SOUZA, FERREIRA, MATTOS & NOVAES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
OAB/MS 488·CNPJ·Representa: Autor
LUIZ FELIPE FERREIRA
OAB/MS 13652·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Ato ordinatório
13/05/2026, 10:44
Publicação
13/05/2026, 05:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho:
Vistos, etc. O servidor atribuído deve cumprir adequadamente as determinações de f. 159. Após, com a juntada das pesquisas nos sistemas, intime-se o exequente, para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Oportunamente, renove-se a conclusão.
13/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/05/2026, 07:59
Ato ordinatório
11/05/2026, 15:03
Recebimento
28/04/2026, 16:33
Mero expediente
28/04/2026, 16:33
Conclusão (para despacho)
28/04/2026, 06:31
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 08:46
Ato ordinatório
30/01/2026, 10:43
Publicação
30/01/2026, 06:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - NOTA DO CARTÓRIO: fica a parte Exequente intimada para que, em 5 (cinco) dias, apresente cálculo ATUALIZADO do débito, sob pena de extinção.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - NOTA DO CARTÓRIO: fica a parte Exequente intimada para que, em 5 (cinco) dias, apresente cálculo ATUALIZADO do débito, sob pena de extinção.
30/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/01/2026, 08:13
Ato ordinatório
28/01/2026, 17:57
Recebimento
28/01/2026, 16:25
Mero expediente
28/01/2026, 16:25
Conclusão (para despacho)
21/01/2026, 12:29
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 17:47
Petição (Renúncia de mandato)
27/10/2025, 11:00
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2025, 16:49
Ato ordinatório
17/06/2025, 16:49
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 10:17
Ato ordinatório
29/05/2025, 14:30
Publicação
29/05/2025, 05:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paulo Cesar da Silva Queiroz (OAB 3647/MS), Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB 13652/MS), Silvia Leiko Nomizo (OAB 13627A/MS), Adejunior Genuino (OAB 14658A/MS), Souza, Ferreira, Mattos & Novaes Sociedade de Advogados (OAB 488/MS) Processo 0800228-86.2021.8.12.0036 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Antônio Miguel de Souza - Me - Exectdo: Indústria e Comércio Laticínios Aporé S.A. - Decisão interlocutória:
Vistos, etc. NÃO CONHEÇO dos embargos à execução (f. 153-158), porquanto não houve a garantia integral do Juízo pela parte executada, em observância aos termos do Enunciado do FONAJE de n. 117. Nesse sentido, o e. TJMS: RECURSO INOMINADO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL – CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ART. 53, §1º DA LEI 9.099/95 – ENUNCIADO 117 DO FONAJE – AUSÊNCIA DE GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO – NULIDADE RECONHECIDA – EMBARGOS À EXECUÇÃO QUE NÃO DEVEM SER CONHECIDOS – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PREJUDICADO. (TJMS. Recurso Inominado Cível n. 0803274-09.2022.8.12.0017, Nova Andradina, 2ª Turma Recursal Mista, Relatora: Simone Nakamatsu, j: 3-5-2024). Após a preclusão recursal, intime-se a parte exequente, para que, em 5 (cinco) dias, apresente cálculo ATUALIZADO do débito, sob pena de extinção. Na oportunidade, deverá requerer, DE UMA VEZ SÓ, as diligências de SisbaJud (inclusive "teimosinha"), de RenaJud, de InfoJud e de SerasaJud, o que propiciará que este Juízo realize as diligências também de UMA SÓ VEZ e DE FORMA GLOBAL. Defiro as seguintes diligências, por ordem (se postuladas): via SisbaJud, via RenaJud (por duas vezes apenas), via InfoJud, via SNIPER e via SerasaJud. Para a realização das diligências, os autos deverão ser encaminhados ao servidor atribuído. A escrivania, desde já, fica autorizada à expedição de instrumento de penhora e demais atos. POR FIM, SE SEM BEM PASSÍVEL DE PENHORA, renove-se a conclusão, para extinção (art. 53 da Lei 9.099/1995). Oportunamente, renove-se a conclusão, para os fins cabíveis. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
29/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/05/2025, 08:03
Ato ordinatório
27/05/2025, 09:23
Recebimento
12/05/2025, 18:29
Decisão Interlocutória de Mérito
12/05/2025, 18:29
Conclusão (para despacho)
12/05/2025, 07:55
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
17/04/2025, 09:30
Ato ordinatório
25/03/2025, 08:33
Publicação
24/03/2025, 05:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB 13652/MS), Souza, Ferreira, Mattos & Novaes Sociedade de Advogados (OAB 488/MS) Processo 0800228-86.2021.8.12.0036 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Antônio Miguel de Souza - Me - Exectdo: Indústria e Comércio Laticínios Aporé S.A. -
Vistos, etc. Passa-se à fase do cumprimento de sentença. Anote-se na autuação do feito e no sistema. Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do montante da condenação, sob pena de aplicação da multa prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil.
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 07:59
Ato ordinatório
20/03/2025, 15:25
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2025, 15:24
Ato ordinatório
20/03/2025, 15:24
Recebimento
27/02/2025, 08:40
Mero expediente
27/02/2025, 08:40
Conclusão (para despacho)
26/02/2025, 16:52
Reativação
26/02/2025, 16:51
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
30/01/2025, 14:48
Definitivo
27/01/2025, 11:24
Trânsito em julgado
27/01/2025, 11:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paulo Cesar da Silva Queiroz (OAB 3647/MS), Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB 13652/MS), Silvia Leiko Nomizo (OAB 13627A/MS), Adejunior Genuino (OAB 14658A/MS), Souza, Ferreira, Mattos & Novaes Sociedade de Advogados (OAB 488/MS) Processo 0800228-86.2021.8.12.0036 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Antônio Miguel de Souza - Me - Exectdo: Indústria e Comércio Laticínios Aporé S.A. -
Vistos. A parte exequente foi intimada manifestação sob pena de extinção e deixou o prazo decorrer in albis. Cabe ressaltar que no procedimento do Juizado Especial, para extinção por abandono, desnecessária a intimação pessoal do autor (art. 51, § 1º, da Lei 9.099).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos exatos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. As restrições inseridas no sistema RENAJUD foram baixadas, conforme extrato anexo. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e baixa no Sistema de Automação do Judiciário.
14/01/2025, 00:00
Publicação
13/01/2025, 20:49
Ato ordinatório
13/01/2025, 08:31
Ato ordinatório
13/01/2025, 08:27
Documento (Informações)
19/12/2024, 10:04
Recebimento
19/12/2024, 10:02
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2024, 10:02
Ato ordinatório
19/12/2024, 10:02
Abandono da causa
19/12/2024, 10:02
Conclusão (para julgamento)
18/12/2024, 15:01
Decurso de Prazo
18/12/2024, 15:00
Ato ordinatório
25/11/2024, 02:48
Ato ordinatório
21/11/2024, 12:40
Decurso de Prazo
21/11/2024, 12:39
Ato ordinatório
23/10/2024, 01:56
Ato ordinatório
22/10/2024, 14:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paulo Cesar da Silva Queiroz (OAB 3647/MS), Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB 13652/MS), Silvia Leiko Nomizo (OAB 13627A/MS), Adejunior Genuino (OAB 14658A/MS), Souza, Ferreira, Mattos & Novaes Sociedade de Advogados (OAB 488/MS) Processo 0800228-86.2021.8.12.0036 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Antônio Miguel de Souza - Me - Exectdo: Indústria e Comércio Laticínios Aporé S.A. - Intimação das partes, por seus procuradores, da decisão/despacho retro: "Se positivas as pesquisas e bloqueio/restrição, intimem-se as partes Exequentes e Executados para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem o que entenderem de direito, devendo os Exequentes informarem a localização / endereço exato de eventuais veículos com a restrição inserida, caso requeira o prosseguimento do feito sobre esse bem.".
14/10/2024, 00:00
Publicação
10/10/2024, 21:30
Ato ordinatório
10/10/2024, 11:02
Ato ordinatório
10/10/2024, 11:01
Ato ordinatório
07/10/2024, 15:57
Ato ordinatório
07/10/2024, 15:56
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2024, 09:57
Recebimento
01/10/2024, 15:49
Decisão Interlocutória de Mérito
01/10/2024, 15:02
Ato ordinatório
30/09/2024, 20:10
Documento (Outros documentos)
30/09/2024, 20:04
Documento (Outros documentos)
30/09/2024, 20:01
Conclusão (para decisão)
05/09/2024, 17:43
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2024, 11:22
Ato ordinatório
06/02/2024, 11:22
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 14:46
Ato ordinatório
19/01/2024, 09:06
Publicação
18/01/2024, 21:04
Ato ordinatório
18/01/2024, 10:09
Ato ordinatório
18/01/2024, 08:24
Recebimento
09/01/2024, 17:50
Mero expediente
09/01/2024, 17:49
Ato ordinatório
20/12/2023, 01:45
Conclusão (para despacho)
13/12/2023, 11:07
Expedição de documento (Certidão)
13/12/2023, 11:06
Ato ordinatório
13/12/2023, 11:06
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 17:02
Ato ordinatório
22/11/2023, 06:26
Publicação
21/11/2023, 20:59
Ato ordinatório
21/11/2023, 07:53
Ato ordinatório
20/11/2023, 09:15
Decurso de Prazo
18/10/2023, 18:18
Ato ordinatório
19/09/2023, 10:39
Publicação
18/09/2023, 21:06
Ato ordinatório
18/09/2023, 07:55
Ato ordinatório
15/09/2023, 14:18
Expedição de documento (Certidão)
15/09/2023, 14:17
Ato ordinatório
15/09/2023, 14:17
Evolução da Classe Processual
15/09/2023, 14:14
Recebimento
05/07/2023, 21:21
Outras Decisões
05/07/2023, 21:21
Conclusão (para despacho)
05/07/2023, 12:10
Reativação
05/07/2023, 12:09
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
22/06/2023, 16:22
Petição (Petição (outras))
25/05/2023, 16:18
Definitivo
25/05/2023, 09:33
Trânsito em julgado
25/05/2023, 09:32
Recebimento
23/05/2023, 11:04
Expedição de documento (Certidão)
23/05/2023, 11:04
Ato ordinatório
23/05/2023, 11:04
Homologação de Transação
23/05/2023, 11:04
Conclusão (para despacho)
22/05/2023, 15:15
Conclusão (para julgamento)
22/05/2023, 11:12
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
18/05/2023, 16:00
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 09:31
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 09:32
Ato ordinatório
24/04/2023, 16:58
Petição (Petição (outras))
04/04/2023, 10:18
Ato ordinatório
29/03/2023, 07:37
Publicação
28/03/2023, 21:21
Ato ordinatório
28/03/2023, 08:20
Ato ordinatório
27/03/2023, 15:45
Expedição de documento (Certidão)
22/03/2023, 18:19
de Conciliação (designada; Juiz(a) leigo(a))
22/03/2023, 18:03
de Conciliação (cancelada; Juiz(a))
26/01/2023, 15:15
Ato ordinatório
26/01/2023, 08:51
Publicação
25/01/2023, 20:55
Ato ordinatório
25/01/2023, 08:00
Ato ordinatório
24/01/2023, 13:47
Expedição de documento (Certidão)
24/01/2023, 13:26
Ato ordinatório
13/12/2022, 14:55
Publicação
07/12/2022, 20:54
Ato ordinatório
07/12/2022, 07:56
Ato ordinatório
06/12/2022, 17:01
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2022, 12:30
de Conciliação (designada; Juiz(a))
05/12/2022, 11:29
de Conciliação (cancelada; Juiz(a))
09/09/2022, 16:45
Documento (Informações)
26/08/2022, 16:42
Expedição de documento (Certidão)
26/08/2022, 16:32
Expedição de documento (Certidão)
25/07/2022, 16:34
de Conciliação (designada; Juiz(a))
25/07/2022, 14:32
de Instrução e Julgamento (cancelada; Juiz(a))
08/07/2022, 17:30
Petição (Contestação)
08/07/2022, 16:16
Ato ordinatório
27/05/2022, 18:51
Publicação
26/05/2022, 20:58
Ato ordinatório
26/05/2022, 07:50
Ato ordinatório
25/05/2022, 13:32
Expedição de documento (Certidão)
24/05/2022, 17:51
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a) leigo(a))