Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ADV: Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0800043-57.2022.8.12.0054 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sergio Kunio Kawanami - Exectdo: Rogério da Silva - INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE F. 63/34: Posto isto, determino a extinção do feito, sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
19/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/06/2025, 08:33
Ato ordinatório
17/06/2025, 14:43
Recebimento
26/05/2025, 15:37
Expedição de documento (Certidão)
26/05/2025, 15:37
Ato ordinatório
26/05/2025, 15:37
Conclusão (para julgamento)
22/05/2025, 12:47
Ato ordinatório
16/04/2025, 15:28
Decurso de Prazo
16/04/2025, 15:28
Ato ordinatório
25/03/2025, 08:37
Publicação
24/03/2025, 06:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0800043-57.2022.8.12.0054 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sergio Kunio Kawanami - Exectdo: Rogério da Silva - Vistos, Indefiro o pedido da parte autora/exequente, uma vez que tal diligência cabe à parte interessada, não podendo prosperar o argumento de que já se esgotaram todos os meios de obtenção do endereço do réu/executado, mesmo porque não há nenhuma comprovação nos autos desta alegação. Intime-se a parte autora/exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.