PRO TORK CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI (PRO TORK AUTO CENTER)
Reu
Advogados / Representantes
ANDERSON RÉGIS PASQUALETO
OAB/MS 12068·CPF·Representa: Autor
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL
OAB/MS 1·CPF·Representa: Autor
BRUNO ALVES DA SILVA NASCIMENTO
OAB/MS 19670·CPF·Representa: Autor
ANDERSON RÉGIS PASQUALETO
OAB/MS 12068·CPF·Representa: Réu
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL
OAB/MS 1·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
18/06/2025, 15:54
Decurso de Prazo
18/06/2025, 15:54
Ato ordinatório
30/04/2025, 11:30
Publicação
30/04/2025, 07:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Altamir David Malgaresi - Me (Auto Peças Brasil) -
Réu: Pro Tork Centro Automotivo Eireli (Pro Tork Auto Center) - Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS.
Intimação - ADV: Anderson Régis Pasqualeto (OAB 12068/MS), Bruno Alves da Silva Nascimento (OAB 19670/MS), Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS) Processo 0809476-84.2021.8.12.0001 - Monitória -
30/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2025, 07:39
Ato ordinatório
28/04/2025, 12:48
Trânsito em julgado
22/04/2025, 13:00
Reativação
22/04/2025, 12:43
Reativação
22/04/2025, 12:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Altamir David Malgaresi - Me (Auto Peças Brasil) (Representada pelo(s) sócio(s)) Advogado: Bruno Alves da Silva Nascimento (OAB: 19670/MS) Repre. Legal: Altamir David Malgaresi Apelada: Vanessa Vasco Freire Advogado: Anderson Régis Pasqualeto (OAB: 12068/MS)
Apelado: Pro Tork Centro Automotivo Eireli (Pro Tork Auto Center) RepreLeg: Vanessa Vasco Freire DPGE - 1ª Inst.: Anna Claudia Rodrigues Santos (OAB: 60659/PR)
Apelado: Ana Priscila Bugati Cabanha DPGE - 1ª Inst.: Anna Claudia Rodrigues Santos (OAB: 60659/PR) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MONITÓRIA - CHEQUE NOMINAL - AUSÊNCIA DE ENDOSSO PELO BENEFICIÁRIO NOMINAL - ILEGITIMIDADE ATIVA PARA A AÇÃO MONITÓRIA - CÁRTULAS OBJETO DE FURTO - REGISTRO EM BOLETIM DE OCORRÊNCIA - EMBARGOS MONITÓRIOS ACOLHIDOS NA ORIGEM - RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de cheque nominal, o ajuizamento de ação monitória por terceiro está condicionado ao endosso do cheque operado pelo beneficiário, conforme os artigos 17 e 19, da Lei n.º 7.357/1985. No caso dos autos, não se verifica endosso em favor do apelante, de modo que o aparente endosso constante da cártula foi realizado por terceira pessoa não-credora. Diante da inexistência de prévio endosso pelo beneficiário das cártulas, a cadeia de endosso resta incompleta, ensejando a ilegitimidade ativa do Apelante para a cobrança dos títulos. Ademais, as cártulas foram objeto de furto (com registro de boletim de ocorrência do fato), e as assinaturas apostas não coincidem com a assinatura da titular da cártula. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0809476-84.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Altamir David Malgaresi - Me (Auto Peças Brasil) (Representada pelo(s) sócio(s)) Advogado: Bruno Alves da Silva Nascimento (OAB: 19670/MS) Repre. Legal: Altamir David Malgaresi Apelada: Vanessa Vasco Freire Advogado: Anderson Régis Pasqualeto (OAB: 12068/MS)
Apelado: Pro Tork Centro Automotivo Eireli (Pro Tork Auto Center) RepreLeg: Vanessa Vasco Freire DPGE - 1ª Inst.: Anna Claudia Rodrigues Santos (OAB: 60659/PR)
Apelado: Ana Priscila Bugati Cabanha DPGE - 1ª Inst.: Anna Claudia Rodrigues Santos (OAB: 60659/PR) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0809476-84.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a):
24/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Altamir David Malgaresi - Me (Auto Peças Brasil) (Representada pelo(s) sócio(s)) Advogado: Bruno Alves da Silva Nascimento (OAB: 19670/MS) Repre. Legal: Altamir David Malgaresi Apelada: Vanessa Vasco Freire Advogado: Anderson Régis Pasqualeto (OAB: 12068/MS)
Apelado: Pro Tork Centro Automotivo Eireli (Pro Tork Auto Center) RepreLeg: Vanessa Vasco Freire DPGE - 1ª Inst.: Anna Claudia Rodrigues Santos (OAB: 60659/PR)
Apelado: Ana Priscila Bugati Cabanha DPGE - 1ª Inst.: Anna Claudia Rodrigues Santos (OAB: 60659/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0809476-84.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Altamir David Malgaresi - Me (Auto Peças Brasil) (Representada pelo(s) sócio(s)) Advogado: Bruno Alves da Silva Nascimento (OAB: 19670/MS) Repre. Legal: Altamir David Malgaresi Apelada: Vanessa Vasco Freire Advogado: Anderson Régis Pasqualeto (OAB: 12068/MS)
Apelado: Pro Tork Centro Automotivo Eireli (Pro Tork Auto Center) RepreLeg: Vanessa Vasco Freire DPGE - 1ª Inst.: Anna Claudia Rodrigues Santos (OAB: 60659/PR)
Apelado: Ana Priscila Bugati Cabanha DPGE - 1ª Inst.: Anna Claudia Rodrigues Santos (OAB: 60659/PR) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MONITÓRIA - CHEQUE NOMINAL - AUSÊNCIA DE ENDOSSO PELO BENEFICIÁRIO NOMINAL - ILEGITIMIDADE ATIVA PARA A AÇÃO MONITÓRIA - CÁRTULAS OBJETO DE FURTO - REGISTRO EM BOLETIM DE OCORRÊNCIA - EMBARGOS MONITÓRIOS ACOLHIDOS NA ORIGEM - RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de cheque nominal, o ajuizamento de ação monitória por terceiro está condicionado ao endosso do cheque operado pelo beneficiário, conforme os artigos 17 e 19, da Lei n.º 7.357/1985. No caso dos autos, não se verifica endosso em favor do apelante, de modo que o aparente endosso constante da cártula foi realizado por terceira pessoa não-credora. Diante da inexistência de prévio endosso pelo beneficiário das cártulas, a cadeia de endosso resta incompleta, ensejando a ilegitimidade ativa do Apelante para a cobrança dos títulos. Ademais, as cártulas foram objeto de furto (com registro de boletim de ocorrência do fato), e as assinaturas apostas não coincidem com a assinatura da titular da cártula. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0809476-84.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Altamir David Malgaresi - Me (Auto Peças Brasil) (Representada pelo(s) sócio(s)) Advogado: Bruno Alves da Silva Nascimento (OAB: 19670/MS) Repre. Legal: Altamir David Malgaresi Apelada: Vanessa Vasco Freire Advogado: Anderson Régis Pasqualeto (OAB: 12068/MS)
Apelado: Pro Tork Centro Automotivo Eireli (Pro Tork Auto Center) RepreLeg: Vanessa Vasco Freire DPGE - 1ª Inst.: Anna Claudia Rodrigues Santos (OAB: 60659/PR)
Apelado: Ana Priscila Bugati Cabanha DPGE - 1ª Inst.: Anna Claudia Rodrigues Santos (OAB: 60659/PR) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0809476-84.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a):
24/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Altamir David Malgaresi - Me (Auto Peças Brasil) (Representada pelo(s) sócio(s)) Advogado: Bruno Alves da Silva Nascimento (OAB: 19670/MS) Repre. Legal: Altamir David Malgaresi Apelada: Vanessa Vasco Freire Advogado: Anderson Régis Pasqualeto (OAB: 12068/MS)
Apelado: Pro Tork Centro Automotivo Eireli (Pro Tork Auto Center) RepreLeg: Vanessa Vasco Freire DPGE - 1ª Inst.: Anna Claudia Rodrigues Santos (OAB: 60659/PR)
Apelado: Ana Priscila Bugati Cabanha DPGE - 1ª Inst.: Anna Claudia Rodrigues Santos (OAB: 60659/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0809476-84.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós
10/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2024, 16:37
Remessa (em grau de recurso)
06/12/2024, 16:37
Remessa (em grau de recurso)
06/12/2024, 16:37
Ato ordinatório
18/11/2024, 17:30
Petição (Contra-razões)
12/11/2024, 08:33
Ato ordinatório
01/11/2024, 10:27
Recebimento
28/10/2024, 14:02
Ato ordinatório
28/10/2024, 14:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Altamir David Malgaresi - Me (Auto Peças Brasil) - Ré: Vanessa Vasco Freire - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar suas contrarrazões.
Intimação - ADV: Anderson Régis Pasqualeto (OAB 12068/MS), Bruno Alves da Silva Nascimento (OAB 19670/MS) Processo 0809476-84.2021.8.12.0001 - Monitória -
22/10/2024, 00:00
Publicação
21/10/2024, 20:19
Ato ordinatório
21/10/2024, 07:34
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2024, 12:19
Entrega em carga/vista
18/10/2024, 12:18
Ato ordinatório
18/10/2024, 12:18
Petição (Apelação)
17/10/2024, 17:51
Ato ordinatório
30/09/2024, 10:02
Publicação
25/09/2024, 08:27
Recebimento
24/09/2024, 17:02
Ato ordinatório
24/09/2024, 17:02
Ato ordinatório
24/09/2024, 07:46
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2024, 14:25
Entrega em carga/vista
23/09/2024, 14:24
Ato ordinatório
23/09/2024, 14:24
Recebimento
19/09/2024, 07:42
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2024, 07:42
Ato ordinatório
19/09/2024, 07:42
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
19/09/2024, 07:41
Conclusão (para decisão)
12/08/2024, 19:34
Recebimento
29/07/2024, 16:13
Ato ordinatório
29/07/2024, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2024, 11:11
Entrega em carga/vista
26/07/2024, 11:11
Petição (Embargos de declaração)
15/07/2024, 09:03
Ato ordinatório
12/07/2024, 09:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Altamir David Malgaresi - Me (Auto Peças Brasil) -
Réu: Pro Tork Centro Automotivo Eireli (Pro Tork Auto Center) - III - DISPOSITIVO Posto isso, nos termos da fundamentação supra, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS MONITÓRIOS para o fim de reconhecer que não foi apresentada prova escrita hábil a deflagrar o processo monitório, via de consequência, JULGO IMPROCEDENTE o pedido monitório formulado na petição inicial. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios aos patronos das requeridas, os quais, à vista do grau de zelo do profissional, o local de prestação de serviço (escritório fora da sede da Comarca), a natureza e a importância da causa (causa singela) e os atos processuais praticados (feito não instruído), fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa devidamente corrigido pela variação do IGPM-FGV a contar da propositura da ação (art. 85, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil), ficando a cobrança suspensa diante da gratuidade judiciária deferida à parte autora (art. 98, §3º, do Código de Processo Civil).
Intimação - ADV: Anderson Régis Pasqualeto (OAB 12068/MS), Bruno Alves da Silva Nascimento (OAB 19670/MS) Processo 0809476-84.2021.8.12.0001 - Monitória - Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à requerida VANESSA VASCO FREIRE. Julgo resolvido o mérito da causa na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. P.R.I.