Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Ana Cristina de Oliveira de Souza (OAB 26063/MS), ANDREIA BEZERRA ARRIERO (OAB 26809/MS) Processo 0817969-77.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Suely Cardoso Nunes - Exectdo: Claro S/A - A executada satisfez a obrigação exequenda.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo. Proceda-se a transferência eletrônica direta para a parte exequente (procuração de f. 17), conforme requerido à f.268. Oficiem-se aos órgãos de restrição ao crédito para proceder a baixa do nome do executado com relação a estes autos, caso o nome tenha sido incluído via Serasajud. Caso não tenha havido negativação por ordem deste Juízo, a baixa de eventuais restrições compete ao credor. P.R.I. Por fim, arquivem-se com as anotações de estilo.