Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - EXPEDIENTE: Intimação da parte Embargada para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos Embargos de Declaração opostos às f. 541-542.
04/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/05/2026, 10:34
Publicação
01/05/2026, 06:10
Ato ordinatório
30/04/2026, 08:12
Ato ordinatório
29/04/2026, 15:35
Petição (Embargos de declaração)
27/04/2026, 11:22
Publicação
15/04/2026, 07:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos.
Trata-se de petição do terceiro interessado (f. 528-529) requerendo a devolução de prazo processual, sob alegação de justa causa. O pedido, contudo, não merece acolhido. Conforme a sentença proferida à f. 526, o presente feito foi julgado extinto, sem resolução de mérito, com declaração de trânsito em julgado na própria data de sua prolação, ante a expressa ausência de interesse recursal das partes. Naquela oportunidade, a sentença registrou que o terceiro interessado, embora devidamente intimado, quedou-se inerte. Com o trânsito em julgado, operou-se a preclusão, esgotando-se a prestação jurisdicional, sendo incabível a reabertura de prazos.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de devolução de prazo de f. 528-529. Cumpra-se integralmente a parte final da sentença de fl. 526, arquivando-se os autos com as devidas baixas. Intime-se. Às providências e intimações necessárias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos.
Trata-se de petição do terceiro interessado (f. 528-529) requerendo a devolução de prazo processual, sob alegação de justa causa. O pedido, contudo, não merece acolhido. Conforme a sentença proferida à f. 526, o presente feito foi julgado extinto, sem resolução de mérito, com declaração de trânsito em julgado na própria data de sua prolação, ante a expressa ausência de interesse recursal das partes. Naquela oportunidade, a sentença registrou que o terceiro interessado, embora devidamente intimado, quedou-se inerte. Com o trânsito em julgado, operou-se a preclusão, esgotando-se a prestação jurisdicional, sendo incabível a reabertura de prazos.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de devolução de prazo de f. 528-529. Cumpra-se integralmente a parte final da sentença de fl. 526, arquivando-se os autos com as devidas baixas. Intime-se. Às providências e intimações necessárias.
15/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
14/04/2026, 08:15
Ato ordinatório
13/04/2026, 09:17
Recebimento
20/03/2026, 14:03
Decisão Interlocutória de Mérito
20/03/2026, 14:02
Conclusão (para decisão)
17/03/2026, 13:16
Publicação
17/03/2026, 06:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - DISPOSITIVO Do exposto, DECLARO extinto o processo, sem resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil/2015. Sem custas. Sem honorários. O trânsito em julgado ocorre nesta data, eis que não há interesse recursal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
17/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/03/2026, 08:03
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 17:24
Ato ordinatório
13/03/2026, 14:34
Recebimento
12/03/2026, 18:03
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2026, 18:03
Ato ordinatório
12/03/2026, 18:03
Conclusão (para julgamento)
12/03/2026, 08:58
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 12:06
Ato ordinatório
27/02/2026, 16:45
Publicação
23/02/2026, 06:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Ante o exposto, ausentes quaisquer vícios de omissão, obscuridade ou contradição na decisão recorrida, REJEITO os embargos de declaração de f. 519-520. No mais, considerando o pedido de desistência da demanda formulada às f. 520, INTIME-SE a parte executada e o terceiro interessado Elvio Gusson para manifestação nos termos do art. 485, § 4° do CPC, no prazo comum de 10 (dez) dias. Oportunamente conclusos. Às providências e intimações necessárias.
23/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/02/2026, 08:02
Ato ordinatório
19/02/2026, 17:04
Recebimento
30/01/2026, 14:29
Outras Decisões
30/01/2026, 14:27
Conclusão (para despacho)
29/01/2026, 14:14
Petição (Petição (outras))
20/01/2026, 11:21
Ato ordinatório
19/12/2025, 08:05
Publicação
15/12/2025, 07:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Acerca das alegações de f. 513-514, dispõe o art. 190 do Código de Processo Civil: Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade. Dessa forma, inviável a homologação pretendida, uma vez que a jurisdição não pode chancelar acordo cujos termos não foram integralmente apresentados ao Juízo. A homologação judicial exige a prévia análise da validade, licitude e clareza das cláusulas pactuadas entre as partes (art. 190 e art. 200 do CPC), o que somente é possível mediante a juntada do instrumento contendo todas as condições do ajuste. Assim, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, traga aos autos os termos do acordo firmado entre as partes. Decorrido o prazo da juntada, INTIME-SE o terceiro interessado Elvio Gusson para manifestação (f. 509), no prazo de 05 (cinco) dias. Oportunamente, conclusos. Às providências e intimações necessárias.
15/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/12/2025, 08:01
Ato ordinatório
11/12/2025, 13:18
Recebimento
10/12/2025, 15:01
Decisão Interlocutória de Mérito
10/12/2025, 14:59
Conclusão (para julgamento)
09/12/2025, 10:16
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 16:38
Ato ordinatório
10/11/2025, 12:11
Publicação
10/11/2025, 08:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Analisando a manifestação de f. 507-508, VERIFICO que não houve menção aos termos do acordo extrajudicial celebrado entre as partes, bem como não há assinatura digital do patrono da exequente na referida petição. Dessa forma, INTIME-SE a parte exequente para que traga aos autos os termos do acordo firmado entre as partes ou esclareça se pretende desistir da ação. Oportunamente, conclusos. Às providências e intimações necessárias.
10/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/11/2025, 08:06
Ato ordinatório
06/11/2025, 17:56
Recebimento
17/10/2025, 18:34
Decisão Interlocutória de Mérito
17/10/2025, 18:32
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 17:20
Conclusão (para julgamento)
01/10/2025, 08:37
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 15:53
Ato ordinatório
15/08/2025, 09:06
Publicação
14/08/2025, 05:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Não há como este Juízo determinar o cancelamento das averbações sem que haja comprovação de quitação das obrigações, não bastando a manifestação do banco às f. 485. Por outro lado, OFICIE-SE ao 4º Serviço Notarial de Aquidauana/MS determinando que proceda o desmembramento de 28 hectares da Estância Santa Luzia - Matrícula n° 7546 em favor da exequente Vanja Querioz, sem menção aos ônus existentes na matrícula originária. Saliento que eventual custas para realização do ato deverá ser arcada pelo executado. Efetivada a transferência, PROSSIGA-SE nos termos do pronunciamento de f. 501. Às providências e intimações necessárias.
14/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/08/2025, 08:02
Ato ordinatório
12/08/2025, 13:40
Ato ordinatório
12/08/2025, 13:40
Recebimento
06/08/2025, 14:51
Decisão Interlocutória de Mérito
06/08/2025, 14:48
Conclusão (para decisão)
05/06/2025, 10:02
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 12:06
Ato ordinatório
28/05/2025, 09:58
Publicação
27/05/2025, 06:11
Ato ordinatório
26/05/2025, 08:13
Ato ordinatório
23/05/2025, 17:55
Recebimento
16/05/2025, 13:57
Mero expediente
16/05/2025, 13:57
Conclusão (para decisão)
23/04/2025, 17:10
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 17:21
Documento (Outros documentos)
10/04/2025, 12:50
Ato ordinatório
25/03/2025, 13:03
Publicação
24/03/2025, 06:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Paulo Roberto Canhete Diniz (OAB 11235/MS), Ijosey Bastos Soares (OAB 15432/MS), Kethellyn Ribeiro Campos (OAB 20437/MS), Matheus de Francisco Lazarim (OAB 21161B/MS) Processo 0800343-30.2019.8.12.0052 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vanja Queiroz - Exectdo: Mario Antonio do Nascimento - (...) Assim, profiro os seguintes comandos: A)
Ante o exposto, CONHEÇO da manifestação de f. 423-427, contudo REJEITO-A na íntegra; B) Ainda, INDEFIRO os requerimentos de f. 487-489; C) DECORRIDO O PRAZO RECURSAL, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 30 (trinta) dias: I) PROCEDER a transferência de 28 hectares da Estância Santa Luiza - Matricula nº 7546, para o nome da exequente; II) PROCEDER a delimitação/cercamento da área (divisa com assentamento Mojolinho, a beira da estrada - Município de Dois Irmãos do Buriti ao Município de Nioaque), com a colocação de cerca; III) REALIZAR a transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Anastácio - MS, determinando a transmissão do imóvel objeto da matrícula nº 7546 - Estância Luiza com o pagamento das custas para tal ato; EM CASO DE NÃO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO no prazo assinalado, desde já MAJORO a multa diária para R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, sem comprovação de cumprimento, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. OPORTUNAMENTE, conclusos. Às providências e intimações necessárias.
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 08:06
Ato ordinatório
20/03/2025, 14:27
Recebimento
27/02/2025, 10:33
Decisão Interlocutória de Mérito
27/02/2025, 10:32
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 12:05
Documento (Ofício)
07/01/2025, 16:10
Ato ordinatório
23/12/2024, 01:41
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 20:20
Conclusão (para decisão)
16/12/2024, 14:22
Documento (Ofício)
13/12/2024, 13:40
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/12/2024, 08:28
Ato ordinatório
13/12/2024, 07:04
Ato ordinatório
12/12/2024, 14:49
Ato ordinatório
12/12/2024, 14:39
Documento (Ofício)
10/12/2024, 16:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Paulo Roberto Canhete Diniz (OAB 11235/MS), Ijosey Bastos Soares (OAB 15432/MS), Kethellyn Ribeiro Campos (OAB 20437/MS), Matheus de Francisco Lazarim (OAB 21161B/MS) Processo 0800343-30.2019.8.12.0052 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vanja Queiroz - Exectdo: Mario Antonio do Nascimento - POSTERGO a análise dos requerimentos de f. 465-467 e 469-470. Analisando os argumentos trazidos pelas partes, verifico que, a priori, o valor do imóvel é muito superior ao valor total das hipotecas gravadas no imóvel. Logo, entendo que há possibilidade de transferência dos hectares, caso haja concordância do Financiador que, no caso, é o Banco Bradesco S.A, agência de Aquidauana/MS, conforme matrícula de f. 430-440. Assim, INTIME-SE pessoalmente o Gerente do Banco Bradesco S/A de Aquidauana/MS, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de incorrer nas sanções legais, manifeste acerca da possibilidade de transferência de 28 (vinte e oito) hectares do imóvel registrado sob a matrícula n° 8.632, de propriedade de Mário Antonio do Nascimento para a parte exequente; ainda, anexo ao ofício deverá ser encaminhado cópia da matrícula de f. 430-440. Conste no mandado que a inércia será considerada como concordância tácita. Às providências e intimações necessárias.
26/11/2024, 00:00
Publicação
25/11/2024, 23:05
Ato ordinatório
25/11/2024, 12:58
Expedição de documento (Carta)
25/11/2024, 12:58
Ato ordinatório
25/11/2024, 09:10
Ato ordinatório
22/11/2024, 08:09
Ato ordinatório
21/11/2024, 14:38
Ato ordinatório
21/11/2024, 14:36
Recebimento
21/11/2024, 11:03
Decisão Interlocutória de Mérito
21/11/2024, 11:03
Conclusão (para decisão)
02/09/2024, 14:55
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 17:21
Ato ordinatório
20/08/2024, 15:55
Apensamento
20/08/2024, 15:55
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 15:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Paulo Roberto Canhete Diniz (OAB 11235/MS), Ijosey Bastos Soares (OAB 15432/MS), Kethellyn Ribeiro Campos (OAB 20437/MS), Matheus de Francisco Lazarim (OAB 21161B/MS) Processo 0800343-30.2019.8.12.0052 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vanja Queiroz - Exectdo: Mario Antonio do Nascimento - Tornem-se sem efeito a petição de f. 452-455. NO MAIS, INTIMEM-SE as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 dias, demonstrando sua pertinência e relevância, explicitando minuciosamente o que se pretende provar, pena de indeferimento, ou, ao reverso, se pretendem o julgamento antecipado da lide, por entenderem ser matéria exclusivamente de direito ou de direito e de fato. OUTROSSIM, no prazo acima assinalado, a parte exequente poderá manifestar-se acerca do requerimento contido no item "c" de f. 427, assinalando a possibilidade ou não de um possível acordo para findar o litígio. Após, conclusos.
14/08/2024, 00:00
Publicação
13/08/2024, 22:02
Ato ordinatório
13/08/2024, 08:25
Ato ordinatório
12/08/2024, 17:11
Recebimento
12/08/2024, 14:53
Outras Decisões
12/08/2024, 14:52
Conclusão (para decisão)
20/06/2024, 15:00
Ato ordinatório
07/06/2024, 11:10
Apensamento
07/06/2024, 11:10
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 12:05
Ato ordinatório
22/05/2024, 17:41
Publicação
21/05/2024, 21:35
Ato ordinatório
21/05/2024, 08:13
Ato ordinatório
20/05/2024, 15:42
Recebimento
17/05/2024, 16:06
Decisão Interlocutória de Mérito
17/05/2024, 16:05
Conclusão (para decisão)
07/05/2024, 17:24
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 12:50
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 18:05
Publicação
25/03/2024, 21:33
Ato ordinatório
25/03/2024, 08:08
Ato ordinatório
22/03/2024, 13:30
Publicação
23/02/2024, 21:26
Ato ordinatório
23/02/2024, 08:04
Ato ordinatório
22/02/2024, 17:01
Recebimento
05/02/2024, 15:25
Decisão Interlocutória de Mérito
05/02/2024, 15:24
Conclusão (para decisão)
02/02/2024, 15:58
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
01/02/2024, 10:36
Ato ordinatório
14/12/2023, 07:26
Publicação
07/12/2023, 21:28
Ato ordinatório
07/12/2023, 08:06
Ato ordinatório
06/12/2023, 08:29
Ato ordinatório
05/12/2023, 10:00
Ato ordinatório
27/11/2023, 09:36
Custas
24/11/2023, 07:17
Custas
22/11/2023, 14:57
Decurso de Prazo
17/10/2023, 03:54
Ato ordinatório
22/09/2023, 08:15
Publicação
19/09/2023, 21:07
Ato ordinatório
19/09/2023, 07:59
Ato ordinatório
18/09/2023, 08:12
Ato ordinatório
13/09/2023, 08:37
Publicação
01/09/2023, 21:30
Ato ordinatório
01/09/2023, 08:04
Ato ordinatório
31/08/2023, 11:57
Expedição de documento (Certidão)
31/08/2023, 11:57
Ato ordinatório
31/08/2023, 11:57
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)