Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Pedido de publicação exclusiva (f. 177). Proceda-se o cartório as anotações necessárias. Da busca de endereços A parte requerente (f. 176/177) requer a busca de endereço da parte executada. Deste modo, tendo em vista o Princípio da Cooperação (art. 6º do CPC) determino a consulta nos sistemas Sisbajud e Infojud para localização de endereço das requeridas, para que informem endereços da parte requerida, considerando os dados de f. 01 deste autos. Assim, efetue-se consultas aos referidos sistemas para localização dos endereços, a ser efetuada pelo cartório, com a resposta intimar a parte requerente para manifestação em 05 dias, sob pena de extinção do feito. Outrossim, determino a expedição de ofício à Uber, Ifood e Mercado Livre, para que informem endereços da parte executada. Decorrido o prazo supra sem manifestação, venham conclusos para a fila de extinção. Ao revés, venham conclusos para despacho. Intime-se. Cumpra-se.