Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 116, que resultou negativo.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 107, que resultou negativo. Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço).
15/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
14/01/2026, 07:44
Ato ordinatório
13/01/2026, 10:35
Ato ordinatório
12/01/2026, 18:08
Documento (Certidão)
12/01/2026, 14:36
Ato ordinatório
31/10/2025, 18:21
Ato ordinatório
31/10/2025, 17:29
Expedição de documento (Mandado)
29/10/2025, 15:05
Ato ordinatório
27/10/2025, 16:05
Ato ordinatório
21/10/2025, 12:44
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 17:15
Ato ordinatório
16/10/2025, 10:10
Publicação
16/10/2025, 09:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para se manifestar em 15 dias sobre o resultado negativo dos avisos de recebimento juntados aos autos.
16/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/10/2025, 07:50
Ato ordinatório
14/10/2025, 09:35
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/09/2025, 10:11
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/09/2025, 11:55
Ato ordinatório
03/09/2025, 06:53
Ato ordinatório
02/09/2025, 12:57
Expedição de documento (Carta)
29/08/2025, 17:55
Expedição de documento (Carta)
29/08/2025, 17:55
Ato ordinatório
28/08/2025, 14:46
Ato ordinatório
19/08/2025, 07:37
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 16:42
Custas
14/08/2025, 16:12
Custas
14/08/2025, 11:57
Ato ordinatório
14/08/2025, 09:38
Publicação
14/08/2025, 08:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Destinando-se a diligência solcitiada nas fls. 87 à citação apenas de uma das partes requeridas (art. 9, §2º, Resolução 272/1999), fica a parte autora intimada a recolher em 15 dias uma diligência do oficial de justiça.
14/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/08/2025, 07:48
Ato ordinatório
12/08/2025, 09:14
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 17:07
Ato ordinatório
08/08/2025, 08:10
Publicação
07/08/2025, 08:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
07/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/08/2025, 07:51
Ato ordinatório
05/08/2025, 09:35
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 15:54
Ato ordinatório
31/07/2025, 14:33
Publicação
31/07/2025, 08:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
31/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/07/2025, 08:03
Ato ordinatório
29/07/2025, 11:08
Ato ordinatório
23/07/2025, 16:56
Documento (Certidão)
23/07/2025, 13:54
Documento (Certidão)
23/07/2025, 13:54
Ato ordinatório
17/06/2025, 10:44
Ato ordinatório
16/06/2025, 17:14
Expedição de documento (Mandado)
16/06/2025, 15:06
Expedição de documento (Mandado)
16/06/2025, 15:06
Ato ordinatório
16/06/2025, 12:23
Ato ordinatório
13/05/2025, 17:38
Custas
07/05/2025, 07:08
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 14:43
Custas
06/05/2025, 10:51
Ato ordinatório
29/04/2025, 09:34
Publicação
29/04/2025, 09:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Luiz Carlos Regiani -
Réu: Marcio de Assis, Marcio de Assis Ltda - Intimação da parte requerente/requerido para que providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, sendo necessária uma diligência para cada ato. O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias. O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça.
Intimação - ADV: Kayque Souza Silva (OAB 87964/PR) Processo 0844769-13.2024.8.12.0001 - Monitória -
29/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2025, 08:17
Ato ordinatório
25/04/2025, 18:23
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 16:31
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 16:22
Ato ordinatório
24/03/2025, 09:12
Publicação
24/03/2025, 08:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Luiz Carlos Regiani - Ante pesquisas realizadas, fica a parte autora intimada indicar quais endereços pretende diligenciar.
Intimação - ADV: Kayque Souza Silva (OAB 87964/PR) Processo 0844769-13.2024.8.12.0001 - Monitória -
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 07:56
Ato ordinatório
20/03/2025, 10:04
Ato ordinatório
19/03/2025, 23:36
Ato ordinatório
18/03/2025, 23:52
Ato ordinatório
18/03/2025, 23:51
Ato ordinatório
18/03/2025, 23:51
Ato ordinatório
18/03/2025, 23:50
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2025, 17:23
Ato ordinatório
12/03/2025, 08:37
Recebimento
28/02/2025, 08:39
Mero expediente
28/02/2025, 08:39
Conclusão (para despacho)
24/02/2025, 18:20
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 13:41
Decurso de Prazo
11/02/2025, 03:51
Ato ordinatório
16/01/2025, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Luiz Carlos Regiani - Intimação do requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 47/48 que resultou negativo, requerendo o que de direito.
Intimação - ADV: Kayque Souza Silva (OAB 87964/PR) Processo 0844769-13.2024.8.12.0001 - Monitória -
16/01/2025, 00:00
Publicação
15/01/2025, 20:46
Ato ordinatório
15/01/2025, 07:45
Ato ordinatório
14/01/2025, 15:28
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/01/2025, 08:20
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/12/2024, 08:26
Ato ordinatório
20/12/2024, 13:57
Ato ordinatório
20/12/2024, 13:56
Ato ordinatório
11/12/2024, 15:13
Expedição de documento (Carta)
09/12/2024, 16:42
Expedição de documento (Carta)
09/12/2024, 16:42
Ato ordinatório
09/12/2024, 11:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Luiz Carlos Regiani - Decisão fls.38-40: 1 - A fim de evitar nova propositura de ação, torno sem efeito a sentença de f. 25. A petição preenche os requisitos legais necessários (CPC 319 c/c CPC 700, §§ 2º e 3º), razão pela qual promova-se a citação da parte demandada, expedindo-se mandado, observando-se as disposições dos Capítulos I a IV, do Título II, do Livro IV, da Parte Geral, do Código de Processo Civil (na ação monitória, admite-se citação por qualquer dos meios permitidos para o procedimento comum - CPC 700, § 7º), para, no prazo de quinze dias, promover o seguinte: 1.1 Cumprir a obrigação: Pagamento, entrega de coisa ou execução de obrigação de fazer ou de não fazer (CPC 701, caput), sendo que: I O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo (CPC 701, § 1º). II Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o cumprimento da obrigação (CPC 701, § 2º), devendo o feito seguir na forma do Título II do Livro I da Parte Especial...
Intimação - ADV: Kayque Souza Silva (OAB 87964/PR) Processo 0844769-13.2024.8.12.0001 - Monitória -
02/12/2024, 00:00
Publicação
29/11/2024, 20:43
Ato ordinatório
29/11/2024, 07:43
Ato ordinatório
28/11/2024, 11:42
Ato ordinatório
28/11/2024, 11:42
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 16:57
Recebimento
11/11/2024, 18:15
Requisição de Informações
11/11/2024, 07:51
Conclusão (para despacho)
08/11/2024, 11:03
Expedição de documento (Certidão)
08/11/2024, 10:59
Custas
08/11/2024, 10:37
Recebimento
29/10/2024, 10:41
Mero expediente
29/10/2024, 10:41
Conclusão (para despacho)
16/10/2024, 13:29
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 13:10
Ato ordinatório
26/09/2024, 09:05
Publicação
25/09/2024, 21:53
Ato ordinatório
25/09/2024, 08:31
Ato ordinatório
24/09/2024, 14:55
Recebimento
24/09/2024, 10:35
Expedição de documento (Certidão)
24/09/2024, 10:35
Ato ordinatório
24/09/2024, 10:35
Ausência das condições da ação
24/09/2024, 10:34
Conclusão (para despacho)
20/09/2024, 17:56
Decurso de Prazo
28/08/2024, 03:18
Ato ordinatório
09/08/2024, 14:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Luiz Carlos Regiani -
Intimação - ADV: Kayque Souza Silva (OAB 87964/PR) Processo 0844769-13.2024.8.12.0001 - Monitória - Intime-se a parte autora pra, no prazo de quinze dias, proceder o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).