Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Wanderléia Bandeira - A parte requerente foi intimada para emendar a petição inicial em 15 (quinze) dias, (f. 29) ocasião em que deveria esclarecer o rito processual, uma vez que pleiteou a produção antecipada de provas, mas requereu a exibição de documentos, ajustando a petição inicial ao procedimento adequado, e anexando cópia da notificação encaminhada à parte requerida e do comprovante de recebimento. Manifestou-se (f. 32-33), contudo, não cumpriu as determinações. Do exposto,
Intimação - ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0800213-86.2025.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - indefiro a inicial, nos termos dos artigos 485, I e 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se.