Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - DIGAM as partes, em 15 (quinze) dias, se têm outras provas a produzir, devidamente especificadas e justificadas, sob pena de indeferimento, ou se concordam com o julgamento antecipado do feito. Em igual prazo, as partes deverão dizer sobre eventual interesse na realização de audiência de conciliação. Havendo pedido de produção de provas, VOLTEM conclusos para decisão de saneamento e organização. Caso as partes não desejem a produção de outras provas, voltem conclusos para sentença.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - DIGAM as partes, em 15 (quinze) dias, se têm outras provas a produzir, devidamente especificadas e justificadas, sob pena de indeferimento, ou se concordam com o julgamento antecipado do feito. Em igual prazo, as partes deverão dizer sobre eventual interesse na realização de audiência de conciliação. Havendo pedido de produção de provas, VOLTEM conclusos para decisão de saneamento e organização. Caso as partes não desejem a produção de outras provas, voltem conclusos para sentença.
01/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2026, 08:07
Recebimento
06/03/2026, 19:56
Mero expediente
06/03/2026, 19:56
Conclusão (para despacho)
16/05/2025, 18:04
Petição (Replica)
15/04/2025, 06:41
Decurso de Prazo
15/04/2025, 04:12
Ato ordinatório
24/03/2025, 06:16
Publicação
24/03/2025, 05:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Osvaldo Dettmer Junior (OAB 17740/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0800024-13.2024.8.12.0044 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Diogo Pereira do Nascimento - Fica a requerente intimada a oferecer Impugnação à Contestação, no prazo legal.
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 08:02
Ato ordinatório
20/03/2025, 09:44
Petição (Contestação)
17/03/2025, 16:28
Ato ordinatório
17/03/2025, 06:10
Petição (Contestação)
07/03/2025, 06:40
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/02/2025, 17:59
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
24/02/2025, 12:00
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 11:56
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 08:55
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 12:40
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/01/2025, 10:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Osvaldo Dettmer Junior (OAB 17740/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS), FILINTO CORRÊA DA COSTA JUNIOR (OAB 30020A/MS) Processo 0800024-13.2024.8.12.0044 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Diogo Pereira do Nascimento - Reqda: Telefônica Brasil S.A, Serasa S.A. - INTIMAÇÃO das partes acerca da designação de Audiência de Conciliação de fl. 59.
09/01/2025, 00:00
Publicação
08/01/2025, 20:53
Ato ordinatório
08/01/2025, 07:51
Ato ordinatório
07/01/2025, 14:58
Ato ordinatório
07/01/2025, 14:58
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/01/2025, 08:07
Ato ordinatório
19/12/2024, 13:21
Expedição de documento (Carta)
19/12/2024, 13:18
Expedição de documento (Carta)
19/12/2024, 13:18
Ato ordinatório
19/12/2024, 08:50
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/12/2024, 18:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/12/2024, 18:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/12/2024, 18:13
Ato ordinatório
05/12/2024, 18:13
Ato ordinatório
05/12/2024, 18:11
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2024, 18:09
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
05/12/2024, 18:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Diogo Pereira do Nascimento -
Réu: Serasa S.A., Telefônica Brasil S.A -
Intimação - ADV: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Osvaldo Dettmer Junior (OAB 17740/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0800024-13.2024.8.12.0044 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. Recebo a inicial, pois a peça inaugural atende os pressupostos mínimos exigidos, bem como não ser caso de improcedência liminar do pedido. Verifica-se que o autor não se manifestou quanto ao aditamento para incluir as demais negativações aduzidas nos outros processos julgados extintos sem resolução do mérito, bem como sobre a inclusão do FUNDO NPL IPANEMA VI no litisconsórcio passivo (fl. 37/43). Portanto, os termos da inicial deste processo permanecem inalterados. Ao Cartório para designação de audiência de Conciliação/Mediação. Intime-se a parte autora por meio eletrônico na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC/15). Cite-se e intime-se a parte requerida para comparecer a audiência ou apresentar contestação nos termos do art. 335, CPC/15. Conste no mandado citatório que o prazo de 15 dias para contestação será contado a partir da data da realização da audiência, nos termos do art. 335, I, do CPC. Igualmente, conte no mandado citatório que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344). Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, munido de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir), bem como de que deverão comparecer à audiência acompanhadas de seus advogados ou Defensor Público, se for o caso (CPC, art. 334, § 9º). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, consoante art. 334, § 8º, NCPC. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Às diligências e intimações necessárias.
06/11/2024, 00:00
Publicação
05/11/2024, 21:39
Ato ordinatório
05/11/2024, 08:12
Ato ordinatório
04/11/2024, 16:26
Ato ordinatório
04/11/2024, 16:25
Ato ordinatório
29/10/2024, 14:48
Ato ordinatório
29/10/2024, 14:48
Recebimento
04/10/2024, 17:14
Requisição de Informações
04/10/2024, 17:13
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 14:11
Conclusão (para despacho)
07/08/2024, 10:18
Decurso de Prazo
07/08/2024, 10:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Diogo Pereira do Nascimento -
Réu: Serasa S.A., Telefônica Brasil S.A -
Intimação - ADV: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Osvaldo Dettmer Junior (OAB 17740/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0800024-13.2024.8.12.0044 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, dou prosseguimento à ação n. 0800024-13.2024.8.12.0044, em razão da precedência da sua distribuição. Intime-se o autor para, querendo, aditar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de incluir as negativações aduzidas nos autos n. 0800025-95.2024.8.12.0044, 0800026-80.2024.8.12.0044, 0800027-65.2024.8.12.0044, 0800028-50.2024.8.12.0044, 0800029-35.2024.8.12.0044, 0800030-20.2024.8.12.0044 e 0800031-05.2024.8.12.0044, bem como incluir o FUNDO NPL IPANEMA VI no litisconsórcio passivo. Após, tornem conclusos para recebimento da petição inicial. Verificada a litispendência com a ação processada nos autos n. 0800024-13.2024.8.12.0044, extingo, sem julgamento do mérito, nos termos do 485, V, do Código de Processo Civil, os processos n. 0800025-95.2024.8.12.0044, 0800026-80.2024.8.12.0044, 0800027-65.2024.8.12.0044, 0800028-50.2024.8.12.0044, 0800029-35.2024.8.12.0044, 0800030-20.2024.8.12.0044 e 0800031-05.2024.8.12.0044. Sem condenação em custas e honorários. Intimem-se.