Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
24/03/2025, 14:31
Remessa (outros motivos)
24/03/2025, 10:03
Publicação
24/03/2025, 08:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Enimar Pizzatto (OAB 15818/PR), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0844999-60.2021.8.12.0001 - Monitória - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Sérgio Azuaga Correa da Costa -
Vistos, etc.
Trata-se de demanda em que o Banco do Brasil pretende o recebimento de valores decorrente de contrato de natureza bancária, além do que os embargos oferecidos levantam questões puramente de direito bancário. Nos termos da RESOLUÇÃO Nº 221, DE 1º DE SETEMBRO DE 1994, a competência é da Vara de Direito Bancário, portanto. Forte nessas razões, declino da competência em favor de uma das Varas de Direito Bancário desta Comarca de Campo Grande/MS, devendo a serventia providenciar a remessa imediata e os devidos atos necessários. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se. Campo Grande, data da assinatura digital.
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 07:52
Ato ordinatório
20/03/2025, 17:19
Recebimento
10/03/2025, 15:12
Incompetência
10/03/2025, 15:11
Ato ordinatório
03/01/2025, 02:16
Conclusão (para decisão)
19/11/2024, 15:44
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 09:16
Ato ordinatório
13/11/2024, 13:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Enimar Pizzatto (OAB 15818/PR), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0844999-60.2021.8.12.0001 - Monitória - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Sérgio Azuaga Correa da Costa -
Vistos, etc. 1 - PEDIDO DE F. 232/235: o requerimento de produção de provas é genérico e não especifica de forma clara qual prova pretende. Analisando os pontos que se pretende provar, tem-se que a prova documental ou pericial são suficientes, não havendo pertinência em prova oral, por exemplo. Portanto, em cinco dias, esclareça o requerido quais provas pretende, de forma clara, conforme já havia sido ressaltado no despacho de f. 230/231. Às diligências. 2 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso. Cumpra-se.