Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Estefani Carolini Ribeiro de Sa (OAB 30202/MS) Processo 0801158-78.2024.8.12.0043 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: M2r Formaturas - Me - HOMOLOGAÇÃO DA CONCILIAÇÃO Nos termos do artigo 22, parágrafo único, da Lei 9099/95, homologo por sentença a conciliação alcançada em audiência, cujo termo encontra-se encartado às fls. retro, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. P.R.I.C. Em razão da preclusão lógica, que se opera em razão da avença entabulada, não se admite recurso contra a sentença que homologa o acordo firmado pelas próprias partes. Assim, o trânsito em julgado é imediato, devendo o feito ser encaminhado ao Arquivo. Acaso, o acordo não seja honrado, a parte interessada poderá solicitar o desarquivamento dos autos, para dar início à fase do cumprimento desta sentença. Acaso requerido algum documento original, defiro seu desentranhamento mediante substituição nos autos por cópia e certificação no processo, apenas pela pela parte que juntou tal documento. Às providências, após ao Arquivo.