Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte Exequente para manifestar-se sobre o(s) AR(s) negativo(s) de f. 273, e, sendo o caso, recolher as diligências do oficial de justiça necessárias à expedição de mandado, no prazo de 15 (quinze) dias.
16/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cálculo atualizado do débito para fins de prosseguimento.
03/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
06/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/04/2025, 14:36
Definitivo
25/04/2025, 14:36
Ato ordinatório
25/04/2025, 13:57
Expedida/certificada
31/03/2025, 15:39
Ato ordinatório
28/03/2025, 22:10
Ato ordinatório
28/03/2025, 03:37
Publicação
28/03/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS) Apelada: Rosemar Marques da Silva EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DA PARTE AUTORA. RECURSO PROVIDO. A extinção do processo por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular exige a inércia da parte autora, o que não se verifica no caso concreto, pois a cooperativa apelante demonstrou reiteradas tentativas de citação da ré, que, por sua vez, mudou de endereço constantemente e dificultou sua localização. A extinção do feito sem prévia intimação da parte autora viola o disposto nos artigos 9º e 10 do CPC, que garantem às partes o direito ao contraditório e à ampla defesa antes da prolação de decisão que lhes possa ser desfavorável. O entendimento jurisprudencial consolidado pelo Tribunal de Justiça reconhece a necessidade de intimação pessoal da parte autora antes da extinção do feito, quando há indícios de que esta não agiu com desídia. Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0834638-23.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS) Apelada: Rosemar Marques da Silva EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DA PARTE AUTORA. RECURSO PROVIDO. A extinção do processo por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular exige a inércia da parte autora, o que não se verifica no caso concreto, pois a cooperativa apelante demonstrou reiteradas tentativas de citação da ré, que, por sua vez, mudou de endereço constantemente e dificultou sua localização. A extinção do feito sem prévia intimação da parte autora viola o disposto nos artigos 9º e 10 do CPC, que garantem às partes o direito ao contraditório e à ampla defesa antes da prolação de decisão que lhes possa ser desfavorável. O entendimento jurisprudencial consolidado pelo Tribunal de Justiça reconhece a necessidade de intimação pessoal da parte autora antes da extinção do feito, quando há indícios de que esta não agiu com desídia. Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0834638-23.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 15:08
Ato ordinatório
27/03/2025, 13:46
Provimento
27/03/2025, 13:46
Ato ordinatório
27/03/2025, 05:24
Ato ordinatório
27/03/2025, 00:54
Publicação
27/03/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS) Apelada: Rosemar Marques da Silva Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0834638-23.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a):
27/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS) Apelada: Rosemar Marques da Silva Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0834638-23.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
27/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2025, 11:00
Inclusão em pauta
26/03/2025, 10:45
Ato ordinatório
26/03/2025, 09:08
Conclusão (para decisão)
26/03/2025, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 08:50
Distribuição (sorteio)
26/03/2025, 08:50
Ato ordinatório
26/03/2025, 08:47
Recebimento
25/03/2025, 17:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco Bradesco S/A - Ré: Rosemar Marques da Silva - Desse modo, revogando-se a determinação de f. 213 no que tange a "intimação da parte apelada", determino sejam os autos remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça, restando atendida, ainda que por entendimento diverso, a petição de fs. 229-230.
Intimação - ADV: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS), Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 326084/SP) Processo 0834638-23.2017.8.12.0001 - Monitória -
24/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco Bradesco S/A - Ré: Rosemar Marques da Silva - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 226, que resultou negativo. Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado.
Intimação - ADV: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS), Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 326084/SP) Processo 0834638-23.2017.8.12.0001 - Monitória -
18/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco Bradesco S/A - Intimação da parte autora para recolher as diligências do Oficial de Justiça para tentativa de citação pessoal, vez que o aviso de recebimento retornou sem cumprimento, no prazo de 15 dias.
Intimação - ADV: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS), Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 326084/SP) Processo 0834638-23.2017.8.12.0001 - Monitória -