Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença fls. 266/267: Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 2025 extinção pagamento cumprimento de sentença fazenda publica [0804711-48.2023.8.12.0018]
Diante do exposto, declaro extinto o presente processo, com fulcro no artigo 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos do art. 24, inc. I, da Lei Estadual nº 3.779/2009. Os honorários foram incluídos na quitação. Expeça-se alvará para levantamento do valor depositado na subconta judicial em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários indicados na (f. 265). Certifique-se o trânsito em julgado, ante a ausência de interesse recursal, e arquive-se com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.