COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DE CAMPO GRANDE E REGIAO - SICREDI CAMPO GRANDE MS
Autor
ADILSON JOãO BEVILAQUA
CPF
Reu
ROQUE ANTONIO ROCCO
Reu
SJT - SEGURANçA E VIGILâNCIA PATRIMONIAL LTDA
Reu
Advogados / Representantes
GERALDO MORETZSOHN DE CASTRO FILHO
OAB/MS 3921·CPF·Representa: Autor
JEFERSON RAVANELLO
OAB/MS 23337·CPF·Representa: Autor
ELCIO PAES DA SILVA
OAB/MS 22514·CPF·Representa: Autor
IVAN LORENA VITALE JUNIOR
OAB/SP 162924·CPF·Representa: Autor
GABRYELA SOARES DE ANDRADE MOREIRA
OAB/SP 392545·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
22/05/2026, 17:44
Petição (Petição (outras))
06/05/2026, 18:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - EXPEDIENTE: intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição de fls. 453/454 e documentos que a instruem. No mesmo prazo, trazer aos autos planilha de cálculo atualizada do débito exequendo.
04/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/05/2026, 11:23
Publicação
01/05/2026, 09:20
Ato ordinatório
30/04/2026, 08:35
Ato ordinatório
29/04/2026, 17:08
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 14:02
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 18:09
Ato ordinatório
19/03/2026, 10:45
Publicação
19/03/2026, 09:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Isto posto, INTIME-SE o exequente para que requeira o que entender de direito em prosseguimento do feito. Sem prejuízo, RETIFIQUE-SE o cadastro processual, conforme requerido às fls. 444/5.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Isto posto, INTIME-SE o exequente para que requeira o que entender de direito em prosseguimento do feito. Sem prejuízo, RETIFIQUE-SE o cadastro processual, conforme requerido às fls. 444/5.
19/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2026, 08:13
Ato ordinatório
17/03/2026, 11:07
Recebimento
13/02/2026, 15:48
Outras Decisões
13/02/2026, 15:48
Conclusão (para julgamento)
05/12/2025, 17:53
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2025, 17:41
Ato ordinatório
05/12/2025, 17:41
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 16:23
Documento (Outros documentos)
14/10/2025, 18:42
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 11:07
Ato ordinatório
06/10/2025, 22:56
Publicação
25/09/2025, 09:25
Ato ordinatório
24/09/2025, 08:07
Ato ordinatório
23/09/2025, 19:52
Ato ordinatório
18/09/2025, 13:25
Recebimento
08/09/2025, 15:23
Outras Decisões
08/09/2025, 15:23
Conclusão (para despacho)
21/07/2025, 11:31
Recebimento
06/06/2025, 18:10
Mero expediente
06/06/2025, 18:10
Conclusão (para despacho)
03/06/2025, 13:03
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 17:42
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 18:41
Ato ordinatório
27/03/2025, 13:27
Publicação
24/03/2025, 09:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Geraldo Moretzsohn de Castro Filho (OAB 3921B/MS), Bruno Ferreira Segava (OAB 18613/MS), Elcio Paes da Silva (OAB 22514/MS), Jeferson Ravanello (OAB 23337/MS), Gabryela Soares de Andrade Moreira (OAB 392545/SP), Ivan Lorena Vitale Junior (OAB 162924/SP) Processo 0861200-25.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Exectdo: Adilson João Bevilaqua, Roque Antonio Rocco, Sjt - Segurança e Vigilância Patrimonial Ltda - Acerca do pedido de fls. 278/274, INTIME-SE a parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Saliento, ainda, que deverá o exequente manifestar sobre a abrangência dos efeitos sobre os demais executados. Com a manifestação, ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. Às providências.
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 08:17
Ato ordinatório
20/03/2025, 09:40
Recebimento
24/02/2025, 21:24
Mero expediente
24/02/2025, 21:24
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 10:17
Conclusão (para decisão)
21/02/2025, 09:36
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2025, 09:33
Ato ordinatório
21/02/2025, 09:33
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 20:58
Ato ordinatório
08/01/2025, 05:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Bruno Ferreira Segava (OAB 18613/MS), Elcio Paes da Silva (OAB 22514/MS), Jeferson Ravanello (OAB 23337/MS) Processo 0861200-25.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Intimação da parte autora acerca da juntada de aviso de recebimento com resultado negativo. Prazo: 15 dias.
07/01/2025, 00:00
Publicação
19/12/2024, 20:49
Ato ordinatório
19/12/2024, 07:50
Ato ordinatório
18/12/2024, 18:41
Ato ordinatório
17/12/2024, 18:50
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/12/2024, 07:03
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/12/2024, 12:45
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/12/2024, 12:45
Ato ordinatório
22/11/2024, 11:52
Ato ordinatório
21/11/2024, 16:18
Expedição de documento (Carta)
21/11/2024, 14:41
Expedição de documento (Carta)
21/11/2024, 14:40
Expedição de documento (Carta)
21/11/2024, 14:40
Ato ordinatório
20/11/2024, 22:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Bruno Ferreira Segava (OAB 18613/MS), Elcio Paes da Silva (OAB 22514/MS) Processo 0861200-25.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - CITE-SE a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC, bem como INTIME-SE de que poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado/AR de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo 915, do CPC). FIXO os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, sendo que em caso de pagamento no prazo assinalado, o valor dos honorários será reduzido à metade (art. 827, § 1º, do CPC). ADVIRTO o(s) executado(s) de que a rejeição dos embargos ou, ainda, o inadimplemento das parcelas poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. No prazo dos embargos, fica facultado à parte executada o pagamento parcelado da dívida exequenda, acrescida de custas processuais e honorários advocatícios, mediante o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor da dívida e o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo índice do IGPM-FGV e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 916, do CPC. Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três dias), independentemente do oferecimento de embargos, PROCEDA o Oficial de Justiça à penhora e avaliação de bens da parte executada suficientes para a garantia da dívida e dos honorários advocatícios, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos INTIME-SE, na mesma oportunidade e pessoalmente, a parte executada (artigo 829, § 1º, CPC). CIENTIFICO o exequente de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Caso haja interesse, por parte do exequente, na realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, deverá, após decorrido o prazo para o pagamento, apresentar petição específica. Por fim, registre-se que, nos termos do Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016 expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça, o exequente poderá requerer diretamente ao Cartório Distribuidor a expedição de Certidão de Averbação Premonitória (art. 828), que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Independentemente de autorização judicial, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá observar os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC. Às providências.