Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Por fim, com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem à respeito, no prazo comum de 15 dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (CPC, art. 477, § 1º).
18/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
15/05/2026, 07:47
Ato ordinatório
15/05/2026, 07:14
Documento (Informações)
23/04/2026, 19:54
Petição (Petição (outras))
21/04/2026, 21:45
Petição (Petição (outras))
13/04/2026, 20:06
Ato ordinatório
13/04/2026, 09:12
Ato ordinatório
13/04/2026, 09:12
Publicação
01/04/2026, 06:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora, através de seu procurador, para no prazo de 5 dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 533/535.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora, através de seu procurador, para no prazo de 5 dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 533/535.
31/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
30/03/2026, 07:46
Ato ordinatório
27/03/2026, 18:42
Ato ordinatório
27/03/2026, 18:39
Ato ordinatório
27/03/2026, 18:39
Documento (Certidão)
27/03/2026, 18:39
Documento (Mandado)
27/03/2026, 18:39
Documento (Informações)
24/03/2026, 19:47
Publicação
20/03/2026, 05:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PERÍCIA DESIGNADA FLS. 525: " Data: 30/03/2026, SEGUNDA-FEIRA. Local: FÓRUM de PONTA PORÃ, 9:40h; Solicito que o periciado esteja portando no momento da perícia os seguintes documentos: CPF, RG, carteira de habilitação, carteira de trabalho e exames ou relatórios médicos que não foram juntados nos autos, além de quaisquer outros documentos que possam contribuir com a conclusão pericial
20/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2026, 07:57
Ato ordinatório
18/03/2026, 13:41
Expedição de documento (Mandado)
18/03/2026, 13:40
Ato ordinatório
18/03/2026, 13:28
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/02/2026, 08:25
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 08:48
Publicação
28/01/2026, 05:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Defiro o pedido retro, considerando que a seguradora foi intimada com menos de 5 dias de antecedência. Intime-se o perito para designar nova data para o ato. Intimem-se as partes, com urgência. Às providências.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimam-se as partes para se manifestarem no prazo de 10 dias acerca da proposta de honorários periciais de fls. 489-494.
01/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/08/2025, 07:55
Ato ordinatório
28/08/2025, 13:10
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 09:51
Ato ordinatório
06/08/2025, 18:00
Ato ordinatório
06/08/2025, 17:59
Expedição de documento (Carta)
05/08/2025, 11:19
Ato ordinatório
05/06/2025, 09:08
Ato ordinatório
15/05/2025, 10:21
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 16:21
Petição (Petição (outras))
12/04/2025, 09:45
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 17:30
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 14:37
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 10:40
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 13:40
Ato ordinatório
24/03/2025, 09:16
Publicação
24/03/2025, 05:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Dominga Florenciano - Ré: Marcia Dalila Alles, Sancor Seguros do Brasil S.A. - III - Das Provas: 1.1) O deslinde da questão necessariamente depende de conhecimento especial técnico. Sendo assim,
Intimação - ADV: Gelson Francisco Sucolotti (OAB 11684/MS), João Batista Sandri (OAB 12300/MS), Marcia Maria da Silva Souza Mesquita (OAB 20725/MS), Gabriel Carneiro de Souza (OAB 74045/PR), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0801822-89.2021.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível - defiro a produção da prova pericial requerida pela autora. 1.2) Para realização da prova pericial médica nomeio Bruno Henrique Cardoso, perito cadastrado na CPTEC, independentemente de compromisso, o qual deverá ser cientificado da nomeação, bem como de que os honorários periciais serão pagos ao final do processo pelo vencido (art. 91, CPC), ou pelo Estado, em caso de sucumbência da parte autora, beneficiária da gratuidade processual. 1.3. Faculto às partes, no prazo de 15 dias da intimação desta decisão de nomeação dos peritos, apresentarem seus quesitos e indicarem assistente técnico (CPC, art. 465, §1º). 1.4. Advindo a proposta de honorários periciais, intimem-se as partes para manifestar-se no prazo de 10 dias. 1.5. Se as partes manifestarem concordância com as propostas dos peritos, prossiga-se com a instalação dos trabalhos periciais, facultando ao expert o acesso aos autos digitais, na forma legal. 1.6. Na hipótese de as partes apresentarem impugnação à proposta de honorários, venham os autos conclusos para decisão. 1.7. Informado pelo perito a data e local para ter início a produção da prova, intimem-se as partes para, querendo, acompanhar as diligências. 1.8. O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (CPC, art. 466, §2º). 1.9. Fixo o prazo de 30 dias para conclusão da perícia, a contar da instalação dos trabalhos. 1.10. Por fim, com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem à respeito, no prazo comum de 15 dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (CPC, art. 477, § 1º). 2. Fica dispensada a intimação do Estado de Mato Grosso do Sul acerca da nomeação e dos honorários periciais arbitrados, desde que observado os valores fixados de acordo com a Tabela de Honorários Periciais da Resolução n. 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça-CNJ. Caso contrário, proceda-se à intimação do Estado de Mato Grosso do Sul, para ciência da perícia, tendo em vista que, na eventual sucumbência da parte demandante, suportará o pagamento dos honorários, uma vez que está amparada pelo benefício da AJG. 3) Defiro a produção da prova testemunhal postulada pelas partes às fls. 330/333 e 334/345, assim como o depoimento pessoal da autora e da ré Márcia. 3.1. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para apresentação do rol de testemunhas pelas partes, com a correta identificação das mesmas (nome, profissão, estado civil, idade, número do CPF, número de identidade e endereço completo), sob pena de preclusão. 3.2. Após, retornem os autos conclusos para designação de audiência. 4) Defiro a intimação da litisdenunciada, para juntada dos documentos atinentes à regulação do sinistro objeto dos autos, requerido pela parte ré à fl. 417, uma vez que tais dados podem contribuir para solução dos pontos controvertidos da demanda. 5) Defiro a expedição dos ofícios requeridos pela litisdenunciada à fl. 241, com prazo de 10 dias para resposta. 5) Intimem-se as partes da presente decisão, advertindo-as quanto ao direito de pedir esclarecimentos e solicitar ajustes, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 357, §1º do CPC.
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 07:47
Ato ordinatório
20/03/2025, 08:53
Ato ordinatório
20/03/2025, 08:52
Recebimento
06/03/2025, 19:50
Decisão de Saneamento e Organização
06/03/2025, 19:50
Ato ordinatório
03/12/2024, 00:08
Conclusão (para despacho)
05/11/2024, 10:17
Petição (Replica)
22/10/2024, 18:27
Petição (Replica)
22/10/2024, 15:56
Ato ordinatório
30/09/2024, 11:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Dominga Florenciano - Ré: Marcia Dalila Alles, Sancor Seguros do Brasil S.A. - Intimação das partes, acerca da contestação de fls. 205/244.
Intimação - ADV: Gelson Francisco Sucolotti (OAB 11684/MS), João Batista Sandri (OAB 12300/MS), Marcia Maria da Silva Souza Mesquita (OAB 20725/MS), Gabriel Carneiro de Souza (OAB 74045/PR), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0801822-89.2021.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível -
30/09/2024, 00:00
Publicação
27/09/2024, 20:49
Ato ordinatório
27/09/2024, 07:52
Ato ordinatório
26/09/2024, 08:22
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 13:36
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/08/2024, 08:17
Ato ordinatório
09/08/2024, 18:08
Expedição de documento (Carta)
09/08/2024, 18:07
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 16:54
Ato ordinatório
14/03/2024, 18:40
Publicação
12/03/2024, 20:45
Ato ordinatório
12/03/2024, 07:46
Ato ordinatório
11/03/2024, 17:33
Ato ordinatório
11/03/2024, 17:20
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2024, 17:20
Ato ordinatório
11/03/2024, 17:20
Recebimento
13/02/2024, 14:36
Outras Decisões
13/02/2024, 14:36
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 06:46
Conclusão (para decisão)
05/09/2022, 15:40
Petição (Petição (outras))
23/08/2022, 06:46
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 11:19
Ato ordinatório
18/08/2022, 17:21
Publicação
04/08/2022, 20:33
Ato ordinatório
04/08/2022, 07:42
Ato ordinatório
03/08/2022, 18:40
Petição (Replica)
07/07/2022, 15:55
Publicação
14/06/2022, 20:40
Ato ordinatório
13/06/2022, 07:39
Ato ordinatório
10/06/2022, 18:31
Petição (Contestação)
25/01/2022, 12:02
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/12/2021, 09:48
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
06/12/2021, 09:20
Petição (Petição (outras))
03/12/2021, 09:48
Documento (Certidão)
03/11/2021, 15:12
Documento (Mandado)
03/11/2021, 15:12
Ato ordinatório
20/10/2021, 01:58
Ato ordinatório
01/10/2021, 18:07
Expedição de documento (Mandado)
01/10/2021, 17:59
Ato ordinatório
22/09/2021, 12:40
Publicação
21/09/2021, 20:34
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Juiz(a))
21/09/2021, 09:40
Ato ordinatório
21/09/2021, 07:41
Ato ordinatório
20/09/2021, 12:51
Ato ordinatório
20/09/2021, 12:50
Expedição de documento (Certidão)
20/09/2021, 12:49
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))