Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Elio Barbosa -
Réu: Banco Original S/A -
Intimação - ADV: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS) Processo 0803437-51.2020.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos deduzidos na inicial. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, em observância ao art. 85, § 2º, do CPC. O pagamento da verba sucumbencial deverá permanecer sobrestado, na forma do art. 98, § 3º, do CPC, por ser a vencida beneficiária da gratuidade processual. Declaro extinto o feito, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, I, e art. 316, ambos do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se.