Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Banco Brasileiro Comercial s/a - Bbc -
Réu: Nagib Saad, Maria Elisa Casagrande Marciano, Marcio Marciano - Despacho de fl. 288: Nos termos do art. 921, § 5º, do CPC,
Intimação - ADV: Luís Otávio Ramos Garcia (OAB 11104/MS), André Barbosa Fabiano (OAB 9408/MS), Geraldo Moretzsohn de Castro Filho (OAB 3921B/MS) Processo 0015209-02.2000.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - INTIME-SE o credor para que, no prazo de 15 dias, se manifeste acerca da eventual incidência da prescrição intercorrente, uma vez que o feito permaneceu paralisado por mais de 18 anos (2006 a 2025), sem qualquer manifestação da parte interessada. Em conformidade com que dispõe o art. 206-A, do Código Civil, saliento que o prazo a ser considerado no cálculo da prescrição intercorrente é aquele previsto no artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil, por se tratar de execução de título extrajudicial baseada em Dívida Líquida e Certa constante de Instrumento Público ou Particular. Após, conclusos para análise. Às providências.