Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Considerando a ausência de resposta do Ofício encaminhado ao CRI de Bonito/MS (fl. 161), deverá o exequente diligenciar acerca do cumprimento. Ante a concordância do exequente ao laudo de avaliação apresentado pelo executado (f. 349), estando a penhora devidamente formalizada nos autos (fl. 90), defiro a adjudicação requerida às fls. 359-360. Considerando que o valor da avaliação corresponde com exatidão a quantia exequenda, preclusa esta decisão, lavre-se o auto de adjudicação, intimando-se a parte exequente para assiná-lo. Após, intime-se o exequente para que se manifeste quanto ao cumprimento da obrigação e consequente extinção da execução. Intimem-se. Cumpra-se.