Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
11/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2026, 07:46
Ato ordinatório
07/05/2026, 17:53
Ato ordinatório
26/03/2026, 11:47
Decurso de Prazo
14/03/2026, 02:52
Ato ordinatório
04/03/2026, 17:26
Decurso de Prazo
02/03/2026, 02:36
Expedição de documento (Certidão)
02/03/2026, 02:36
Publicação
24/02/2026, 05:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fls. 48: "Considerando que até o momento não houve comprovação nos autos da implantação do benefício, defiro parcialmente o pedido da parte exequente de f. 31/32. Oficie-se à Gerência Executiva do INSS por meio do PREVJUD para implantar o benefício nos termos da liminar concedida nos autos principais nº. 0804654-93.2024.8.12.0018 ou apresente justificativa idônea, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de imediata expedição de ofício requisitório do pagamento da multa diária já incorrida. Às providências."
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fls. 48: "Considerando que até o momento não houve comprovação nos autos da implantação do benefício, defiro parcialmente o pedido da parte exequente de f. 31/32. Oficie-se à Gerência Executiva do INSS por meio do PREVJUD para implantar o benefício nos termos da liminar concedida nos autos principais nº. 0804654-93.2024.8.12.0018 ou apresente justificativa idônea, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de imediata expedição de ofício requisitório do pagamento da multa diária já incorrida. Às providências."
24/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/02/2026, 07:41
Ato ordinatório
20/02/2026, 16:59
Ato ordinatório
20/02/2026, 16:57
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2026, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2026, 16:55
Documento (Ofício)
20/02/2026, 15:15
Recebimento
20/02/2026, 13:31
Mero expediente
20/02/2026, 13:31
Conclusão (para decisão)
20/02/2026, 05:43
Petição (Contestação)
16/12/2025, 22:32
Documento (Outros documentos)
16/12/2025, 22:32
Publicação
12/12/2025, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Intime-se a parte executada para manifestar-se sobre a petição de f. 31/32, no prazo de 05 (cinco) dias. Às providências.
12/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/12/2025, 07:55
Expedição de documento (Certidão)
10/12/2025, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2025, 12:48
Ato ordinatório
10/12/2025, 12:45
Recebimento
04/11/2025, 07:44
Mero expediente
04/11/2025, 07:42
Expedição de documento (Certidão)
31/10/2025, 16:02
Expedição de documento (Certidão)
31/10/2025, 15:48
Conclusão (para despacho)
31/10/2025, 14:16
Recebimento
10/10/2025, 09:22
Mero expediente
10/10/2025, 09:22
Conclusão (para despacho)
23/09/2025, 11:55
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 17:41
Ato ordinatório
04/08/2025, 09:30
Publicação
23/07/2025, 05:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
23/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/07/2025, 07:46
Ato ordinatório
21/07/2025, 12:11
Decurso de Prazo
21/07/2025, 12:05
Expedição de documento (Certidão)
31/05/2025, 01:23
Publicação
23/05/2025, 05:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0807320-67.2024.8.12.0018 - Cumprimento Provisório de Decisão - Exeqte: Vitória Teixeira Dias - Vistos etc. Ante o teor da certidão manifestação de f. 22, oficie-se novamente à Gerência Executiva do INSS determinando o restabelecimento do benefício deferido na decisão exequenda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária que majoro para R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a 30 (trinta) vezes esse valor, sem prejuízo da multa anteriormente arbitrada. Às providências.
23/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/05/2025, 07:51
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2025, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2025, 14:40
Ato ordinatório
21/05/2025, 14:38
Recebimento
21/05/2025, 14:33
Mero expediente
21/05/2025, 14:33
Conclusão (para decisão)
21/05/2025, 11:21
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 18:04
Publicação
24/03/2025, 05:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0807320-67.2024.8.12.0018 - Cumprimento Provisório de Decisão - Exeqte: Vitória Teixeira Dias - Intima-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão de fls. 19.
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 07:46
Ato ordinatório
20/03/2025, 11:20
Expedição de documento (Certidão)
26/11/2024, 04:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0807320-67.2024.8.12.0018 - Cumprimento Provisório de Decisão - Exeqte: Vitória Teixeira Dias - Intime-se a parte executada para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer prevista no título executivo judicial, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária que majoro para R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 50 (cinquenta) vezes esse valor, sem prejuízo da incidência da multa anteriormente arbitrada. Às providências.