Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos.
Trata-se de processo de repactuação de dívidas movido por Paulo Roberto Ribeiro Seizer em face de Banco Daycoval S/A e outros. Às fls. 294/296 foram esclarecidos vícios no processo que impediam seu prosseguimento, tendo o autor, contudo, deixado de proceder às respectivas correções. Assim, utilizando como razão de decidir o que foi exposto no citado pronunciamento e observando o disposto no art. 485, inciso VI e § 3º, do Código de Processo Civil, reconheço a ausência de interesse processual, modalidade adequação, e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito. Custas pelo autor, a quem condeno, por causalidade, ao pagamento de honorários fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Observo que foi concedida a gratuidade processual. P.R.I.