Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Silmara Ferreira Marques de Melo (OAB 49399/GO), Sueitty Kamayara Silva Souza (OAB 57137/GO) Processo 0800570-12.2022.8.12.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sonho Bom Colchões -
Vistos.
Trata-se de ação de cobrança proposta por Roque Souza Soares - Sonho Bom Colchões - ME em face de Aleir Teodoro de Jesus, todos qualificados (fls. 1/6). Intimado para esclarecer o endereço da requerida e o endereçamento da inicial (fl. 28), a parte autora quedou-se inerte. Pois bem. Como visto, embora intimada, a parte autora não providenciou o andamento do feito. Os autos estão parados sem o devido impulso há mais de 30 dias cabendo assim sua extinção pelo abandono, aplicando-se ainda o art. 51, § 1°, da Lei dos Juizados.
Ante o exposto, considerando a inércia da parte credora, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 58, I, da Lei Estadual n. 1.071/90, c/c art. 485, III, do CPC, c/c art. 51, § 1°, da Lei n. 9.099/95. Sem condenação em custas ou em honorários.