Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Vilma Lopes da Silva Advogada: Giulia Machado Queiroz (OAB: 24674/MS)
Apelado: Município de Paranaíba Proc. Município: Ruth Marcela Souza Ferreira Maróstica (OAB: 11180/MS) Relator: Des. Sérgio Fernandes Martins Juiz Prolator: Plácido de Souza Neto
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 1ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 01/07/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 08/07/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 116 - Nº: 0808334-86.2024.8.12.0018 - Apelação Cível Origem: Paranaíba / 3ª Vara Cível Ação Originária: 0808334-86.2024.8.12.0018 / Procedimento Comum Cível
22/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Vilma Lopes da Silva Advogada: Giulia Machado Queiroz (OAB: 24674/MS)
Apelado: Município de Paranaíba Proc. Município: Ruth Marcela Souza Ferreira Maróstica (OAB: 11180/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/05/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808334-86.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
20/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2026, 17:49
Remessa (em grau de recurso)
18/05/2026, 17:49
Remessa (em grau de recurso)
18/05/2026, 17:49
Ato ordinatório
20/03/2026, 20:25
Petição (Contra-razões)
20/02/2026, 10:37
Expedição de documento (Certidão)
10/12/2025, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2025, 13:29
Publicação
18/11/2025, 05:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Em atenção ao art. 4º do Provimento nº 719 de 09 de setembro de 2025, intima-se as partes para que tomem ciência de que de que os autos foram redistribuídos para esta vara, na qual passará a tramitar."
17/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/11/2025, 18:15
Expedição de documento (Certidão)
14/11/2025, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2025, 14:59
Ato ordinatório
14/11/2025, 13:53
Documentos
Edital de julgamento
•22/06/2026, 00:00
Acórdão
•20/05/2026, 00:00
20/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2026, 17:49
Remessa (em grau de recurso)
18/05/2026, 17:49
Remessa (em grau de recurso)
18/05/2026, 17:49
Ato ordinatório
20/03/2026, 20:25
Petição (Contra-razões)
20/02/2026, 10:37
Expedição de documento (Certidão)
10/12/2025, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2025, 13:29
Publicação
18/11/2025, 05:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Em atenção ao art. 4º do Provimento nº 719 de 09 de setembro de 2025, intima-se as partes para que tomem ciência de que de que os autos foram redistribuídos para esta vara, na qual passará a tramitar."
17/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/11/2025, 18:15
Expedição de documento (Certidão)
14/11/2025, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2025, 14:59
Ato ordinatório
14/11/2025, 13:53
Petição (Apelação)
21/10/2025, 21:19
Recebimento
21/10/2025, 14:36
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
21/10/2025, 14:36
Ato ordinatório
13/10/2025, 00:47
Publicação
29/09/2025, 05:35
Ato ordinatório
26/09/2025, 07:49
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2025, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2025, 17:25
Ato ordinatório
25/09/2025, 17:23
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2025, 16:25
Recebimento
25/09/2025, 16:25
Ato ordinatório
25/09/2025, 16:24
Improcedência
25/09/2025, 16:15
Conclusão (para decisão)
07/08/2025, 07:27
Decurso de Prazo
07/08/2025, 03:02
Ato ordinatório
06/08/2025, 09:20
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 08:20
Ato ordinatório
15/07/2025, 09:41
Publicação
15/07/2025, 05:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
15/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/07/2025, 07:49
Ato ordinatório
14/07/2025, 07:10
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 15:56
Ato ordinatório
08/07/2025, 01:09
Ato ordinatório
11/06/2025, 10:38
Publicação
11/06/2025, 05:21
Publicação
11/06/2025, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Vilma Lopes da Silva - A controvérsia instaurada nestes autos diz respeito: a) ao direito da autora ao recebimento do adicional de insalubridade e b) ao grau da insalubridade da atividade exercida pela autora. Dito isto, assinalo que art. 373, § 1º, do CPC estabelece que diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso. Ainda, os art. 396 e 397 do CPC estabelecem o seguinte sobre a possibilidade de que o juiz ordene a exibição de documentos pela parte contrária: Art. 396. O juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa que se encontre em seu poder. Art. 397. O pedido formulado pela parte conterá: I - a individuação, tão completa quanto possível, do documento ou da coisa; II - a finalidade da prova, indicando os fatos que se relacionam com o documento ou com a coisa; III - as circunstâncias em que se funda o requerente para afirmar que o documento ou a coisa existe e se acha em poder da parte contrária. No caso sob exame, é fácil constatar a facilidade para que o réu apresente o laudo técnico das condições ambientais de trabalho, obrigação que lhe é imposta por lei. Por outro lado, evidente a dificuldade para que a parte autora obtenha tais documentos. Destarte, inverto o ônus da prova e determino a intimação do réu para apresentar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o laudo técnico das condições ambientais de trabalho - LTCAT, previsto no inciso II do artigo 1º do Decreto n. 128/2013. Apresentados documentos,
Intimação - ADV: Giulia Machado Queiroz (OAB 24674/MS) Processo 0808334-86.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte autora para manifestar-se, em igual prazo, e retornem conclusos para apreciação quanto à necessidade de produção de prova em audiência. Indefiro o pedido de produção de prova emprestada formulado pela parte autora, visto que sequer realizada perícia judicial nos autos mencionados. Cumpra-se.
11/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/06/2025, 07:56
Expedição de documento (Certidão)
09/06/2025, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2025, 11:32
Ato ordinatório
09/06/2025, 11:31
Recebimento
07/06/2025, 18:19
Outras Decisões
07/06/2025, 18:19
Conclusão (para decisão)
06/05/2025, 06:33
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 16:22
Ato ordinatório
15/04/2025, 11:31
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 10:39
Ato ordinatório
25/03/2025, 11:46
Publicação
24/03/2025, 05:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Vilma Lopes da Silva - Intimação da parte autora para que, em 15 (quinze) dias, especifique as provas que pretende produzir, justificando a pertinência das mesmas, sob pena de indeferimento.
Intimação - ADV: Giulia Machado Queiroz (OAB 24674/MS) Processo 0808334-86.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 07:46
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2025, 07:05
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2025, 07:05
Ato ordinatório
21/03/2025, 07:04
Petição (Replica)
19/03/2025, 18:47
Ato ordinatório
21/02/2025, 10:39
Publicação
20/02/2025, 20:29
Ato ordinatório
20/02/2025, 07:45
Ato ordinatório
19/02/2025, 09:59
Petição (Contestação)
17/02/2025, 15:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Vilma Lopes da Silva - Sendo assim,
Intimação - ADV: Giulia Machado Queiroz (OAB 24674/MS) Processo 0808334-86.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - indefiro o pedido de antecipação de tutela. Considerando o disposto na Recomendação n. 01/2016 do CSM, dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação. Cite-se o réu para que apresente resposta no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 335 c/c 183 do CPC. Apresentada contestação, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão. Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Às providências.
13/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
10/01/2025, 23:43
Publicação
10/01/2025, 20:29
Ato ordinatório
10/01/2025, 07:42
Expedição de documento (Carta)
09/01/2025, 14:26
Ato ordinatório
09/01/2025, 14:25
Ato ordinatório
09/01/2025, 14:25
Recebimento
09/01/2025, 10:14
Antecipação de tutela
09/01/2025, 10:14
Conclusão (para decisão)
08/01/2025, 12:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Vilma Lopes da Silva -
Intimação - ADV: Giulia Machado Queiroz (OAB 24674/MS) Processo 0808334-86.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Quanto ao pedido de antecipação de tutela, em caráter liminar, notifique-se o réu, por meio de seu procurador, para, em 72 (setenta e duas) horas, manifestar-se a respeito do pedido formulado na inicial. Sem prejuízo, cite-se a parte ré para ofertar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, com as advertências e sob as penas da lei. Cumpra-se. Notifique-se. Cite-se.