AAPPS - ASSOCIACAO DOS AASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL
Reu
Advogados / Representantes
ISADORA CAROLINE DOS SANTOS SILVA
OAB/MS 27012·Representa: Autor
LEISE RAFAELLI NAVAS FIM
OAB/MS 20120·CPF·Representa: Autor
JOANA VARGAS
OAB/RS 75798·CPF·Representa: Autor
SOFIA COELHO
OAB/DF 40407·CPF·Representa: Autor
DANIEL GERBER
OAB/RS 39879·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Ato ordinatório
08/04/2026, 15:44
Ato ordinatório
08/04/2026, 15:43
Ato ordinatório
26/03/2026, 13:38
Publicação
26/03/2026, 06:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Atenda-se o requerimento retro. Intimem-se.
26/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Carta precatória)
25/03/2026, 17:25
Remessa (outros motivos)
25/03/2026, 14:48
Ato ordinatório
25/03/2026, 07:49
Recebimento
24/03/2026, 16:45
Mero expediente
24/03/2026, 16:45
Conclusão (para despacho)
18/03/2026, 17:56
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 11:46
Publicação
20/02/2026, 05:33
Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 11:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Defiro o pedido retro para pesquisa no sistema SNIPER, conforme extrato anexo. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito. Inerte, cumpram-se os parágrafos do art. 921 do CPC. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Defiro o pedido retro para pesquisa no sistema SNIPER, conforme extrato anexo. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito. Inerte, cumpram-se os parágrafos do art. 921 do CPC. Intimem-se.
19/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/02/2026, 07:46
Documento (Outros documentos)
13/02/2026, 14:33
Recebimento
13/02/2026, 14:33
Outras Decisões
13/02/2026, 14:33
Conclusão (para despacho)
09/01/2026, 14:36
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 11:23
Ato ordinatório
24/10/2025, 10:41
Custas
24/10/2025, 10:36
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2025, 10:36
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2025, 10:35
Publicação
24/10/2025, 05:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Ante a não constituição de novo patrono pela parte executada, apesar de devidamente intimada, o feito prosseguirá a sua revelia. Determino a penhora via sistema SISBAJUD, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Em consulta, verifico que não foi efetivada a indisponibilidade, por ausência de saldo ou relacionamentos, conforme extrato anexo. Caso infrutífera a ordem por serem encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, serão desde logo, liberados. Foi, então, tentada a penhora via RENAJUD, sem êxito, por ausência de veículos, consoante extrato juntado. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito. Inerte, ao arquivo provisório por um ano ou até a indicação de bens penhoráveis. Decorrido o prazo, ao arquivo definitivo, aguardando tal diligência, conforme parágrafos do art. 921 do CPC. Intimem-se.
24/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/10/2025, 07:44
Documento (Informações)
22/10/2025, 15:53
Documento (Outros documentos)
22/10/2025, 15:53
Recebimento
22/10/2025, 15:53
Conclusão (para despacho)
03/09/2025, 18:08
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 11:47
Ato ordinatório
02/09/2025, 07:10
Publicação
02/09/2025, 06:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias requerer o que entender de direito.
02/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/09/2025, 08:05
Ato ordinatório
29/08/2025, 14:05
Decurso de Prazo
28/08/2025, 03:31
Ato ordinatório
20/08/2025, 17:54
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/08/2025, 11:45
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/08/2025, 11:43
Decurso de Prazo
06/08/2025, 03:54
Publicação
01/08/2025, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
01/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/07/2025, 14:11
Expedição de documento (Carta)
31/07/2025, 14:10
Ato ordinatório
31/07/2025, 07:49
Recebimento
30/07/2025, 17:05
Mero expediente
30/07/2025, 17:05
Conclusão (para despacho)
29/07/2025, 18:36
Ato ordinatório
29/07/2025, 12:55
Documento (Outros documentos)
29/07/2025, 12:55
Expedição de documento (Ofício)
25/07/2025, 19:02
Ato ordinatório
14/07/2025, 14:11
Publicação
11/07/2025, 05:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
11/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/07/2025, 07:50
Ato ordinatório
09/07/2025, 13:57
Ato ordinatório
09/07/2025, 12:58
Expedição de documento (Certidão)
09/07/2025, 12:53
Ato ordinatório
09/07/2025, 12:52
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
09/07/2025, 04:09
Recebimento
08/07/2025, 18:21
Mero expediente
08/07/2025, 18:21
Conclusão (para despacho)
07/07/2025, 18:54
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
07/07/2025, 16:46
Ato ordinatório
30/06/2025, 13:41
Decurso de Prazo
28/06/2025, 01:01
Expedição de documento (Certidão)
28/06/2025, 01:01
Ato ordinatório
18/06/2025, 10:33
Publicação
18/06/2025, 05:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Osvaldo Fernandes Costa -
Réu: AAPPS - Associação dos Aassociação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social -
Intimação - ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS) Processo 0800346-05.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Observe-se se há custas, se for o caso, valendo-se do procedimento para sua cobrança. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, podendo manifestar em 15 dias. Inertes, arquivem-se.
18/06/2025, 00:00
Documento (Ofício)
17/06/2025, 16:05
Ato ordinatório
17/06/2025, 08:03
Publicação
17/06/2025, 00:17
Ato ordinatório
16/06/2025, 10:01
Ato ordinatório
16/06/2025, 09:23
Custas
16/06/2025, 09:22
Expedição de documento (Certidão)
16/06/2025, 09:21
Ato ordinatório
16/06/2025, 09:21
Expedição de documento (Certidão)
16/06/2025, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 09:19
Recebimento
13/06/2025, 17:10
Mero expediente
13/06/2025, 17:10
Conclusão (para despacho)
13/06/2025, 12:47
Reativação
28/05/2025, 14:26
Reativação
28/05/2025, 14:26
Trânsito em julgado
28/05/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Osvaldo Fernandes Costa Advogado: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB: 20120/MS)
Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Ementa. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCONTO REFERENTE A FILIAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS - RELAÇÃO JURÍDICA NÃO COMPROVADA - DESCONTO ÚNICO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - MERO DISSABOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - QUANTIFICAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação cível interposto em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em analisar se está caracterizada a ocorrência de dano moral decorrente do desconto indevido, bem como se é possível a majoração dos honorários advocatícios de sucumbência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. No que tange ao dano moral, os fatos apresentados na demanda, por si só, não acarretam dor, vexame, sofrimento a requerente e configuram mero dissabor, pois, embora irregular a conduta do requerido/apelado, cuidou-se o caso de somente 04 descontos em valores módicos. 4. O percentual a ser arbitrado a título dehonoráriosnão pode deixar de considerar o grau de zelo do advogado, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo causídico e o tempo exigido para seus serviços (incisos I a IV do § 2º do art. 85). IV. DISPOSTIVO 56. Recurso conhecido e desprovido. Dispositivos relevantes: art. 85, § 2º, do CPC. Jurisprudência relevante: TJMS, Apelação Cível n. 0800504-05.2024.8.12.0007. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800346-05.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
05/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Osvaldo Fernandes Costa Advogado: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB: 20120/MS)
Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800346-05.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
22/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Osvaldo Fernandes Costa Advogado: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB: 20120/MS)
Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800346-05.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
16/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 14:53
Remessa (em grau de recurso)
14/04/2025, 14:52
Remessa (em grau de recurso)
14/04/2025, 14:52
Ato ordinatório
14/04/2025, 04:18
Documento (Outros documentos)
08/04/2025, 12:07
Ato ordinatório
28/03/2025, 11:05
Publicação
24/03/2025, 05:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Osvaldo Fernandes Costa -
Réu: AAPPS - Associação dos Aassociação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Intimação da (s) parte (s) apelada(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar (em) contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 116/127.
Intimação - ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0800346-05.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 07:51
Ato ordinatório
20/03/2025, 17:17
Ato ordinatório
16/02/2025, 16:13
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 12:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Osvaldo Fernandes Costa -
Réu: AAPPS - Associação dos Aassociação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Sentença de fls. 128. "(...)
Intimação - ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS) Processo 0800346-05.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, conheço do recurso de embargos de declaração e nego-lhe provimento pelos fundamentos acima expostos, mantendo inalterados os termos da sentença embargada. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se."
10/02/2025, 00:00
Publicação
07/02/2025, 20:47
Ato ordinatório
07/02/2025, 07:52
Ato ordinatório
07/02/2025, 04:22
Recebimento
06/02/2025, 16:44
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2025, 16:44
Ato ordinatório
06/02/2025, 16:44
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:27
Petição (Apelação)
21/11/2024, 18:58
Conclusão (para julgamento)
14/10/2024, 13:50
Conclusão (para decisão)
14/10/2024, 13:10
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 16:45
Ato ordinatório
07/10/2024, 11:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Osvaldo Fernandes Costa -
Réu: AAPPS - Associação dos Aassociação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Intimação da parte embargada para, em 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração de fls. 107/109.
Intimação - ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS) Processo 0800346-05.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
04/10/2024, 00:00
Publicação
03/10/2024, 20:53
Ato ordinatório
03/10/2024, 07:56
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2024, 15:43
Ato ordinatório
02/10/2024, 15:21
Petição (Embargos de declaração)
02/10/2024, 12:06
Ato ordinatório
27/09/2024, 09:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Osvaldo Fernandes Costa -
Réu: AAPPS - Associação dos Aassociação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social -
Intimação - ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS) Processo 0800346-05.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na exordial para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e determinar o cancelamento dos descontos sob título "Contribuição AAPPS Universo" no benefício previdenciário da parte autora, devendo ser oficiado ao INSS para tal finalidade; b) condenar a requerida na devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente no benefício da parte autora, desde que regularmente comprovado nos autos (fs. 15), devidamente corrigidos pelo IGP-M e com juros de mora de 12% ao ano, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n.º 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), ambos desde a data de cada cobrança indevida; Lado outro, julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais. Fixo honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Tendo havido sucumbência recíproca, condeno a parte autora a arcar com 50% (cinquenta por cento) dos honorários aqui fixados, em favor do patrono da parte requerida; já a parte requerida deverá arcar com os outros 50% (cinquenta por cento) dos honorários, em favor do patrono da parte autora. Quanto às custas, a condenação deverá observar os mesmos percentuais estipulados em relação aos honorários sucumbenciais. Porém, fica suspensa a exigibilidade de ambas as verbas em relação à parte autora, ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º, do mesmo Códex). P. R. I. Oportunamente, arquivem-se.
27/09/2024, 00:00
Publicação
26/09/2024, 20:52
Ato ordinatório
26/09/2024, 07:55
Recebimento
25/09/2024, 13:43
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2024, 13:43
Ato ordinatório
25/09/2024, 13:43
Procedência
25/09/2024, 13:43
Conclusão (para julgamento)
25/07/2024, 17:56
Conclusão (para despacho)
25/07/2024, 17:45
Decurso de Prazo
23/07/2024, 02:37
Ato ordinatório
17/06/2024, 18:07
Publicação
07/06/2024, 21:01
Ato ordinatório
07/06/2024, 07:57
Ato ordinatório
07/06/2024, 03:27
Recebimento
06/06/2024, 16:37
Outras Decisões
06/06/2024, 16:37
Conclusão (para julgamento)
16/04/2024, 16:21
Conclusão (para despacho)
16/04/2024, 15:37
Ato ordinatório
16/04/2024, 15:33
Petição (Replica)
16/04/2024, 15:27
Documento (Outros documentos)
12/04/2024, 15:50
Ato ordinatório
05/04/2024, 09:23
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/04/2024, 15:38
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
04/04/2024, 15:20
Petição (Contestação)
02/04/2024, 13:35
Publicação
22/02/2024, 20:52
Ato ordinatório
22/02/2024, 07:51
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 17:30
Ato ordinatório
20/02/2024, 17:28
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/02/2024, 08:32
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 11:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/01/2024, 06:41
Ato ordinatório
25/01/2024, 06:41
Publicação
24/01/2024, 21:14
Ato ordinatório
24/01/2024, 07:44
Ato ordinatório
23/01/2024, 15:26
Expedição de documento (Carta)
23/01/2024, 15:23
Ato ordinatório
23/01/2024, 14:28
Ato ordinatório
23/01/2024, 14:21
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2024, 14:11
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))