Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ademir Alves Denis - Ciência às partes de que foi expedida guia de levantamento de depósito judicial, referente honorários periciais e que será depositado na conta indicada, conforme alvará, nos autos.
Intimação - ADV: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB 6661/MS), Aline Maiara Viana Moreira (OAB 21048/MS) Processo 0804231-43.2018.8.12.0019 - Procedimento Comum Cível -
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/03/2023, 10:58
Definitivo
16/03/2023, 10:58
Trânsito em julgado
16/03/2023, 10:03
Ato ordinatório
28/02/2023, 01:35
Ato ordinatório
18/02/2023, 01:07
Ato ordinatório
17/02/2023, 22:07
Ato ordinatório
17/02/2023, 15:21
Ato ordinatório
17/02/2023, 15:18
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
17/02/2023, 15:16
Ato ordinatório
17/02/2023, 02:27
Publicação
17/02/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Ademir Alves Denis Advogado: Aline Maiara Viana Moreira (OAB: 21048/MS) Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Wolfram da Cunha Ramos Filho (OAB: 15810/PB) EMENTA - Apelação CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO ACIDENTE - INDEVIDO - NÃO COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE LABORAL - IMPROCEDÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Discute-se no presente recurso se o autor-apelante faz jus ao recebimento do benefício previdenciário do auxílio-acidente. 2. Havendo redução qualitativa ou quantitativa da capacidade laboral, mostra-se devido o benefício do auxílio-acidente. 3. Na espécie, não é devido o pagamento do benefício previdenciário do auxílio-acidente, tendo em vista que não foi comprovada a incapacidade laboral da parte autora. 4. Apelação Cível conhecida e não provida, com majoração dos honorários de sucumbência. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804231-43.2018.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Ademir Alves Denis Advogado: Aline Maiara Viana Moreira (OAB: 21048/MS) Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Wolfram da Cunha Ramos Filho (OAB: 15810/PB) EMENTA - Apelação CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO ACIDENTE - INDEVIDO - NÃO COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE LABORAL - IMPROCEDÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Discute-se no presente recurso se o autor-apelante faz jus ao recebimento do benefício previdenciário do auxílio-acidente. 2. Havendo redução qualitativa ou quantitativa da capacidade laboral, mostra-se devido o benefício do auxílio-acidente. 3. Na espécie, não é devido o pagamento do benefício previdenciário do auxílio-acidente, tendo em vista que não foi comprovada a incapacidade laboral da parte autora. 4. Apelação Cível conhecida e não provida, com majoração dos honorários de sucumbência. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804231-43.2018.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
17/02/2023, 00:00
Ato ordinatório
16/02/2023, 13:33
Ato ordinatório
15/02/2023, 18:14
Não-Provimento
15/02/2023, 18:14
Inclusão em pauta
15/02/2023, 10:59
Expedida/Certificada
07/02/2023, 12:02
Ato ordinatório
07/02/2023, 12:00
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
07/02/2023, 11:58
Ato ordinatório
07/02/2023, 00:34
Publicação
07/02/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ademir Alves Denis Advogado: Aline Maiara Viana Moreira (OAB: 21048/MS) Advogado: Luiz Alexandre Gonçalves do Amaral (OAB: 6661/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Wolfram da Cunha Ramos Filho (OAB: 15810/PB) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/02/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804231-43.2018.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira