Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Almir João da Cruz Advogado: Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB: 18135/MS) Advogado: Ricardo de Souza Varoni (OAB: 16683/MS)
Apelado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tâmila Cerioli (OAB: 22783/MS) Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. COBRANÇA ALEGADAMENTE EXCESSIVA. ANÁLISE DO HISTÓRICO DE CONSUMO. VARIAÇÕES COMPATÍVEIS. LAUDO EXTRAJUDICIAL DE INEXISTÊNCIA DE VAZAMENTO. INSUFICIÊNCIA PARA AFASTAR A MEDIÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito, restituição de valores e indenização por danos morais, formulados por consumidor em face de concessionária de serviço público de abastecimento de água, em razão de alegada cobrança excessiva nas faturas dos meses de março e abril de 2024. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se as faturas impugnadas decorrem de falha na prestação do serviço ou de erro na medição do consumo de água; (ii) estabelecer se o histórico de consumo da unidade consumidora afasta a alegação de cobrança excessiva; (iii) determinar se a cobrança questionada enseja indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR A relação entre o usuário e a concessionária de serviço público de abastecimento de água é de consumo, submetida ao Código de Defesa do Consumidor, com responsabilidade objetiva do fornecedor. A inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC não é automática e, ainda que admitida, não dispensa a análise do conjunto probatório produzido. O histórico de consumo da unidade consumidora demonstra variações recorrentes e compatíveis com os volumes faturados nos meses impugnados, afastando a alegação de discrepância abrupta ou injustificável. O laudo extrajudicial que atesta a inexistência de vazamento não comprova irregularidade no sistema de medição da concessionária, tratando-se de prova unilateral e limitada. A ausência de requerimento oportuno de prova pericial judicial impede a alegação posterior de insuficiência probatória quanto à regularidade do hidrômetro. A variação no consumo de água pode decorrer de fatores externos e internos à unidade consumidora, como alteração no número de pessoas no imóvel e nos hábitos de uso. Inexistente falha na prestação do serviço ou cobrança indevida, não se configura ato ilícito apto a ensejar indenização por danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A variação no consumo de água, quando compatível com o histórico da unidade consumidora, não caracteriza, por si só, cobrança indevida. Laudo extrajudicial de inexistência de vazamento não é suficiente para afastar a regularidade da medição realizada pela concessionária. Ausente falha na prestação do serviço, a cobrança reputada excessiva não enseja indenização por danos morais. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, § 6º; CDC, arts. 6º, VIII, e 22, parágrafo único; CPC, arts. 98, § 3º, 1.009 e 1.010; Lei nº 8.987/1995, art. 6º, § 1º. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0828752-96.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Branco Pucci Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.