Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - I -
Trata-se de Cumprimento de Sentença de honorários advocatícios, no caso, com pedido de penhora de bens do executado, acaso não quite o débito. Após a prática de vários atos processuais, o exequente pleiteou penhora no rosto dos autos, de créditos a serem recebidos pelo devedor no Inventário (autos n.0007495-30.1996), que tramita nesta 1ª Vara de Sucessões desta Capital. A pretensão merece acolhida, sendo, pois, viável a penhora da parte cabível ao executado no Inventário de seu familiar, a ser averbada no rosto de tais autos, nos termos do art.860, do CPC/2015, a fim de quitar o débito existente.
Diante do exposto, proceda-se à penhora do quinhão a ser pago ao herdeiro ora executado no Inventário (autos n.0007495-30.1996), que tramita perante esta 1ª Vara de Sucessões desta Capital, até o limite do crédito de R$268.405,79, averbando-se o ato no rosto daqueles autos, nos termos do art.860, do CPC/2015. II - Lavrado o termo de penhora intime-se o executado acerca da penhora (arts.847, do CPC/2015).