Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação expedição f 839
21/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/01/2026, 07:59
Ato ordinatório
19/01/2026, 09:19
Ato ordinatório
10/11/2025, 17:54
Ato ordinatório
10/11/2025, 17:54
Ato ordinatório
10/11/2025, 17:54
Ato ordinatório
10/11/2025, 17:54
Ato ordinatório
10/11/2025, 16:27
Ato ordinatório
29/10/2025, 11:11
Petição (Petição (outras))
05/10/2025, 10:30
Decurso de Prazo
31/08/2025, 04:27
Ato ordinatório
18/08/2025, 16:50
Publicação
18/08/2025, 06:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Reitera-se Intimação do exequente para, no prazo de 05 dias, fornecer informações e dados necessários ao levantamento dos valores que lhe cabem.
18/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/08/2025, 08:03
Ato ordinatório
14/08/2025, 13:11
Decurso de Prazo
27/06/2025, 03:51
Ato ordinatório
17/06/2025, 15:52
Publicação
13/06/2025, 05:58
Publicação
13/06/2025, 04:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bruno Souza Otero (OAB 22833/MS), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS) Processo 0801092-26.2023.8.12.0046 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Josefina Marli Pereira da Silva - Exectdo: Banco BMG S/A - Intimação do exequente para, no prazo de 05 dias, fornecer informações e dados necessários ao levantamento dos valores que lhe cabem.
13/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/06/2025, 08:18
Ato ordinatório
11/06/2025, 15:08
Trânsito em julgado
11/06/2025, 15:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bruno Souza Otero (OAB 22833/MS), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS) Processo 0801092-26.2023.8.12.0046 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Josefina Marli Pereira da Silva - Exectdo: Banco BMG S/A - Posto isso, declaro quitado o débito e julgo extinto o processo, conforme CPC, 925 e 924, II. Às providências que seguem: Exija-se eventuais custas em aberto se não beneficiários de AJG. Levantem-se imediatamente, valores existentes nos autos, tal como gravames aqui determinados, a exemplo de arresto, penhora e mandado de prisão civil.
02/05/2025, 00:00
Publicação
01/05/2025, 05:58
Ato ordinatório
30/04/2025, 08:06
Recebimento
29/04/2025, 14:31
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2025, 14:31
Ato ordinatório
29/04/2025, 14:31
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
29/04/2025, 14:31
Conclusão (para julgamento)
28/04/2025, 16:08
Decurso de Prazo
02/04/2025, 04:20
Ato ordinatório
24/03/2025, 15:05
Publicação
24/03/2025, 05:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bruno Souza Otero (OAB 22833/MS), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS) Processo 0801092-26.2023.8.12.0046 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Josefina Marli Pereira da Silva - Exectdo: Banco BMG S/A - Intimação da parte autora acerca da petição que informa o pagamento (fl.811/818), para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a satisfação da obrigação.
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 08:05
Ato ordinatório
20/03/2025, 18:00
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 15:48
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 15:48
Ato ordinatório
10/02/2025, 13:30
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2025, 13:28
Ato ordinatório
10/02/2025, 13:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Josefina Marli Pereira da Silva -
Réu: Banco BMG S/A - E DETERMINO ainda: A) Pena de multa (10%) e de novos honorários quando devidos (10%), que pague a parte devedora, em até 15 dias, o valor devido conforme cálculo apresentado pela parte credora (CPC, 513), com correção e juros legais, entre ele e a data do efetivo pagamento, preferencialmente por meio de depósito bancário em favor da própria parte credora; B) Defenda-se, querendo, em outros 15 dias imediatos, independente de nova intimação; C) Com ou sem defesa, manifeste-se em cinco dias e faça-se conclusão. D) Pesquisa de bens pode ser feita em https://registradores.onr.org.br; E) Desde já, autorizo a aplicação do CPC, 782, §§ 1º a 5º, e 517, eis que indispensável à efetividade processual.
Intimação - ADV: Bruno Souza Otero (OAB 22833/MS), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS) Processo 0801092-26.2023.8.12.0046 - Cumprimento de sentença -
22/01/2025, 00:00
Publicação
21/01/2025, 21:06
Ato ordinatório
21/01/2025, 08:02
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
20/01/2025, 16:24
Recebimento
20/01/2025, 16:13
Requisição de Informações
20/01/2025, 16:13
Conclusão (para despacho)
20/01/2025, 12:34
Reativação
20/01/2025, 12:34
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
16/01/2025, 22:30
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 13:31
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 13:31
Definitivo
18/09/2024, 19:02
Decurso de Prazo
17/09/2024, 03:48
Custas
14/09/2024, 07:18
Custas
14/09/2024, 07:18
Ato ordinatório
13/09/2024, 16:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Josefina Marli Pereira da Silva -
Réu: Banco BMG S/A - Intimação das partes acerca do retorno dos autos das instâncias superiores para requererem o que entenderem de direito sob pena de arquivamento, no prazo de 5 dias.
Intimação - ADV: Bruno Souza Otero (OAB 22833/MS), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS) Processo 0801092-26.2023.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível -
09/09/2024, 00:00
Publicação
06/09/2024, 21:42
Publicação
06/09/2024, 20:03
Ato ordinatório
06/09/2024, 08:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco BMG S/A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco BMG S/A, R$ 1.435,21
Devedores - ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS) Processo 0801092-26.2023.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível -
06/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
05/09/2024, 15:00
Ato ordinatório
05/09/2024, 14:53
Custas
05/09/2024, 14:51
Expedição de documento (Certidão)
05/09/2024, 14:51
Ato ordinatório
05/09/2024, 14:51
Reativação
04/09/2024, 12:58
Reativação
04/09/2024, 12:58
Trânsito em julgado
03/09/2024, 13:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 21608A/MS)
Apelado: Josefina Marli Pereira da Silva Advogado: Bruno Souza Otero (OAB: 22833/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - INTERESSE DE AGIR - PRESCRIÇÃO - LITISPENDÊNCIA - PRELIMINARES REJEITADAS - NÃO DEMONSTRAÇÃO DA REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM PROPORCIONAL E RAZOÁVEL - RESTITUIÇÃO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - MULTA - COMPENSAÇÃO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A revogação do benefício da justiça gratuita deve ocorrer quando há demonstração de que a parte possui condições de arcar com as despesas processuais, o que inexiste na hipótese. Não se mostra possível condicionar à admissibilidade de uma ação judicial à prévia tentativa de composição amigável ou reclamação administrativa, sob pena de violação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição. Prescrição quinquenal não verificada entre a ocorrência do evento e a propositura da demanda. Não há que se falar em repetição da ação quando os processos possuem objetos diversos. Inocorrência de litispendência. Reunião de processos que se insere na discricionariedade do julgador. Preliminares rejeitadas. A súmula 532 do Superior Tribunal de Justiça é expressa ao prever que: Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa. Não demonstrada a regularidade da contratação pelo banco apelante, exsurge o dever de indenizar. Quantum indenizatório fixado em sentença de forma proporcional e razoável. Inexiste interesse recursal em pleitear o afastamento da restituição de valores, da obrigação de fazer e a exclusão da multa, quando não houve condenação em sentença nesse sentido. Eventual compensação de débitos deve ser buscada em sede de cumprimento de sentença. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801092-26.2023.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
12/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 21608A/MS)
Apelado: Josefina Marli Pereira da Silva Advogado: Bruno Souza Otero (OAB: 22833/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801092-26.2023.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a):
08/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 21608A/MS)
Apelado: Josefina Marli Pereira da Silva Advogado: Bruno Souza Otero (OAB: 22833/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801092-26.2023.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a):
08/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 21608A/MS)
Apelado: Josefina Marli Pereira da Silva Advogado: Bruno Souza Otero (OAB: 22833/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/04/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801092-26.2023.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo