Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão interlocutória:
Vistos, etc. HOMOLOGO o acordo e suspendo, como postulado (f. 299-303). NO MAIS, proceda-se à baixa da restrição (f. 307). OPORTUNAMENTE, renove-se a conclusão, para análise. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão interlocutória:
Vistos, etc. HOMOLOGO o acordo e suspendo, como postulado (f. 299-303). NO MAIS, proceda-se à baixa da restrição (f. 307). OPORTUNAMENTE, renove-se a conclusão, para análise. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
31/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/10/2025, 08:02
Ato ordinatório
29/10/2025, 16:47
Recebimento
16/10/2025, 18:06
Decisão Interlocutória de Mérito
16/10/2025, 18:05
Conclusão (para despacho)
15/10/2025, 17:09
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 10:15
Publicação
25/09/2025, 06:12
Ato ordinatório
24/09/2025, 07:55
Ato ordinatório
23/09/2025, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2025, 10:25
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 21:30
Ato ordinatório
08/08/2025, 15:23
Ato ordinatório
28/05/2025, 16:40
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 16:16
Publicação
24/03/2025, 05:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB 12002/MS), Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB 12772/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Murilo Vieira de Freitas (OAB 19632A/MS) Processo 0800297-36.2012.8.12.0036 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectda: Etelvina Soares Xavier Batista - I - Diante da certidão de fl. 284, DEFIRO o pedido de pesquisas do Exequente de fl. 276/277, e consequente constrição, por ora e serem mais efetivos, apenas através dos Sistemas SISBAJUD (com "teimosinha" por 30 dias), em dinheiro ou ativos financeiros existentes em contas bancárias/corretoras dos Executados, e RENAJUD, com restrição de circulação de veículos em seus nomes, até o limite do valor de R$ 126.359,14 (fl. 278), com fundamento nos artigos 835, I e IV, e 854 cc 8º e 139, IV, todos do CPC. Não obstante, nada impede a parte Exequente de, por conta própria, diligenciar junto aos Cartórios de Registro de Imóveis que entender(em) pertinentes e, constatando a existência de algum bem imóvel em nome do(a/s) Executado(a/s), informar/comprovar nos autos (com a respectiva certidão de matrícula), e pleitear o que entender de direito. II - Se ainda não efetuada, proceda-se a(o) CPE/Cartório Judicial com a Automação dos referidos Sistemas (JU/M4 e JU/M5), como de praxe. III - Juntados os extratos do SISBAJUD e RENAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (da CPE/Cartório) deverá, se ainda houver, retirar o sigilo destadecisão (e da(s) sua(s) certidão(ões). IV - Se positivas as pesquisas e bloqueio/restrição, intimem-se as partes Exequentes e Executados para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem o que entenderem de direito, devendo os Exequentes informarem a localização / endereço exato de(s) eventual veículo(s) com a restrição inserida, caso requeira o prosseguimento do feito sobre esse bem. Desde já, sendo o caso, a(o) CPE/Cartório Judicial fica autorizada(o) a expedir o instrumento de penhora e demais atos pertinentes (termo de penhora, mandado de avaliação; certidão para protesto ou inclusão/exclusão em cadastro de inadimplentes ou de admissão de ação/execução [arts. 517; 782, § 3º e § 5º; 792, II; ou 828, todos do CPC] etc), cuja efetivação da diligência deverá ser providenciada junto aos Órgãos competentes pela própria parte interessada. V - Sendo negativos os resultados do SISBAJUD e/ou RENAJUD, por motivo que constará no extrato desses Sistemas, intime(m)-se o(s) Exequente(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, formular(em) o(s) requerimento(s) que entender(em) cabível(is). VI - Após o cumprimento integral de todos os itens acima, renove-se a conclusão deste processo para deliberações. Às providências, expeça-se o necessário nos termos das orientações do GPS e/ou das normas da CGJ do TJMS. Intime-se e cumpra-se.
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 07:59
Ato ordinatório
20/03/2025, 15:01
Ato ordinatório
31/01/2025, 13:50
Ato ordinatório
31/01/2025, 13:49
Ato ordinatório
05/11/2024, 19:58
Ato ordinatório
05/11/2024, 19:57
Expedição de documento (Certidão)
01/11/2024, 16:06
Expedição de documento (Certidão)
01/11/2024, 16:02
Ato ordinatório
01/11/2024, 14:50
Ato ordinatório
16/10/2024, 14:46
Decisão Interlocutória de Mérito
30/09/2024, 17:52
Conclusão (para decisão)
13/09/2024, 17:26
Decurso de Prazo
13/09/2024, 17:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB 12002/MS), Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB 12772/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Murilo Vieira de Freitas (OAB 19632A/MS) Processo 0800297-36.2012.8.12.0036 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectda: Etelvina Soares Xavier Batista - Intima-se quanto à r. decisão de fl. 281: "Vistos, etc. Intime-se a parte executada para que comprove o adimplemento do acordo entabulado às fls. 266/271, bem como para que se manifeste sobre o pedido de fls. 276/277. Decorrido o prazo sem manifestação (devidamente certificado nos autos), voltem os autos conclusos para análise do pedido de fls. 276/277. Às providências e intimações necessárias.