Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação -
Vistos, etc. Pedido de publicação exclusiva em f. 247. Proceda o Cartório com as anotações necessárias. O exequente requer a busca de endereços da parte executada. Tendo em vista o Princípio da Cooperação (art. 6º do CPC), e considerando que este juízo se utiliza dos sistemas RenaJud, InfoJud e Sielpara proceder à busca de endereços, determino a consulta de endereço da parte executada nos referidos sistemas. Proceda o Cartório com as providências necessárias. Além disso, no que se refere ao pedido de buscas no sistema SisbaJud, indefiro, vez que tal sistema é utilizado apenas para busca de bens e não está disponível para a busca de endereços da parte executada. Com a resposta, diga a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento com o decurso do prazo da prescrição intercorrente. Ao revés, venham conclusos para despacho. Intime-se. Cumpra-se.