Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
réu: Heberson Jackson Chaves dos Santos, brasileiro, casado, policial, titular do RG nº1044363 SSP/MS, inscrito no CPF sob o nº 994.225.061-15, residente e domiciliado na Rua Barão do Rio Branco, nº 2760, Centro, Campo Grande. Dada a palavra às partes, nada mais foi requerido. A seguir, pela MM. Juíza foi proferida a seguinte decisão: "Dou por encerrada a instrução processual, e concedo o prazo comum de 15 dias para apresentação de memoriais, abrindo-se vista para a Defensoria Pública para tal finalidade. Após, venham os autos conclusos para sentença. Saem os presentes intimados". Nada mais. Dispensadas as assinaturas nos termos do Provimento 70 de 09/01/2012 do TJMS.
Intimação - Aberta a Audiência, foi tentada conciliação a qual restou infrutífera. Após, foi cientificado aos presentes de que as inquirições são gravadas em aparelhagem de áudio e vídeo, sendo inquiridas as testemunhas presentes, a seguir qualificadas, cujas gravações encontram-se vinculadas a esta no Sistema SAJ-PG5. Testemunha arrolada por ambas as partes: Hudson Luiz Garajo Ferreira, brasileiro, Policial Militar, titular do RG nº 001458693 SSP/MS, inscrito no CPF sob o nº 008.841.721-20, residente e domiciliado na Rua Barão do Rio Branco, nº 2760, Centro, Campo Grande.Testemunha do