BANRISUL - BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A
Autor
FLAVIO DE SOUZA
Reu
Advogados / Representantes
JOÃO CARLOS GOMES ARGUELHO
OAB/MS 16654·CPF·Representa: Autor
ELBA HELENA CARDOSO
OAB/MS 6145·CPF·Representa: Autor
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/MS 13043·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE OLIVEIRA
OAB/MS 18951·CPF·Representa: Autor
CAMILA SANTA CRUZ VANIN
OAB/MS 21531·Representa: Autor
Movimentações
Publicação
28/05/2026, 09:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - intimação do requerido para que manifeste acerca da penhora de fls.392
28/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2026, 17:36
Ato ordinatório
27/05/2026, 07:55
Expedição de documento (Mandado)
26/05/2026, 14:43
Ato ordinatório
26/05/2026, 13:28
Remessa (outros motivos)
19/05/2026, 13:04
Ato ordinatório
19/05/2026, 12:47
Publicação
17/04/2026, 08:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Proceda-se a restrição de penhora do veículo indicado à f. 386, via RENAJUD. Considerando que não mais subsiste a figura da prisão civil do depositário infiel e que os veículos/motocicletas se depreciam com o passar do tempo, como forma de amenizar os riscos e prejuízos do credor, nomeio o exequente como depositário. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição (penhora, circulação e transferência), independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Expeça-se mandado para: 1 - seja realizada a remoção e depósito (em mãos do exequente) do bem e que esteja em poder da parte executada; 2 - seja providenciada pelo Oficial de Justiça a avaliação do respectivo bem, tendo por base tabela de preço praticado pelo mercado; 3 - seja a parte executada intimada da penhora e avaliação. Às providências.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Proceda-se a restrição de penhora do veículo indicado à f. 386, via RENAJUD. Considerando que não mais subsiste a figura da prisão civil do depositário infiel e que os veículos/motocicletas se depreciam com o passar do tempo, como forma de amenizar os riscos e prejuízos do credor, nomeio o exequente como depositário. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição (penhora, circulação e transferência), independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Expeça-se mandado para: 1 - seja realizada a remoção e depósito (em mãos do exequente) do bem e que esteja em poder da parte executada; 2 - seja providenciada pelo Oficial de Justiça a avaliação do respectivo bem, tendo por base tabela de preço praticado pelo mercado; 3 - seja a parte executada intimada da penhora e avaliação. Às providências.
17/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/04/2026, 07:53
Ato ordinatório
16/04/2026, 06:15
Ato ordinatório
16/04/2026, 06:15
Ato ordinatório
13/03/2026, 19:49
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2026, 17:10
Ato ordinatório
13/02/2026, 13:30
Recebimento
19/01/2026, 17:34
Mero expediente
19/01/2026, 17:34
Conclusão (para despacho)
11/11/2025, 20:18
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 13:35
Ato ordinatório
29/10/2025, 03:42
Ato ordinatório
06/10/2025, 19:19
Publicação
03/10/2025, 09:15
Ato ordinatório
02/10/2025, 08:02
Ato ordinatório
01/10/2025, 14:02
Ato ordinatório
15/08/2025, 01:12
Ato ordinatório
14/08/2025, 01:09
Expedição de documento (Certidão)
13/08/2025, 17:29
Ato ordinatório
08/08/2025, 16:37
Ato ordinatório
05/08/2025, 13:09
Ato ordinatório
23/07/2025, 16:42
Documento (Outros documentos)
23/07/2025, 16:41
Ato ordinatório
21/07/2025, 08:24
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 17:50
Publicação
07/07/2025, 08:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
07/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/07/2025, 07:50
Ato ordinatório
03/07/2025, 19:05
Recebimento
30/06/2025, 17:09
Mero expediente
30/06/2025, 17:09
Conclusão (para despacho)
22/04/2025, 06:21
Decurso de Prazo
16/04/2025, 03:10
Ato ordinatório
25/03/2025, 06:38
Publicação
24/03/2025, 08:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Elba Helena Cardoso de Oliveira (OAB 6145/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), João Carlos Gomes Arguelho (OAB 16654/MS), Alexandre Oliveira (OAB 18951/MS), Camila Santa Cruz Vanin (OAB 21531/MS) Processo 0808281-06.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - Exectdo: Flavio de Souza - Determino a intimação do subscritor da petição de f. 349/353 para, no prazo de quinze dias, manifestar-se acerca do despacho de f. 365.
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 07:54
Ato ordinatório
21/03/2025, 06:29
Recebimento
19/03/2025, 17:35
Mero expediente
19/03/2025, 17:35
Conclusão (para despacho)
04/02/2025, 09:51
Decurso de Prazo
04/02/2025, 03:06
Ato ordinatório
20/01/2025, 07:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Elba Helena Cardoso de Oliveira (OAB 6145/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), João Carlos Gomes Arguelho (OAB 16654/MS), Camila Santa Cruz Vanin (OAB 21531/MS) Processo 0808281-06.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - Exectdo: Flavio de Souza - I - Inicialmente, intime-se a parte demandada para, no prazo de dez dias, acostar ao feito, os documentos de f. 358/359 devidamente assinados. II - No mesmo prazo, deve a parte demandada acostar ao feito, cópia de seu extrato bancário referente ao mês em que operou-se o bloqueio. Com a juntada, cientifique-se a parte exequente para eventual manifestação em dez dias.
20/01/2025, 00:00
Publicação
17/01/2025, 20:28
Ato ordinatório
17/01/2025, 07:43
Ato ordinatório
17/01/2025, 06:17
Recebimento
07/01/2025, 08:50
Mero expediente
07/01/2025, 08:50
Ato ordinatório
16/12/2024, 01:54
Conclusão (para julgamento)
07/11/2024, 15:08
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 18:30
Ato ordinatório
07/10/2024, 11:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Elba Helena Cardoso de Oliveira (OAB 6145/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), João Carlos Gomes Arguelho (OAB 16654/MS), Camila Santa Cruz Vanin (OAB 21531/MS) Processo 0808281-06.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - Exectdo: Flavio de Souza - Manifeste-se a parte exequente, em cinco dias, acerca da petição e documentos de f. 349/359.
07/10/2024, 00:00
Publicação
04/10/2024, 20:57
Ato ordinatório
04/10/2024, 08:00
Recebimento
02/10/2024, 15:10
Mero expediente
02/10/2024, 15:09
Conclusão (para despacho)
01/10/2024, 14:53
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 17:44
Decurso de Prazo
19/09/2024, 03:56
Ato ordinatório
11/09/2024, 09:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Elba Helena Cardoso de Oliveira (OAB 6145/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), João Carlos Gomes Arguelho (OAB 16654/MS), Camila Santa Cruz Vanin (OAB 21531/MS) Processo 0808281-06.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - Exectdo: Flavio de Souza -
Vistos, etc. Levante-se o sigilo da decisão que determinou a realização do SISBAJUD. Intime-se os executados para, querendo, no prazo de cinco dias, manifestarem-se quanto aos valores constritos. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se.
11/09/2024, 00:00
Publicação
10/09/2024, 21:26
Ato ordinatório
10/09/2024, 08:04
Recebimento
08/09/2024, 18:13
Mero expediente
08/09/2024, 18:13
Conclusão (para decisão)
04/09/2024, 18:02
Ato ordinatório
04/09/2024, 08:59
Ato ordinatório
04/09/2024, 08:58
Ato ordinatório
04/09/2024, 08:57
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 11:12
Petição (Renúncia de mandato)
22/08/2024, 21:21
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/08/2024, 08:01
Conclusão (para decisão)
24/06/2024, 18:29
Expedição de documento (Certidão)
24/06/2024, 18:28
Ato ordinatório
24/06/2024, 18:28
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 14:33
Decurso de Prazo
06/06/2024, 06:41
Ato ordinatório
05/06/2024, 19:02
Publicação
20/05/2024, 20:29
Ato ordinatório
20/05/2024, 07:43
Ato ordinatório
20/05/2024, 07:29
Ato ordinatório
20/05/2024, 07:27
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 09:17
Ato ordinatório
26/04/2024, 13:39
Expedição de documento (Carta)
25/04/2024, 18:15
Ato ordinatório
22/04/2024, 09:08
Ato ordinatório
26/03/2024, 20:05
Publicação
22/03/2024, 20:51
Ato ordinatório
22/03/2024, 07:51
Ato ordinatório
21/03/2024, 15:03
Recebimento
05/03/2024, 14:39
Mero expediente
05/03/2024, 14:39
Conclusão (para despacho)
04/03/2024, 15:26
Decurso de Prazo
07/02/2024, 02:53
Ato ordinatório
05/02/2024, 16:22
Publicação
29/01/2024, 20:37
Ato ordinatório
29/01/2024, 07:45
Ato ordinatório
26/01/2024, 14:54
Recebimento
15/01/2024, 15:59
Mero expediente
15/01/2024, 15:59
Conclusão (para julgamento)
15/01/2024, 08:37
Desarquivamento
15/01/2024, 08:36
Petição (Petição (outras))
12/01/2024, 08:05
Ato ordinatório
25/12/2023, 04:21
Ato ordinatório
22/11/2023, 03:06
Provisório
14/08/2023, 17:31
Publicação
03/08/2023, 20:29
Ato ordinatório
03/08/2023, 07:44
Ato ordinatório
02/08/2023, 22:16
Recebimento
17/07/2023, 14:19
Decisão Interlocutória de Mérito
17/07/2023, 14:19
Conclusão (para julgamento)
06/07/2023, 11:35
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 11:30
Ato ordinatório
31/05/2023, 20:22
Publicação
24/05/2023, 20:45
Ato ordinatório
24/05/2023, 07:48
Ato ordinatório
23/05/2023, 16:14
Recebimento
22/05/2023, 17:39
Mero expediente
22/05/2023, 17:39
Conclusão (para despacho)
22/05/2023, 10:20
Conclusão (para julgamento)
18/05/2023, 13:17
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 10:07
Decurso de Prazo
13/05/2023, 01:26
Ato ordinatório
05/05/2023, 14:30
Publicação
04/05/2023, 20:29
Ato ordinatório
04/05/2023, 07:41
Ato ordinatório
03/05/2023, 16:39
Documento (Outros documentos)
28/04/2023, 17:41
Documento (Outros documentos)
28/04/2023, 17:41
Recebimento
21/03/2023, 14:24
Mero expediente
21/03/2023, 14:24
Conclusão (para despacho)
21/03/2023, 11:50
Conclusão (para decisão)
21/03/2023, 08:36
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 10:45
Decurso de Prazo
31/01/2023, 01:36
Ato ordinatório
28/12/2022, 00:14
Ato ordinatório
13/12/2022, 20:32
Publicação
01/12/2022, 20:58
Ato ordinatório
01/12/2022, 07:38
Ato ordinatório
30/11/2022, 17:04
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 14:56
Publicação
08/11/2022, 20:26
Ato ordinatório
08/11/2022, 07:36
Ato ordinatório
07/11/2022, 11:26
Decurso de Prazo
28/09/2022, 01:22
Ato ordinatório
26/09/2022, 19:02
Publicação
02/09/2022, 20:31
Ato ordinatório
02/09/2022, 07:40
Ato ordinatório
01/09/2022, 15:23
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)