Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - I - Em consulta ao Sistema Renajud, localizei 01 (um) veículo vinculado ao CPF do executado e não procedi a inclusão da restrição de transferência, pois o mesmo possui restrição (alienação fiduciária). II - Desta forma, intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, informar se tem interesse na penhora dos direitos decorrentes da alienação fiduciária, visto que não é possível a penhora do veículo nesse momento, devendo, se for o caso, juntar aos autos informações a respeito do agente financeiro. III - Atendida a determinação supra, oficie-se ao credor fiduciante para que informe quantas parcelas já foram pagas pelo executado e o respectivo saldo devedor. IV - Com a reposta do credor fiduciante, manifeste-se o exequente no prazo de 05 (cinco) dias. Por fim, voltem conclusos para apreciação.