Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Elisandra da Silva Toledo Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Advogado: Adriano Gomes Pereira (OAB: 20002/MS) Advogado: Vespasiano Leonardo da Silva Neto (OAB: 25653/MS) Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Apelada: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Relator: Des. Marco André Nogueira Hanson Juiz Prolator: Ricardo Adelino Suaid
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 3ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 25/06/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 02/07/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 175 - Nº: 0803934-65.2020.8.12.0019 - Apelação Cível Origem: Ponta Porã / 2ª Vara Cível Ação Originária: 0803934-65.2020.8.12.0019 / Procedimento Comum Cível
16/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Elisandra da Silva Toledo Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Advogado: Adriano Gomes Pereira (OAB: 20002/MS) Advogado: Vespasiano Leonardo da Silva Neto (OAB: 25653/MS) Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS) Apelada: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/05/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803934-65.2020.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
26/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2026, 12:45
Remessa (em grau de recurso)
22/05/2026, 12:44
Remessa (em grau de recurso)
22/05/2026, 12:44
Ato ordinatório
01/04/2026, 18:57
Petição (Contra-razões)
26/03/2026, 13:11
Ato ordinatório
20/03/2026, 10:35
Publicação
20/03/2026, 05:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte requerida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. Em tempo, intima-se a parte autora acerca da manifestação de fls. 403/408.
20/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2026, 07:56
Ato ordinatório
18/03/2026, 12:32
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 19:45
Petição (Apelação)
05/03/2026, 18:11
Ato ordinatório
12/02/2026, 11:06
Documentos
Edital de julgamento
•16/06/2026, 00:00
Acórdão
•26/05/2026, 00:00
26/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2026, 12:45
Remessa (em grau de recurso)
22/05/2026, 12:44
Remessa (em grau de recurso)
22/05/2026, 12:44
Ato ordinatório
01/04/2026, 18:57
Petição (Contra-razões)
26/03/2026, 13:11
Ato ordinatório
20/03/2026, 10:35
Publicação
20/03/2026, 05:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte requerida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. Em tempo, intima-se a parte autora acerca da manifestação de fls. 403/408.
20/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2026, 07:56
Ato ordinatório
18/03/2026, 12:32
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 19:45
Petição (Apelação)
05/03/2026, 18:11
Ato ordinatório
12/02/2026, 11:06
Publicação
12/02/2026, 05:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação das partes acerca da Sentença proferida nos autos.
12/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/02/2026, 07:45
Ato ordinatório
10/02/2026, 16:49
Recebimento
15/01/2026, 17:57
Expedição de documento (Certidão)
15/01/2026, 17:57
Ato ordinatório
15/01/2026, 17:57
Conclusão (para decisão)
14/08/2025, 12:52
Petição (Impugnação aos embargos)
13/08/2025, 11:33
Petição (Contra-razões)
07/08/2025, 14:52
Ato ordinatório
05/08/2025, 07:42
Publicação
05/08/2025, 05:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
05/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/08/2025, 07:46
Ato ordinatório
01/08/2025, 09:31
Petição (Embargos de declaração)
29/07/2025, 15:29
Petição (Embargos de declaração)
25/07/2025, 17:00
Ato ordinatório
22/07/2025, 08:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
21/07/2025, 00:00
Publicação
20/07/2025, 17:48
Ato ordinatório
18/07/2025, 07:47
Ato ordinatório
17/07/2025, 18:12
Recebimento
11/07/2025, 14:44
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2025, 14:43
Ato ordinatório
11/07/2025, 14:43
Procedência
11/07/2025, 14:43
Conclusão (para julgamento)
30/04/2025, 06:19
Decurso de Prazo
30/04/2025, 06:17
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 17:27
Ato ordinatório
27/03/2025, 08:47
Publicação
24/03/2025, 05:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Elisandra da Silva Toledo - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Assim, nos termos do art. 292, V, do CPC, rejeito a preliminar ventilada, vez que correto o valor atribuído à causa. 1.2. Da ocorrência de prescrição: Consoante assentado pelo Superior Tribunal de Justiça no enunciado de Súmula nº 405: "A ação de cobrança de seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos". Contudo, o Recurso Repetitivo no REsp. Nº 1388030/MG, trouxe temperamento à contagem do prazo prescricional, porque disciplinou que "o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez. E, ainda, esclareceu que, "exceto nos casos de invalidez permanente notória, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez depende de laudo médico, sendo relativa a presunção de ciência". Feitas essas premissas, há que se perquirir se, no caso sob exame, antes do ajuizamento da ação, houve ciência inequívoca da parte acerca das supostas lesões incapacitantes. É certo que existe registro no sentido de que o acidente que vitimou o autor ocorreu em 09 de setembro de 2016 (f.14). Contudo, não há nos autos laudo pericial que confirme a invalidez permanente, fato este que impede o início da contagem do prazo prescricional. Afasto, então, por ora, a prejudicial. 3. Tendo em conta que a prova pericial já se faz acostada aos autos, intimem-se as partes para que, em atendimento ao acórdão, querendo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando pertinência e necessidade, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão e indeferimento.
Intimação - ADV: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB 15463/MS), Leticia Medeiros Machado (OAB 16384/MS), Adriano Gomes Pereira (OAB 20002/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0803934-65.2020.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível -
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 07:47
Ato ordinatório
20/03/2025, 15:31
Recebimento
28/02/2025, 11:49
Decisão Interlocutória de Mérito
28/02/2025, 11:49
Ato ordinatório
03/12/2024, 00:06
Conclusão (para despacho)
18/10/2024, 10:06
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 11:18
Ato ordinatório
06/09/2024, 10:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Elisandra da Silva Toledo - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Intimação das partes do retorno do autros, oriundo do E.TJMS, para requerer o quê de direito.
Intimação - ADV: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB 15463/MS), Leticia Medeiros Machado (OAB 16384/MS), Adriano Gomes Pereira (OAB 20002/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0803934-65.2020.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível -
06/09/2024, 00:00
Publicação
05/09/2024, 20:48
Ato ordinatório
05/09/2024, 07:50
Ato ordinatório
05/09/2024, 07:50
Ato ordinatório
04/09/2024, 17:18
Ato ordinatório
04/09/2024, 17:17
Ato ordinatório
04/09/2024, 17:16
Trânsito em julgado
04/09/2024, 17:13
Reativação
22/08/2024, 07:15
Reativação
22/08/2024, 07:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Elisandra da Silva Toledo Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS)
Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Perito: Bruno Henrique Cardoso EMENTA APELAÇÃO CÍVEL RECURSO DA PARTE AUTORA - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS, SEM ANÁLISE DAS MATÉRIAS PRELIMINARES - FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA NA SUPOSTA AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA E DEMAIS DOCUMENTOS, NOS TERMOS EXIGIDOS PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU - EXCESSO DE FORMALISMO - MOTIVAÇÃO INSUFICIENTE - AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DOS DOCUMENTOS CONSTANTES NOS AUTOS - VIOLAÇÃO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO - TEORIA DA CAUSA MADURA - INAPLICABILIDADE - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Não há ofensa ao princípio dadialeticidade, porquanto se verifica que as razões da peça recursal são suficientes para atacar minimamente os fundamentos da decisão recorrida. Preliminar contrarrecursal afastada. II - A improcedência dos pedidos iniciais, de forma prematura, afronta a garantia constitucional de acesso à justiça (inciso XXXV do art. 5º da CF/88). III - É nula asentençaque não enfrenta as matérias preliminares, adentrando ao mérito, comfundamentaçãodeficiente. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803934-65.2020.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
30/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Elisandra da Silva Toledo Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS)
Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Perito: Bruno Henrique Cardoso Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0803934-65.2020.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a):
26/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Elisandra da Silva Toledo Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS)
Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Perito: Bruno Henrique Cardoso Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0803934-65.2020.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a):
26/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Elisandra da Silva Toledo Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS)
Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Perito: Bruno Henrique Cardoso
Apelação Cível nº 0803934-65.2020.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
Vistos. Em respeito ao disposto nos arts. 9º e 10, ambos do CPC/15, intime-se a parte autora, ora apelante, para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca da preliminar de violação ao princípio da dialeticidade recursal, arguida nas contrarrazões (f. 328-335). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos para ulteriores deliberações. Intime-se. Cumpra-se.
01/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Elisandra da Silva Toledo Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS)
Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Perito: Bruno Henrique Cardoso Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/06/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803934-65.2020.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
27/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Elisandra da Silva Toledo Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS)
Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Perito: Bruno Henrique Cardoso Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/06/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803934-65.2020.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson