Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Diante do exposto, nos termos do art. 1.022, II do Código de Processo Civil dou PROVIMENTO aos Embargos de Declaração opostos, a fim de sanar a omissão apontada e modificar o dispositivo da sentença, para que passe a constar: "Ante o todo exposto, e do mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial para o fim de condenar a seguradora ré a pagar em favor do autor indenização securitária por invalidez permanente parcial por acidente, referente ao Contrato de Seguro de Vida em Grupo contratado, na importância de R$ 3.377,57 (três mil trezentos e setenta e sete reais e cinquenta e sete centavos), com incidência de correção monetária pelo IPCA computada a partir da data da vigência da apólice descrita à f. 106-107 (01/11/2023) e juros de mora, calculado pela Selic, a partir da citação, deduzida a atualização monetária (CC, art. 406, §§ 1º, 2º e 3º). (...)" Permanecem inalterados os demais termos da sentença.