Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Dê-se acesso ao feito ao advogado da Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI (fls. 698/699), para que a mesma tome ciência da decisão de fl. 697, a qual indeferiu o pedido de sucessão processual, considerando que o feito já está extinto pela prescrição intercorrente. Proceda a Serventia com as providencias necessárias. Após, em nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
23/06/2026, 00:00
Recebimento
20/05/2026, 18:58
Mero expediente
20/05/2026, 18:58
Conclusão (para despacho)
03/03/2026, 10:41
Decurso de Prazo
11/02/2026, 06:14
Ato ordinatório
19/12/2025, 09:48
Publicação
19/12/2025, 09:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. 1 - Indefiro o pedido de baixa de hipoteca formulado pela terceira Reserva legal Incorporação Ltda (f. 534), uma vez que as referidas averbações, conforme se apurou nas matrículas de f. 26.295, 26.296, 26.293 e 26.294 (f. 535/624), não foram ordenadas por este Juízo, tendo sido feitas de forma voluntária pelo credor, na via extrajudicial. Ou seja, cabe ao próprio credor proceder tal baixa, e não ao Juízo, cabendo a ele, inclusive, recolher os emolumentos devidos. Ademais, a adjudicação feita pela terceira interessada se deu em processo diverso (0047051-48.2010.8.12.0001), de modo que a ordem de levantamento de hipoteca, se devida, deve ser feita lá diretamente, e não neste feito. 2 - Indefiro o pedido de sucessão processual feito pela empresa Fundo de Invenstimento em direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizada (f. 649/650), vez que o processo já foi extinto pela prescrição intercorrente. 3 - No mais, arquivem-se em definitivo. Intime-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. 1 - Indefiro o pedido de baixa de hipoteca formulado pela terceira Reserva legal Incorporação Ltda (f. 534), uma vez que as referidas averbações, conforme se apurou nas matrículas de f. 26.295, 26.296, 26.293 e 26.294 (f. 535/624), não foram ordenadas por este Juízo, tendo sido feitas de forma voluntária pelo credor, na via extrajudicial. Ou seja, cabe ao próprio credor proceder tal baixa, e não ao Juízo, cabendo a ele, inclusive, recolher os emolumentos devidos. Ademais, a adjudicação feita pela terceira interessada se deu em processo diverso (0047051-48.2010.8.12.0001), de modo que a ordem de levantamento de hipoteca, se devida, deve ser feita lá diretamente, e não neste feito. 2 - Indefiro o pedido de sucessão processual feito pela empresa Fundo de Invenstimento em direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizada (f. 649/650), vez que o processo já foi extinto pela prescrição intercorrente. 3 - No mais, arquivem-se em definitivo. Intime-se. Cumpra-se.
19/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/12/2025, 08:17
Ato ordinatório
17/12/2025, 18:03
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 13:53
Recebimento
30/10/2025, 13:50
Decisão Interlocutória de Mérito
30/10/2025, 13:50
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 10:54
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 17:47
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 15:00
Expedição de documento (Certidão)
01/07/2025, 10:04
Publicação
02/06/2025, 09:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Giancarlo João Fernandes (OAB 12048/MS), Denner B. Marcarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Servio Tulio de Barcelos (OAB 14354/MS) Processo 0038643-68.2010.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S.A. - Com a juntada das matrículas, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 dias, atentando-se que o feito executivo encontra-se extinto em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, conforme sentença de f. 237-239, e certidão de trânsito em julgado de f. 496.
02/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/05/2025, 08:22
Ato ordinatório
29/05/2025, 11:09
Decurso de Prazo
16/04/2025, 03:45
Apensamento
03/04/2025, 07:13
Ato ordinatório
24/03/2025, 15:58
Publicação
24/03/2025, 09:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fábio Nogueira Costa (OAB 8883/MS), Denner B. Marcarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Gustavo Feitosa Beltrão (OAB 12491/MS), Servio Tulio de Barcelos (OAB 14354/MS) Processo 0038643-68.2010.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exectda: Paludo Postos de Servicos Ltda - intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 dias, atentando-se que o feito executivo encontra-se extinto em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, conforme sentença de f. 237-239, e certidão de trânsito em julgado de f. 496. Oportunamente, voltem conclusos na fila 199. Em caso de inércia do terceiro interessado, devolvam os autos ao arquivo geral com as devidas baixas."
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 08:19
Ato ordinatório
20/03/2025, 17:43
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 15:56
Publicação
20/02/2025, 21:13
Ato ordinatório
20/02/2025, 07:58
Ato ordinatório
19/02/2025, 12:52
Recebimento
18/02/2025, 17:45
Mero expediente
18/02/2025, 17:45
Conclusão (para despacho)
05/08/2024, 11:45
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 18:05
Publicação
18/06/2024, 21:08
Recebimento
18/06/2024, 18:10
Mero expediente
18/06/2024, 18:10
Ato ordinatório
18/06/2024, 08:21
Conclusão (para despacho)
17/06/2024, 17:43
Ato ordinatório
17/06/2024, 17:39
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2024, 17:26
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 17:23
Reativação
17/06/2024, 17:19
Definitivo
04/10/2023, 17:22
Publicação
15/09/2023, 20:57
Ato ordinatório
15/09/2023, 08:06
Ato ordinatório
14/09/2023, 18:51
Recebimento
10/08/2023, 18:09
Mero expediente
10/08/2023, 18:09
Conclusão (para despacho)
14/02/2023, 17:48
Decurso de Prazo
11/02/2023, 02:44
Ato ordinatório
17/01/2023, 14:56
Publicação
16/01/2023, 20:48
Ato ordinatório
16/01/2023, 07:47
Ato ordinatório
13/01/2023, 14:00
Reativação
12/01/2023, 09:56
Reativação
12/01/2023, 09:56
Trânsito em julgado
01/12/2022, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2021, 17:08
Remessa (em grau de recurso)
03/11/2021, 17:08
Remessa (em grau de recurso)
03/11/2021, 17:08
Ato ordinatório
29/10/2021, 14:40
Petição (Contra-razões)
27/10/2021, 16:05
Ato ordinatório
25/10/2021, 03:59
Ato ordinatório
05/10/2021, 14:25
Publicação
01/10/2021, 20:44
Ato ordinatório
01/10/2021, 07:46
Ato ordinatório
30/09/2021, 16:22
Petição (Apelação)
29/09/2021, 16:02
Ato ordinatório
09/09/2021, 14:30
Publicação
08/09/2021, 20:39
Ato ordinatório
06/09/2021, 07:41
Ato ordinatório
03/09/2021, 15:10
Recebimento
23/08/2021, 18:40
Expedição de documento (Certidão)
23/08/2021, 18:40
Ato ordinatório
23/08/2021, 18:40
Ato ordinatório
29/07/2021, 03:50
Conclusão (para decisão)
07/07/2021, 22:20
Ato ordinatório
06/07/2021, 11:30
Petição (Petição (outras))
03/07/2021, 14:15
Ato ordinatório
17/06/2021, 13:25
Publicação
11/06/2021, 22:06
Ato ordinatório
11/06/2021, 08:16
Ato ordinatório
10/06/2021, 14:07
Publicação
09/06/2021, 12:03
Ato ordinatório
08/06/2021, 08:33
Ato ordinatório
07/06/2021, 19:05
Expedição de documento (Certidão)
07/06/2021, 19:05
Ato ordinatório
14/05/2021, 14:35
Recebimento
11/03/2021, 14:53
Remessa (outros motivos)
11/03/2021, 14:24
Ato ordinatório
11/03/2021, 14:22
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)