Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação -
Vistos, etc. Pedido de publicação exclusiva em f. 145. Proceda o Cartório com as anotações necessárias. O exequente requer a busca de endereços da parte executada mencionada em f. 145. Tendo em vista o Princípio da Cooperação (art. 6º do CPC), e considerando que este juízo se utiliza dos sistemas InfoJud e Sielpara proceder à busca de endereços, determino a consulta de endereço da parte executada nos referidos sistemas. Proceda o Cartório com as providências necessárias. Além disso, determino a expedição de ofício às Operadoras de telefonias (OI, TIM,VIVO e CLARO), para que informem endereços da parte executada. Com a resposta, diga a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Ao revés, venham conclusos para despacho. Intime-se. Cumpra-se.