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Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para ciência de que foi criado no SAPRE o cadastro preliminar referente a estes autos (abertura de ID) com acesso para o(a) patrono(a) Dr.(a) REZENDE AMARAL ADVOGADOS ASSOCIADO, bem como para proceder ao seu preenchimento no prazo de 60 dias, sob pena de arquivamento nos termos do art. 7º da Portaria n. 3.123/2025. Ato contínuo, após o preenchimento do cadastro, é necessário cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório. Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.
11/03/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação da Parte Exequente acerca da certidão retro bem como para informar o nome, o número da OAB e o CPF do(a)(s) Advogado(a)(s), ou o nome e o número do CNPJ da sociedade de advogados responsável(is) pelo preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) no sistema SAPRE nos termos da Portaria n. 3.123 de 18 de julho de 2025, em 5 (cinco) dias.
21/11/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença, para o fim de reconhecer como devido o valor indicado nas f. 260/261. Condeno a parte exequente ao pagamento dos honorários advocatícios em sede de impugnação, que arbitro em 10% (dez por cento) da diferença entre o valor pleiteado e o reconhecido como devido nesta decisão. Determino a expedição de precatório ou RPV, conforme o caso. Cumprida a determinação retro, aguarde-se o pagamento em arquivo provisório. Comprovado o pagamento do valor requisitado, venham conclusos para extinção. Às providências.
01/09/2025, 00:00
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Intimação
Intimação
01/07/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS), Thiago Prohonoski Santos (OAB 28474/MS) Processo 0804773-25.2022.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Ana Paula Aparecida Silva Amaral, Paulo Antônio Neto Amaral da Silva - 1. Proceda-se à evolução da classe destes autos para "cumprimento de sentença contra a fazenda pública". 2. Intime-se a parte executada, por meio de seu procurador, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC. 3. Considerando o entendimento fixado pelo c. STJ no julgamento do tema repetitivo 1190, no sentido de que "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV", deixo de arbitrar honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, sem prejuízo de nova apreciação da matéria em caso de eventual impugnação. 4. Ofertada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, e venham conclusos para deliberação. 5. Não havendo impugnação, homologo desde já o cálculo apresentado pelo credor e determino a expedição de precatório ou RPV, conforme o caso. 5.1. Havendo mais de um advogado constituído nos autos, o ofício requisitório em relação aos honorários sucumbenciais deverá ser expedido em nome do(s) causídico(s) expressamente indicado(s) pela parte exequente. 5.2. Caso não haja indicação, intime-se a parte exequente para fazê-lo, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo a serventia expedir o ofício requisitório com observância do(s) nome(s) indicado(s), independente de nova conclusão. 6. Após a expedição, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do art. 7º, § 5º da Resolução 303/2019 do CNJ, no prazo de 05 (cinco) dias. 7. Cumprida a determinação retro, aguarde-se o pagamento em arquivo provisório. Comprovado o pagamento do valor requisitado, venham conclusos para extinção. 8. Às providências.
19/06/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS) Processo 0804773-25.2022.8.12.0018 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Reqte: Ana Paula Aparecida Silva Amaral, Paulo Antônio Neto Amaral da Silva - Reiteração da intimação acerca do ofício de f. 237/238, devendo retirar a via original da certidão de nascimento retificada no balcão desta Secretaria, no prazo de 5 dias.
26/05/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS) Processo 0804773-25.2022.8.12.0018 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Reqte: Ana Paula Aparecida Silva Amaral, Paulo Antônio Neto Amaral da Silva - Fica a parte requerente intimada do ofício de f. 237/238, devendo retirar a via original da certidão de nascimento retificada no balcão desta Secretaria, no prazo de 5 dias.
12/05/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS) Processo 0804773-25.2022.8.12.0018 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Reqte: Ana Paula Aparecida Silva Amaral, Paulo Antônio Neto Amaral da Silva - Intimação da parte para ciência e manifestação acerca do retorno dos autos do Tribunal, no prazo de 5 (cinco) dias.
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença, para o fim de reconhecer como devido o valor indicado nas f. 260/261. Condeno a parte exequente ao pagamento dos honorários advocatícios em sede de impugnação, que arbitro em 10% (dez por cento) da diferença entre o valor pleiteado e o reconhecido como devido nesta decisão. Determino a expedição de precatório ou RPV, conforme o caso. Cumprida a determinação retro, aguarde-se o pagamento em arquivo provisório. Comprovado o pagamento do valor requisitado, venham conclusos para extinção. Às providências.
01/09/2025, 00:00
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Intimação
Intimação
01/07/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS), Thiago Prohonoski Santos (OAB 28474/MS) Processo 0804773-25.2022.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Ana Paula Aparecida Silva Amaral, Paulo Antônio Neto Amaral da Silva - 1. Proceda-se à evolução da classe destes autos para "cumprimento de sentença contra a fazenda pública". 2. Intime-se a parte executada, por meio de seu procurador, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC. 3. Considerando o entendimento fixado pelo c. STJ no julgamento do tema repetitivo 1190, no sentido de que "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV", deixo de arbitrar honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, sem prejuízo de nova apreciação da matéria em caso de eventual impugnação. 4. Ofertada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, e venham conclusos para deliberação. 5. Não havendo impugnação, homologo desde já o cálculo apresentado pelo credor e determino a expedição de precatório ou RPV, conforme o caso. 5.1. Havendo mais de um advogado constituído nos autos, o ofício requisitório em relação aos honorários sucumbenciais deverá ser expedido em nome do(s) causídico(s) expressamente indicado(s) pela parte exequente. 5.2. Caso não haja indicação, intime-se a parte exequente para fazê-lo, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo a serventia expedir o ofício requisitório com observância do(s) nome(s) indicado(s), independente de nova conclusão. 6. Após a expedição, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do art. 7º, § 5º da Resolução 303/2019 do CNJ, no prazo de 05 (cinco) dias. 7. Cumprida a determinação retro, aguarde-se o pagamento em arquivo provisório. Comprovado o pagamento do valor requisitado, venham conclusos para extinção. 8. Às providências.
19/06/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS) Processo 0804773-25.2022.8.12.0018 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Reqte: Ana Paula Aparecida Silva Amaral, Paulo Antônio Neto Amaral da Silva - Reiteração da intimação acerca do ofício de f. 237/238, devendo retirar a via original da certidão de nascimento retificada no balcão desta Secretaria, no prazo de 5 dias.
26/05/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS) Processo 0804773-25.2022.8.12.0018 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Reqte: Ana Paula Aparecida Silva Amaral, Paulo Antônio Neto Amaral da Silva - Fica a parte requerente intimada do ofício de f. 237/238, devendo retirar a via original da certidão de nascimento retificada no balcão desta Secretaria, no prazo de 5 dias.
12/05/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS) Processo 0804773-25.2022.8.12.0018 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Reqte: Ana Paula Aparecida Silva Amaral, Paulo Antônio Neto Amaral da Silva - Intimação da parte para ciência e manifestação acerca do retorno dos autos do Tribunal, no prazo de 5 (cinco) dias.
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/03/2025, 14:29
Definitivo
07/03/2025, 14:29
Trânsito em julgado
07/03/2025, 08:39
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 17:36
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 17:36
Recebimento
04/02/2025, 01:24
Confirmada
04/02/2025, 01:24
Ato ordinatório
04/02/2025, 01:24
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 15:24
Recebimento
27/01/2025, 15:24
Petição (Parecer de Mérito (MP))
27/01/2025, 15:24
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 15:24
Ato ordinatório
25/01/2025, 22:06
Ato ordinatório
24/01/2025, 12:33
Expedida/certificada
24/01/2025, 12:33
Documento (Certidão)
24/01/2025, 12:33
Ato ordinatório
24/01/2025, 12:33
Remessa (outros motivos)
24/01/2025, 12:32
Ato ordinatório
24/01/2025, 01:40
Publicação
24/01/2025, 00:01
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Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/MS) Apelada: Ana Paula Aparecida Silva Amaral Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS)
Apelado: Paulo Antônio Neto Amaral da Silva Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) EMENTA - RECURSO DE APLICAÇÃO EM AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - MÉRITO RECURSAL - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL - COMPROVADO O DANO MORAL COM A LESÃO A DIREITO DE PERSONALIDADE - REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO - POSSIBILIDADE - ADEQUAÇÃO A PROPORCIONALIDADE DOS FATOS OCORRIDOS - REQUERIMENTO DE READEQUAÇÃO AOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA - APLICAÇÃO DA TAXA SELIC EM CONFORMIDADE À EMENDA 113/2021 - RECURSO CONHECIDO, AFASTADA A PRELIMINAR E NO MÉRITO PARCIALMENTE PROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804773-25.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
24/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/01/2025, 09:17
Ato ordinatório
22/01/2025, 16:05
Não-Provimento
22/01/2025, 16:05
Ato ordinatório
10/01/2025, 05:32
Publicação
10/01/2025, 00:01
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/MS) Apelada: Ana Paula Aparecida Silva Amaral Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS)
Apelado: Paulo Antônio Neto Amaral da Silva Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0804773-25.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a):
10/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/01/2025, 14:15
Inclusão em pauta
09/01/2025, 14:11
Ato ordinatório
18/12/2024, 19:02
Conclusão (para decisão)
12/12/2024, 11:33
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 16:08
Recebimento
11/12/2024, 16:08
Petição (Parecer de Mérito (MP))
11/12/2024, 16:08
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 16:08
Ato ordinatório
09/12/2024, 03:56
Ato ordinatório
09/12/2024, 00:28
Expedida/certificada
09/12/2024, 00:28
Publicação
09/12/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/MS) Apelada: Ana Paula Aparecida Silva Amaral Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS)
Apelado: Paulo Antônio Neto Amaral da Silva Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804773-25.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile
09/12/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/MS) Apelada: Ana Paula Aparecida Silva Amaral Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS)
Apelado: Paulo Antônio Neto Amaral da Silva Advogado: Mateus Rossi Munhoz (OAB: 23166/MS) Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) Presentes os pressupostos de admissibilidade,
Apelação Cível nº 0804773-25.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile recebo o Recurso de Apelação interposto a f. 168/184 em ambos efeitos. Colha-se parecer da Procuradoria de Justiça. Ciência as partes. Depois, à conclusão para julgamento.
09/12/2024, 00:00
Recebimento
07/12/2024, 21:59
Confirmada
07/12/2024, 21:59
Ato ordinatório
06/12/2024, 07:14
Ato ordinatório
06/12/2024, 07:04
Ato ordinatório
05/12/2024, 17:50
Documento (Certidão)
05/12/2024, 17:50
Ato ordinatório
05/12/2024, 17:50
Remessa (outros motivos)
05/12/2024, 17:50
Remessa (outros motivos)
05/12/2024, 17:39
Mero expediente
05/12/2024, 17:39
Conclusão (para decisão)
05/12/2024, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2024, 16:05
Distribuição (sorteio)
05/12/2024, 16:05
Ato ordinatório
05/12/2024, 16:03
Recebimento
04/12/2024, 12:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS) Processo 0804773-25.2022.8.12.0018 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Reqte: Ana Paula Aparecida Silva Amaral, Paulo Antônio Neto Amaral da Silva - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Intimação da parte contrária para contrarrazoar o recurso de apelação retro.
04/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS) Processo 0804773-25.2022.8.12.0018 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Reqte: Ana Paula Aparecida Silva Amaral, Paulo Antônio Neto Amaral da Silva - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul -
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os presentes embargos de declaração, para o fim de incluir na sentença embargada a fundamentação e retro e atribuir ao dispositivo a seguinte redação: "Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para o fim de: a) determinar a retificação do assento de nascimento do autor Paulo Antônio Neto Amaral da Silva (f. 14/15), devendo constar como domicílio de sua genitora: Rua Sérvulo Arantes, n.º 90, bairro Jardim América, Paranaíba/MS; e b) condenar a parte ré ao pagamento de reparação por danos morais ao autor Paulo Antônio Neto Amaral da Silva no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigido monetariamente pela taxa SELIC a partir da data de prolação desta sentença (súmula 362 do STJ), e acrescido de juros de mora, a partir da citação, também com base na taxa SELIC, tendo em vista o disposto na EC 113/2021." No mais, permanece inalterada a sentença embargada. Intimem-se.