, 22:18
Ato ordinatório
29/09/2025, 11:26
Publicação
18/09/2025, 16:59
Ato ordinatório
15/09/2025, 08:17
Ato ordinatório
11/09/2025, 13:17
Recebimento
10/09/2025, 15:14
Mero expediente
10/09/2025, 15:14
Conclusão (para julgamento)
22/07/2025, 11:08
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 20:43
Publicação
01/07/2025, 09:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
01/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/06/2025, 08:08
Ato ordinatório
27/06/2025, 10:46
Ato ordinatório
23/05/2025, 14:59
Decurso de Prazo
29/04/2025, 04:01
Ato ordinatório
15/04/2025, 11:04
Publicação
24/03/2025, 09:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Vagner Batista de Souza (OAB 13441B/MS), Danielle Cristina Anastácio Silva (OAB 27585/MS) Processo 0856692-36.2024.8.12.0001 - Inventário - Herdeiro: Lucas Américo da Silva Alves, Heloísa da Silva Alves, Lívia Nunes Alves - Fica a parte inventariante intimada para cumprir integralmente o despacho de fls. 36/37, especialmente com a apresentação das primeiras declarações.
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 08:13
Ato ordinatório
20/03/2025, 13:37
Decurso de Prazo
20/03/2025, 13:36
Ato ordinatório
05/02/2025, 21:44
Ato ordinatório
05/02/2025, 18:31
Remessa (outros motivos)
04/02/2025, 17:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Vagner Batista de Souza (OAB 13441B/MS), Danielle Cristina Anastácio Silva (OAB 27585/MS) Processo 0856692-36.2024.8.12.0001 - Inventário - Herdeiro: Lucas Américo da Silva Alves, Heloísa da Silva Alves, Lívia Nunes Alves -
Vistos. 1 Defiro a abertura do inventário dos bens deixados por Luiz Américo Alves e nomeio Heloísa da Silva Alves para o cargo de inventariante, devendo, em cinco dias, comparecer em cartório para prestar o compromisso legal, por si própria ou por procurador, com poderes especiais, de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 617, do CPC) e, nos vinte dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações, obedecendo rigorosamente ao previsto pelo art. 620, do CPC. Com as primeiras declarações junte: a) certidões atualizadas das matrículas dos bens imóveis; sendo o imóvel rural deverá juntar aos autos cadastro do Incra ou Certidão de Regularidade Fiscal de Imóvel Rural emitido pela Receita Federal Ministério da Fazenda; b) comprovante de propriedade dos bens móveis (veículos, etc); c) certidões comprobatórias da qualidade de herdeiro (documentos pessoais e certidões de casamento, se o caso); d) correta representação processual de cada herdeiro e respectivo cônjuge, se casado for, ou o requerimento de citação, para a devida habilitação, caso não seja comum o procurador judicial; e) certidões negativas de débitos fiscais da fazenda pública federal, estadual e municipal (débitos gerais) do último domicílio do falecido, admitindo-se positiva com efeito negativa; f) se o caso, certidão da Fazenda Pública Municipal do local dos imóveis g) tratando-se de inventário negativo, a certidão de inexistência de veículo em nome do de cujus emitido pelo DETRAN-MS; 2 Após, citem-se os herdeiros não representados e os interessados incertos e desconhecidos, por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que se manifestem acerca das primeiras declarações, no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do artigo 627, do CPC. Se existente herdeiro incapaz, antes do prosseguimento do ato seguinte, haverá a avalição judicial dos bens, seguindo-se as disposições dos art. 630 ao 632, 635 e 636, todos do CPC. 3 Em seguida, dê-se vista ao MPE, e também a Fazenda Pública (CPC, art. 626) que se manifestará sobre os valores atribuídos aos bens do Espólio. Discordando deles, deverá, no prazo de 15 dias (CPC, art. 629) juntar prova de cadastro ou atribuir os valores que entender consentâneos, sobre os quais os interessados, em dez dias, manifestar-se-ão (CPC, art. 634). 4 - Havendo concordância quanto às primeiras declarações e quanto aos valores atribuídos aos bens, juntem-se as últimas declarações no prazo e 15 dias (CPC, art. 637). Em havendo concordância, ao cálculo, manifestando-se novamente em cinco dias (art. 638), promovendo-se o recolhimento dos tributos incidentes, abra-se vistas à Fazenda Pública. 5 Ultimadas todas as determinações acima, tornem os autos conclusos para deliberações. 6 - Em caso de inércia do inventariante ao atendimento das determinações supra, independentemente da fase, deverá ser intimado outro herdeiro para substitui-lo. 7 - Caso tenha havido pedido expresso de prioridade na tramitação, e observando a serventia que a pretensão se amolda nos termos legais, anote-se. Intime-se. Cumpra-se. Às providências.
03/02/2025, 00:00
Publicação
31/01/2025, 20:58
Ato ordinatório
31/01/2025, 07:53
Ato ordinatório
30/01/2025, 11:37
Ato ordinatório
08/01/2025, 04:21
Recebimento
12/12/2024, 15:52
Requisição de Informações
12/12/2024, 15:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Vagner Batista de Souza (OAB 13441B/MS), Danielle Cristina Anastácio Silva (OAB 27585/MS) Processo 0856692-36.2024.8.12.0001 - Inventário - Herdeiro: Lucas Américo da Silva Alves, Heloísa da Silva Alves, Lívia Nunes Alves -
Vistos. Defiro, por ora, os benefícios da justiça gratuita. Considerando a determinação contida no art. 2º do Provimento nº 56, de 14 de Julho de 2016, exarado pelo Conselho Nacional de Justiça, intime-se a parte requerente, por seu procurador constituído, para no prazo de 15 (quinze) dias juntar aos autos certidão de inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, a qual poderá ser obtida junto ao sítio eletrônico da Central Notarial de Serviços e Compartilhamentos CENSEC (www.censec.org.br). Ressalto que, nos termos da decisão proferida pela Corregedoria-Geral de Justiça nos Autos nº 126.621.0012/2021, mesmo no caso de beneficiário da gratuidade da justiça, a responsabilidade pela juntada é justamente do titular do direito postulatório que representa a parte. Com a juntada, voltem conclusos na fila para recebimento de iniciais. Intime-se. Cumpra-se.