Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se pessoalmente o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos Autos o recolhimento do ITCD. Após, transcorrido o prazo acima, dê-se vista à Fazenda Pública Estadual e ao Ministério Público para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, conclusos. Providências necessárias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se pessoalmente o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos Autos o recolhimento do ITCD. Após, transcorrido o prazo acima, dê-se vista à Fazenda Pública Estadual e ao Ministério Público para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, conclusos. Providências necessárias.
04/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/12/2025, 07:38
Ato ordinatório
02/12/2025, 15:12
Decurso de Prazo
02/12/2025, 15:05
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/10/2025, 11:38
Ato ordinatório
23/09/2025, 18:13
Expedição de documento (Carta)
23/09/2025, 18:12
Ato ordinatório
23/09/2025, 12:19
Ato ordinatório
04/08/2025, 10:18
Recebimento
28/07/2025, 18:39
Mero expediente
28/07/2025, 18:39
Conclusão (para despacho)
24/06/2025, 11:03
Decurso de Prazo
15/04/2025, 01:39
Ato ordinatório
03/04/2025, 16:54
Publicação
24/03/2025, 04:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Wilson Fernandes Sena Junior (OAB 12990/MS), Celso Reic Urbieta (OAB 15958/MS) Processo 0800472-30.2020.8.12.0010 - Inventário - Invtante: Leopoldo Oliveira de Souza Junior - INTIMAÇÃO da parte inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o pagamento do ITCD, conforme determinado f. 329.
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 07:37
Ato ordinatório
20/03/2025, 16:19
Decurso de Prazo
29/01/2025, 01:55
Ato ordinatório
28/11/2024, 01:22
Ato ordinatório
11/11/2024, 18:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Wilson Fernandes Sena Junior (OAB 12990/MS), Celso Reic Urbieta (OAB 15958/MS) Processo 0800472-30.2020.8.12.0010 - Inventário - Invtante: Leopoldo Oliveira de Souza Junior - Fs. 329: "Adoto o parecer ministerial como razão de decidir (f. 321-322) e, consequentemente, determino a expedição de alvará judicial para levantamento de valores com o objetivo de ser adimplido o ITCD, conforme requerido na f. 311. Com o pagamento do imposto, dê-se vista dos autos à Fazenda Pública Estadual e ao Ministério Público. Oportunamente, conclusos." INTIMAÇÃO acerca do alvará expedido às fs. 330 dos autos.