Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bruno Souza Otero (OAB 22833/MS), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS) Processo 0801699-39.2023.8.12.0046 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Josefina Marli Pereira da Silva - Exectdo: Banco BMG S/A -
Diante do exposto,ACOLHO PARCIALMENTEa impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por BANCO BMG S/A em face de JOSEFINA MARLI PEREIRA DA SILVA, e o faço para: RECONHECERque o cálculo do valor devido deve observar a compensação de valores determinada no título judicial, e desde já o fixo conforme planilha 838/847; CONDENARa credora ao pagamento das custas processuais relativas a esta impugnação, que deverão ser calculadas sobre o valor do excesso de execução reconhecido. Suspendo a exigibilidade das custas e honorários em relação à credora, em razão dos benefícios da justiça gratuita que lhe foram estendidos nesta fase processual (fs. 8311), ressalvada a hipótese do artigo 98, parágrafo 3º do Código de Processo Civil. Levante-se o valor conforme exposto em favor da exequente de imediato e faça-se conclusão para sentença (CPC, 925). Nada pedido, arquivem-se.