Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante do exposto e pelo mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido formulado na inicial desta ação monitória promovida pelo MRV Engenharia e Participações S.A. em face de Anderson Souza de Oliveira e, em consequência, declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial sobre a obrigação objeto da ação, cujo valor primitivo deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir do vencimento do título. Diante do advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data de 27.08.2024. A partir de 28.08.2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil. Condeno a parte embargante/requerida no pagamento das custas, despesas processuais e em honorários advocatícios no valor correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme artigo 85, § 2.º da Lei Processual. Por fim, declaro extinto o processo, com julgamento de mérito, o que faço com fundamento no inciso I, do artigo 487, do Código de Processo Civil. Se interposto recurso de apelação ou adesivo, abra-se vista à parte contrária para resposta no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante do exposto e pelo mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido formulado na inicial desta ação monitória promovida pelo MRV Engenharia e Participações S.A. em face de Anderson Souza de Oliveira e, em consequência, declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial sobre a obrigação objeto da ação, cujo valor primitivo deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir do vencimento do título. Diante do advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data de 27.08.2024. A partir de 28.08.2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil. Condeno a parte embargante/requerida no pagamento das custas, despesas processuais e em honorários advocatícios no valor correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme artigo 85, § 2.º da Lei Processual. Por fim, declaro extinto o processo, com julgamento de mérito, o que faço com fundamento no inciso I, do artigo 487, do Código de Processo Civil. Se interposto recurso de apelação ou adesivo, abra-se vista à parte contrária para resposta no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
18/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/08/2025, 07:46
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2025, 10:37
Entrega em carga/vista
14/08/2025, 10:37
Ato ordinatório
14/08/2025, 10:35
Recebimento
30/07/2025, 18:36
Expedição de documento (Certidão)
30/07/2025, 18:36
Ato ordinatório
30/07/2025, 18:36
Procedência
30/07/2025, 18:36
Conclusão (para despacho)
03/06/2025, 10:16
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 14:04
Ato ordinatório
25/04/2025, 12:11
Publicação
25/04/2025, 11:28
Ato ordinatório
23/04/2025, 08:33
Ato ordinatório
22/04/2025, 17:51
Recebimento
10/04/2025, 17:16
Ato ordinatório
10/04/2025, 17:15
Publicação
24/03/2025, 08:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: MRV Engenharia e Participações S.A. -
Réu: Anderson Souza de Oliveira -
Intimação - ADV: Hugo Melo Farias (OAB 13138/MS), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Raul Braga Mercado (OAB 17704/MS) Processo 0845085-31.2021.8.12.0001 - Monitória -
Vistos, etc... I. Fl. 151: ao requerido intimado por hora certa, nomeio-lhe a Defensoria Pública Estadual para atuar como curador especial. Neste caso, dê-se-lhe ciência da nomeação para os devidos fins. II. Às providências e intimações necessárias.
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 08:01
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 12:25
Entrega em carga/vista
20/03/2025, 12:25
Ato ordinatório
20/03/2025, 12:25
Recebimento
03/03/2025, 15:42
Mero expediente
03/03/2025, 15:42
Conclusão (para despacho)
10/12/2024, 14:08
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 11:00
Ato ordinatório
18/11/2024, 08:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: MRV Engenharia e Participações S.A. -
Réu: Anderson Souza de Oliveira - Intimação da parte requerente para, no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca da certidão cartorária de f. 153.
Intimação - ADV: Hugo Melo Farias (OAB 13138/MS), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Raul Braga Mercado (OAB 17704/MS) Processo 0845085-31.2021.8.12.0001 - Monitória -