Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Geralda da Conceição Cardoso Vieira Advogado: Gabriel Henrique Vieira Cardoso (OAB: 27983/MS)
Apelado: Banco C6 S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO - AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NÃO DEVIDOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em conformidade com os princípios dasucumbênciae da causalidade, são devidos honorários advocatícios em ações cautelares deexibiçãodedocumentose produção antecipada de provas, apenas se comprovada a recusa administrativa e configurada aresistênciaà pretensão autoral, o que não ficou demonstrada no caso. Recurso desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0842471-48.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
25/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/06/2025, 10:34
Ato ordinatório
23/06/2025, 17:16
Não-Provimento
23/06/2025, 17:16
Ato ordinatório
11/06/2025, 04:07
Publicação
11/06/2025, 00:01
Ato ordinatório
10/06/2025, 14:51
Documentos
Intimação
•21/07/2025, 00:00
Acórdão
•25/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/06/2025, 22:06
Ato ordinatório
25/06/2025, 02:54
Publicação
25/06/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Geralda da Conceição Cardoso Vieira Advogado: Gabriel Henrique Vieira Cardoso (OAB: 27983/MS)
Apelado: Banco C6 S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO - AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NÃO DEVIDOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em conformidade com os princípios dasucumbênciae da causalidade, são devidos honorários advocatícios em ações cautelares deexibiçãodedocumentose produção antecipada de provas, apenas se comprovada a recusa administrativa e configurada aresistênciaà pretensão autoral, o que não ficou demonstrada no caso. Recurso desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0842471-48.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
25/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/06/2025, 10:34
Ato ordinatório
23/06/2025, 17:16
Não-Provimento
23/06/2025, 17:16
Ato ordinatório
11/06/2025, 04:07
Publicação
11/06/2025, 00:01
Ato ordinatório
10/06/2025, 14:51
Inclusão em pauta
10/06/2025, 13:09
Ato ordinatório
06/05/2025, 05:15
Publicação
06/05/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Geralda da Conceição Cardoso Vieira Advogado: Gabriel Henrique Vieira Cardoso (OAB: 27983/MS)
Apelado: Banco C6 S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0842471-48.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
06/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/05/2025, 12:32
Conclusão (para decisão)
05/05/2025, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2025, 12:00
Distribuição (sorteio)
05/05/2025, 12:00
Ato ordinatório
05/05/2025, 11:55
Ato ordinatório
30/04/2025, 12:16
Recebimento
29/04/2025, 16:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Geralda da Conceicao Cardoso Vieira -
Réu: Banco C6 S.A. - Posto isto, de rigor apenas a homologação da apresentação da prova produzida, nos termos do artigo 382, § 2º, do Código de Processo Civil. Incabível a condenação em honorários. Custas pela parte requerida. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se.
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Henrique Vieira Cardoso (OAB 27983/MS) Processo 0842471-48.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova -
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Geralda da Conceicao Cardoso Vieira -
Réu: Banco C6 S.A. - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar suas contrarrazões.
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Henrique Vieira Cardoso (OAB 27983/MS) Processo 0842471-48.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova -
24/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Geralda da Conceicao Cardoso Vieira -
Réu: Banco C6 S.A. - Intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da petição de fls. 88/103.
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Henrique Vieira Cardoso (OAB 27983/MS) Processo 0842471-48.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova -
16/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Geralda da Conceicao Cardoso Vieira -
Réu: Banco C6 S.A. - Verificando presente o interesse jurídico no exame dos documentos indicados pela parte autora, bem como justificada, nos termos da lei processual civil, a necessidade de antecipação da prova (CPC, art. 381, III),
Intimação - ADV: Gabriel Henrique Vieira Cardoso (OAB 27983/MS) Processo 0842471-48.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - recebo a inicial e determino a citação da parte ré para exibir os documentos, no prazo de cinco dias, propiciando seu exame pela parte autora, caso em que se esgotará a medida sem qualquer consequência. Havendo inércia, sujeitar-se-á a parte ré à imposição de medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para que o documento seja exibido (CPC, art. 400, parágrafo único), sem prejuízo de outros efeitos materiais que possam advir. Defiro os benefícios da justiça gratuita, ante os rendimentos apresentados e as contas de consumo em valores módicos. Anote-se. Publique-se. Intime(m)-se.
29/11/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: Geralda da Conceicao Cardoso Vieira -
Réu: Banco C6 S.A. - Despacho de fls. 74:
Intimação - ADV: Gabriel Henrique Vieira Cardoso (OAB 27983/MS) Processo 0842471-48.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, colacionando aos autos notificação extrajudicial com aviso de recebimento, contendo informações específicas sobre os contratos indicados à fls. 02, ou outro documento capaz de comprovar a negativa da instituição financeira, bem como a finalidade específica para a qual a autora pretende a obtenção dos contratos, sob pena de indeferimento da inicial por ausência de interesse processual. A fim, de assegurar o cumprimento integral da emenda, caso postulado, defiro desde já eventual pedido de dilação de prazo por até 30 dias. Após, retornem os autos conclusos à fila de iniciais.